Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 abril de 1999, c/c art. 8º, inciso IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de setembro de 2000,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar a alteração do item referente a Frutas Secas ou Dessecadas da Resolução nº 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, publicada em 24 de julho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 2. Designação
2.1. O produto é designado de acordo com a denominação da fruta que lhe deu origem, seguida de uma das expressões "seca" ou "passa".
2.2. O produto constituído de mais de uma espécie de fruta, é designado de "frutas secas mistas", devendo essa expressão ser seguida da denominação das frutas que o constituem.
2.3. As ameixas são designadas de Ameixas Secas Tenras quando forem obtidas a partir da ameixa desidratada, mediante tratamento térmico com água e ou vapor.
Item 6. Características físicas e químicas
Umidade, g/100g - máximo 25,0% (com exceção de Ameixas Secas Tenras)
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.