Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RDC Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada 16 de novembro de 2000, 

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. 

Art. 2º Ampliar a Lista "C5" (substâncias anabolizantes) em decorrência da Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial em 28 de abril de 2000. 

Art. 3º Estabelecer as seguintes modificações: 

I. INCLUSÃO: 

1.1. Lista "A3" : Dronabinol. 

1.2. Lista "C1" : Cisaprida. 

1.3. Lista "C5" : 

1.3.1. Androstanolona, Bolasterona, Boldenona, Cloroxomesterona, Clostebol, Deidroclormetitestosterona, Drostanolona, Estanolona, Etilestrenol, Formebolona, Metandienona, Metandranona, Metenolona, Mibolerona, Noretandrolona, Oxandrolona, Oximesterona, Testolactona, Testosterona, Trembolona, Somatropina, Somatropina (Hormônio de Crescimento); e 

1.3.2. adendo 2. 

1.4. Lista "D1" : 

1.4.1. Diidroergotamina, Diidroergometrina, Óleo de Sassafrás e Etaefedrina. 

1.4.2. Das palavras éteres e ésteres no adendo 1 item 1.1 

1.4.3. do adendo 1.2. 

1.5. Lista "F3" : Terfenadina 

II. TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA: 

2.1. Lista "A1" para a Lista "F1" das substâncias: Acetorfina, Cetobemidona e Etorfina. 

2.2. Lista "C1" para a Lista "F3" da substância: Fenilpropanolamina. 

III - CORREÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA: 

3.1. Lista "B1" substituir Zaleplona por Zaleplom. 

3.2. Lista "C1" : 

3.2.1. substituir Periciazina (Propericiazida) por Periciazina (Propericiazina); e 

3.2.2. substituir Benoxinato por Oxibuprocaina. 

IV. EXCLUSÃO DE ADENDO: 

4.1. Lista "C1" ADENDO 5. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

GONZALO VECINA NETO 

ANEXO I 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS  

GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS 

_______________________________________________________________________________________________

ATUALIZAÇÃO N.º 7

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

________________________________________________________________________________________________

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILMETADOL

2. ALFACETILMETADOL

3. ALFAMEPRODINA

4. ALFAMETADOL

5. ALFAPRODINA

6. ALFENTANILA

7. ALILPRODINA

8. ANILERIDINA

9. BECITRAMIDA

10. BENZETIDINA

11. BENZILMORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

17. BUPRENORFINA

18. BUTORFANOL

19. CLONITAZENO

20. CODOXIMA

21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

22. DEXTROMORAMIDA

23. DIAMPROMIDA

24. DIETILTIAMBUTENO

25. DIFENOXILATO

26. DIFENOXINA

27. DIIDROMORFINA

28. DIMEFEPTANOL (METADOL)

29. DIMENOXADOL

30. DIMETILTIAMBUTENO

31. DIOXAFETILA

32. DIPIPANONA

33. DROTEBANOL

34. ETILMETILTIAMBUTENO

35. ETONITAZENO

36. ETOXERIDINA

37. FENADOXONA

38. FENAMPROMIDA

39. FENAZOCINA

40. FENOMORFANO

41. FENOPERIDINA

42. FENTANILA

43. FURETIDINA

44. HIDROCODONA

45. HIDROMORFINOL

46. HIDROMORFONA

47. HIDROXIPETIDINA

48. ISOMETADONA

49. LEVOFENACILMORFANO

50. LEVOMETORFANO

51. LEVOMORAMIDA

52. LEVORFANOL

53. METADONA

54. METAZOCINA

55. METILDESORFINA

56. METILDIIDROMORFINA

57. METOPONA

58. MIROFINA

59. MORFERIDINA

60. MORFINA

61. MORINAMIDA

62. NICOMORFINA

63. NORACIMETADOL

64. NORLEVORFANOL

65. NORMETADONA

66. NORMORFINA

67. NORPIPANONA

68. N-OXICODEÍNA

69. N-OXIMORFINA

70. ÓPIO

71. OXICODONA

72. OXIMORFONA

73. PETIDINA

74. PIMINODINA

75. PIRITRAMIDA

76. PROEPTAZINA

77. PROPERIDINA

78. RACEMETORFANO

79. RACEMORAMIDA

80. RACEMORFANO

81. REMIFENTANILA

82. SUFENTANILA

83. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)

84. TEBAÍNA

85. TILIDINA

86.TRIMEPERIDINA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.3 os intermediários: da METADONA, o 4-ciano-2-dimetilamina-4, 4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1, 1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxilíco. 

