Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a utilização das reservas hemoterápicas dos serviços de hemoterapica listados no anexo I, para fins de fracionamento a ser realizado por intermédio do Ministério da Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o Art. 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de Agosto de 2000.
considerando a necessidade de utilizar o plasma fresco congelado excedente do uso terapêutico estocado nos diversos serviços de hemoterapia do país, notadamente para a produção dos hemoderivados, Fatores VIII e IX;
considerando a disposição do Ministério da Saúde de contratar empresa especializada para desenvolver o fracionamento do plasma fresco congelado no país e purificar os hemoderivados dele resultantes;
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso VI e § 3º e 6º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 3 de agosto de 2000, visando o atendimento do interesse nacional.
Adota a seguinte Resolução eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Estabelecer que o plasma congelado, excedente do uso terapêutico, estocado nos hemocentros listados no Anexo I ficará sujeito às definições dispostas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam os serviços hemoterápicos listados no Anexo I sujeitos a disponibilizar ao Ministério da Saúde, ou ao órgão ao qual este delegue poderes específicos, todo o plasma congelado excedente, estocado em suas instalações.
Art. 3º O plasma estocado nos serviços hemoterápicos a que se refere o artigo anterior será destinado à produção de hemoderivados, por intermédio do Ministério da Saúde, que definirá a forma de seu recolhimento.
Art. 4º Caberá à Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados adotar as medidas necessárias ao correto cumprimento da presente Resolução. Art.
5º O descumprimento desta Resolução sujeitará os infratores penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.