Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 87, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 8°, ineiso X e o art. 107, inciso I, alinea "a", do Regimento Interno da ANVS aprovado pela Portaria n° 593, de 25 agosto de 2000, publicada no Diário Oflcinl da União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, aprovada em reunião realizada em 4 de outubro de 2000, e eu, Direior-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Indicar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais c Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes da estrutura orgnnizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante mencionados:

Gonzalo Vecina Neto:

Procuradoria

Ouvidoria

Auditoria

Assessoria de Relações Institucionais

Gerência-Geral de Segurança e Investigações

Gcrêncla-Geral de Sangue e Hemoderivados

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

Gerência-Geral de Medicamentos

Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos

Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos

Gerência-Geral de Saneantes

Gerência-Geral de Cosméticos

Luis Carlos Wanderley Lima:

Sanitária Comitê de Política de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária

Gerênciu-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras

Gerência-Geral de Relações Internacionais

Ricardo Oliva:

Comitê de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária

Gerência-Geral de Informação

Gerência-Geral de Alimentos

Gerência-Geral de Toxieologia

Gerência de Produtos Fumigenos

LUIZ MILTON VELOSO COSTA:

Gerência-Geral de Gestão Adrninistrativa e Financeira

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

LUIZ FELIPE MOREIRA LIMA:

Comitê Setorial de Processos e Desburocratização

Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária

Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública

Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária

Ação de coordenação de convênios e projetos especiais aprovados pela Diretoria Colegiada

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada a Resolução RDC n° 80, de 1° de setembro de 2000.

GONZALO VECINA NETO

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