2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 

LISTA-A2 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS 

(Sujeitas a Notificação de Receita "A") 

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DEIDROCODEÍNA

5. ETILMORFINA (DIONINA)

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA

8. NALORFINA

9. NICOCODINA

10. NICODICODINA

11. NORCODEÍNA

12. PROPIRAM

13. TRAMADOL

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações, indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

5) PREPARAÇÕES A BASE DE NALBIFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas aprescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

LISTA - A3 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

(Sujeita a Notificação de Receita "A") 

1. ANFETAMINA

2. CATINA

3. CLOBENZOREX

4. CLORFENTERMINA

5. DEXANFETAMINA

6. DRONABINOL

7. FENCICLIDINA

8. FENETILINA

9. FENMETRAZINA

10. LEVANFETAMINA

11. LEVOMETANFETAMINA

12. METANFETAMINA

13. METILFENIDATO

14. TANFETAMINA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA - B1 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita "B") 

1. ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

4. AMOBARBITAL

5. APROBARBITAL

6. BARBEXACLONA

7. BARBITAL

8. BROMAZEPAM

9. BROTIZOLAM

10. BUTALBITAL

11. BUTOBARBITAL

12. CAMAZEPAM

13. CETAZOLAM

14. CICLOBARBITAL

15. CLOBAZAM

16. CLONAZEPAM

17. CLORAZEPAM

18. CLORAZEPATO

19. CLORDIAZEPÓXIDO

20. CLOTIAZEPAM

21. CLOXAZOLAM

22. DELORAZEPAM

23. DEXMEDETOMIDINA

24. DIAZEPAM

25. ESTAZOLAM

26. ETCLORVINOL

27. ETINAMATO

28. FENOBARBITAL

29. FLUDIAZEPAM

30. FLUNITRAZEPAM

31. FLURAZEPAM

32. GLUTETIMIDA

33. HALAZEPAM

34. HALOXAZOLAM

35. LEFETAMINA

36. LOFLAZEPATO DE ETILA

37. LOPRAZOLAM

38. LORAZEPAM

39. LORMETAZEPAM

40. MEDAZEPAM

41. MEPROBAMATO

42. MESOCARBO

43. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

44. METIPRILONA

45. MIDAZOLAM

46. N-ETILANFETAMINA

47. NIMETAZEPAM

48. NITRAZEPAM

49. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

50. NORDAZEPAM

51. OXAZEPAM

52. OXAZOLAM

53. PEMOLINA

54. PENTAZOCINA

55. PENTOBARBITAL

56. PINAZEPAM

57. PIPRADOL

58. PIROVARELONA

59. PRAZEPAM

60. PROLINTANO

61. PROPILEXEDRINA

62. SECBUTABARBITAL

63. SECOBARBITAL

64. TEMAZEPAM

65. TETRAZEPAM

66. TIAMILAL

67. TIOPENTAL

68. TRIAZOLAM

69. TRIEXIFENIDIL

70. VINILBITAL

71. ZALEPLOM

72. ZOLPIDEM

73. ZOPICLONA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

LISTA - B2 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS 

(Sujeitas a Notificações de Receita "B") 

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

ADENDO: 

1) Ficam também sob controle: 

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA - C1 

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL 

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)  

