Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 8°, ineiso X e o art. 107, inciso I, alinea "a", do Regimento Interno da ANVS aprovado pela Portaria n° 593, de 25 agosto de 2000, publicada no Diário Oflcinl da União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, aprovada em reunião realizada em 4 de outubro de 2000, e eu, Direior-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Indicar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais c Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes da estrutura orgnnizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante mencionados:
Gonzalo Vecina Neto:
Procuradoria
Ouvidoria
Auditoria
Assessoria de Relações Institucionais
Gerência-Geral de Segurança e Investigações
Gcrêncla-Geral de Sangue e Hemoderivados
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde
Gerência-Geral de Medicamentos
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos
Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos
Gerência-Geral de Saneantes
Gerência-Geral de Cosméticos
Luis Carlos Wanderley Lima:
Sanitária Comitê de Política de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária
Gerênciu-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras
Gerência-Geral de Relações Internacionais
Ricardo Oliva:
Comitê de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Informação
Gerência-Geral de Alimentos
Gerência-Geral de Toxieologia
Gerência de Produtos Fumigenos
LUIZ MILTON VELOSO COSTA:
Gerência-Geral de Gestão Adrninistrativa e Financeira
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado
LUIZ FELIPE MOREIRA LIMA:
Comitê Setorial de Processos e Desburocratização
Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária
Ação de coordenação de convênios e projetos especiais aprovados pela Diretoria Colegiada
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Resolução RDC n° 80, de 1° de setembro de 2000.