1. ACEPROMAZINA

2. ÁCIDO VALPRÓICO

3. AMANTADINA

4. AMISSULPRIDA

5. AMITRIPTILINA

6. AMOXAPINA

7. AZACICLONOL

8. BECLAMIDA

9. BENACTIZINA

10. BENFLUOREX

11. BENZOCTAMINA

12. BENZOQUINAMIDA

13. BIPERIDENO

14. BUPROPIONA

15. BUSPIRONA

16. BUTAPERAZINA

17. BUTRIPTILINA

18. CAPTODIAMINA

19. CARBAMAZEPINA

20. CAROXAZONA

21. CETAMINA

22. CICLARBAMATO

23. CICLEXEDRINA

24. CICLOPENTOLATO

25. CISAPRIDA

26. CITALOPRAM

27. CLOMACRANO

28. CLOMETIAZOL

29. CLOMIPRAMINA

30. CLOREXADOL

31. CLORPROMAZINA

32. CLORPROTIXENO

33. CLOTIAPINA

34. CLOZAPINA

35. DEANOL

36. DESFLURANO

37. DESIPRAMINA

38. DEXETIMIDA

39. DIBENZEPINA

40. DIMETRACRINA

41. DISOPIRAMIDA

42. DISSULFIRAM

43. DIVALPROATO DE SÓDIO

44. DIXIRAZINA

45. DONEPEZILA

46. DOXEPINA

47. DROPERIDOL

48. ECTILURÉIA

49. EMILCAMATO

50. ENFLURANO

51. ENTACAPONA

52. ETOMIDATO

53. ETOSSUXIMIDA

54. FACETOPERANO

55. FEMPROBAMATO

56. FENAGLICODOL

57. FENELZINA

58. FENIPRAZINA

59. FENITOINA

60. FENTOLAMINA

61. FLUFENAZINA

62. FLUMAZENIL

63. FLUOXETINA

64. FLUPENTIXOL

65. FLUVOXAMINA

66. GABAPENTINA

67. HALOPERIDOL

68. HALOTANO

69. HIDRATO DE CLORAL

70. HIDROCLORBEZETILAMINA

71. HIDROXIDIONA

72. HOMOFENAZINA

73. IMICLOPRAZINA

74. IMIPRAMINA

75. IMIPRAMINÓXIDO

76. IPROCLORIZIDA

77. ISOCARBOXAZIDA

78. ISOFLURANO

79. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

80. LAMOTRIGINA

81. LEFLUNOMIDA

82. LEVODOPA

83. LEVOMEPROMAZINA

84. LISURIDA

85. LITIO

86. LOPERAMIDA

87. LOXAPINA

88. MAPROTILINA

89. MECLOFENOXATO

90. MEFENOXALONA

91. MEFEXAMIDA

92. MEPAZINA

93. MESORIDAZINA

94. METILPENTINOL

95. METISERGIDA

96. METIXENO

97. METOPROMAZINA

98. METOXIFLURANO

99. MIANSERINA

100.MINACIPRAN

101.MINAPRINA

102.MIRTAZAPINA

103.MISOPROSTOL

104.MOCLOBEMIDA

105.MOPERONA

106.NALOXONA

107.NALTREXONA

108.NEFAZODONA

109.NIALAMIDA

110.NOMIFENSINA

111.NORTRIPTILINA

112.NOXPTILINA

113.OLANZAPINA

114.OPIPRAMOL

115.OSELTAMIVIR

116.OXCARBAZEPINA

117.OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)

118.OXIFENAMATO

119.OXIPERTINA

120.PAROXETINA

121.PENFLURIDOL

122.PERFENAZINA

123.PERGOLIDA

124.PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)

125.PIMOZIDA

126.PIOGLITAZONA

127.PIPAMPERONA

128.PIPOTIAZINA

129.PRAMIPEXOL

130.PRIMIDONA

131.PROCLORPERAZINA

132.PROMAZINA

133.PROPANIDINA

134.PROPIOMAZINA

135.PROPOFOL

136.PROTIPENDIL

137.PROTRIPTILINA

138.PROXIMETACAINA

139.QUETIAPINA

140.REBOXETINA

141.RIBAVIRINA

142.RISPERIDONA

143.RIVASTIGMINA

144.ROPINIROL

145.ROSIGLITAZONA

146.SELEGILINA

147.SERTRALINA

148.SEVOFLURANO

149.SIBUTRAMINA

150.SULPIRIDA

151.TACRINA

152.TALCAPONA

153.TETRACAÍNA

154.TIANEPTINA

155.TIAPRIDA

156.TIOPROPERAZINA

157.TIORIDAZINA

158.TIOTIXENO

159.TOPIRAMATO

160.TRANILCIPROMINA

161.TRAZODONA

162.TRICLOFÓS

163.TRICLORETILENO

164.TRIFLUOPERAZINA

165.TRIFLUPERIDOL

166.TRIMIPRAMINA

167.TROGLITAZONA

168.VALPROATO SÓDICO

169.VENLAFAXINA

170.VERALIPRIDA

171.VIGABATRINA

172. ZANAMIVIR

173. ZIPRAZIDONA

174. ZOTEPINA

175. ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:  

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) Os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

3) Fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106, de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 

4) Só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 

5) Os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico. 

6) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO metálico e seu Citrato, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde. 

7) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder a monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos. 

LISTA - C2 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 

1. ACITRETINA

2. ADAPALENO

3. ISOTRETINOÍNA

4. TRETINOÍNA

ADENDO:  

1) Ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) Os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

LISTA - C3 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS 

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)  

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)  

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

LISTA - C4 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS 

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)  

1. ABACAVIR

2. AMPRENAVIR

3. DELARVIRDINA

4. DIDANOSINA (ddI)

5. EFAVIRENZ

6. ESTAVUDINA (d4T)

7. INDINAVIR

8. LAMIVUDINA (3TC)

9. NELFINAVIR

10. NEVIRAPINA

11. RITONAVIR

12. SAQUINAVIR

13. ZALCITABINA (ddC)

14. ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) Os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 

3) Os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. 

LISTA - C5 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES 

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

1. ANDROSTANOLONA

2. BOLASTERONA

3. BOLDENONA

4. CLOROXOMESTERONA

5. CLOSTEBOL

6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA

7. DROSTANOLONA

8. ESTANOLONA

9. ESTANOZOLOL

10. ETILESTRENOL

11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

12. FORMEBOLONA

13. MESTEROLONA

14. METANDIENONA

5. METANDRANONA

16. METANDRIOL

17. METENOLONA

18. METILTESTOSTERONA

19. MIBOLERONA

20. NANDROLONA

21. NORETANDROLONA

22. OXANDROLONA

23. OXIMESTERONA

24. OXIMETOLONA

25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)

26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO)

27. TESTOLACTONA

28. TESTOSTERONA

29. TREMBOLONA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) Ficam também sob controle: 

2.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

2.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA - D1 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS 

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)  

1. 1-FENIL-2-PROPANONA

2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

3. ACIDO ANTRANÍLICO

4. ÁCIDO FENILACETICO

5. ÁCIDO LISÉRGICO

6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

7. DIIDROERGOTAMINA

8. DIIDROERGOMETRINA

9. EFEDRINA

10. ERGOMETRINA

11. ERGOTAMINA

12. ETAEFEDRINA

13. ISOSAFROL

14. ÓLEO DE SASSAFRÁS

15. PIPERIDINA

16. PIPERONAL

17. PSEUDOEFEDRINA

18. SAFROL

ADENDO: 

1) ficam também: 

1.1 sob controle, todos os sais, isômeros, éteres e ésteres das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

1.2 Os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

LISTA - D2 

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS 

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 

1. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE METILENO

6. CLOROFÓRMIO

7. ÉTER ETÍLICO

8. METIL ETIL CETONA

9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

10. SULFATO DE SÓDIO

11. TOLUENO

ADENDO: 

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 9.017 de 30/03/1995, Decreto nº 1.646 de 26/09/1995, Decreto nº 2.036 de 14/10/1996, Resolução nº 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa nº 06 de 25/09/1997; 

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. 

LISTA - E 

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS  

1. CANNABIS SATIVUM

2. CLAVICEPS PASPALI

3. DATURA SUAVEOLANS

4. ERYTROXYLUM COCA

5. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE)

6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

LISTA - F

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

2. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA)

4. ACETORFINA

5. ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

6. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

8. BETA-HIDROXIFENTANILA

9. CETOBEMIDONA (4-META-HIDROXIFENTANIL-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA)

10. COCAÍNA

11. DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA)

12. ECGONINA

13. ETORFINA

14. HEROÍNA (DIACETILMORFINA)

15. MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))

16. PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

17. PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))

18. TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA

2. BENZOFETAMINA

3. CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4. CLORETO DE ETILA

5. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL)

6. DMA - (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)

7. DMHP- (3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)

8. DMT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)

9. DOB - (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA

10. DOET - (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA)

11. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE

12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

13. LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) -LSD

14. MDA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA

15. MDMA - ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)

16. MECLOQUALONA

17. MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)

18. METAQUALONA

19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)

20. MMDA - (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA)

21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)

22. PMA - (P-METOXI--METILFENETILAMINA)

23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)

24. PSILOCINA, PSILOT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL)

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY

26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA)

27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP

28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)

29. TMA - ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA)

30. ZIPEPROL

LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETINATO

3. FENILPROPANOLAMINA

4. DEXFENFLURAMINA

5. FENFLURAMINA

6. LINDANO

7. TERFENADINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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