Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada 16 de novembro de 2000,
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Ampliar a Lista "C5" (substâncias anabolizantes) em decorrência da Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial em 28 de abril de 2000.
Art. 3º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO:
1.1. Lista "A3" : Dronabinol.
1.2. Lista "C1" : Cisaprida.
1.3. Lista "C5" :
1.3.1. Androstanolona, Bolasterona, Boldenona, Cloroxomesterona, Clostebol, Deidroclormetitestosterona, Drostanolona, Estanolona, Etilestrenol, Formebolona, Metandienona, Metandranona, Metenolona, Mibolerona, Noretandrolona, Oxandrolona, Oximesterona, Testolactona, Testosterona, Trembolona, Somatropina, Somatropina (Hormônio de Crescimento); e
1.3.2. adendo 2.
1.4. Lista "D1" :
1.4.1. Diidroergotamina, Diidroergometrina, Óleo de Sassafrás e Etaefedrina.
1.4.2. Das palavras éteres e ésteres no adendo 1 item 1.1
1.4.3. do adendo 1.2.
1.5. Lista "F3" : Terfenadina
II. TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA:
2.1. Lista "A1" para a Lista "F1" das substâncias: Acetorfina, Cetobemidona e Etorfina.
2.2. Lista "C1" para a Lista "F3" da substância: Fenilpropanolamina.
III - CORREÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:
3.1. Lista "B1" substituir Zaleplona por Zaleplom.
3.2. Lista "C1" :
3.2.1. substituir Periciazina (Propericiazida) por Periciazina (Propericiazina); e
3.2.2. substituir Benoxinato por Oxibuprocaina.
IV. EXCLUSÃO DE ADENDO:
4.1. Lista "C1" ADENDO 5.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________________________________________
ATUALIZAÇÃO N.º 7
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
________________________________________________________________________________________________
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BECITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. ISOMETADONA
49. LEVOFENACILMORFANO
50. LEVOMETORFANO
51. LEVOMORAMIDA
52. LEVORFANOL
53. METADONA
54. METAZOCINA
55. METILDESORFINA
56. METILDIIDROMORFINA
57. METOPONA
58. MIROFINA
59. MORFERIDINA
60. MORFINA
61. MORINAMIDA
62. NICOMORFINA
63. NORACIMETADOL
64. NORLEVORFANOL
65. NORMETADONA
66. NORMORFINA
67. NORPIPANONA
68. N-OXICODEÍNA
69. N-OXIMORFINA
70. ÓPIO
71. OXICODONA
72. OXIMORFONA
73. PETIDINA
74. PIMINODINA
75. PIRITRAMIDA
76. PROEPTAZINA
77. PROPERIDINA
78. RACEMETORFANO
79. RACEMORAMIDA
80. RACEMORFANO
81. REMIFENTANILA
82. SUFENTANILA
83. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)
84. TEBAÍNA
85. TILIDINA
86.TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.3 os intermediários: da METADONA, o 4-ciano-2-dimetilamina-4, 4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1, 1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxilíco.
2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
LISTA-A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita "A")
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DEIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA (DIONINA)
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações, indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
5) PREPARAÇÕES A BASE DE NALBIFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas aprescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita "A")
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. CLOBENZOREX
4. CLORFENTERMINA
5. DEXANFETAMINA
6. DRONABINOL
7. FENCICLIDINA
8. FENETILINA
9. FENMETRAZINA
10. LEVANFETAMINA
11. LEVOMETANFETAMINA
12. METANFETAMINA
13. METILFENIDATO
14. TANFETAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B")
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTOBARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLOTIAZEPAM
21. CLOXAZOLAM
22. DELORAZEPAM
23. DEXMEDETOMIDINA
24. DIAZEPAM
25. ESTAZOLAM
26. ETCLORVINOL
27. ETINAMATO
28. FENOBARBITAL
29. FLUDIAZEPAM
30. FLUNITRAZEPAM
31. FLURAZEPAM
32. GLUTETIMIDA
33. HALAZEPAM
34. HALOXAZOLAM
35. LEFETAMINA
36. LOFLAZEPATO DE ETILA
37. LOPRAZOLAM
38. LORAZEPAM
39. LORMETAZEPAM
40. MEDAZEPAM
41. MEPROBAMATO
42. MESOCARBO
43. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)
44. METIPRILONA
45. MIDAZOLAM
46. N-ETILANFETAMINA
47. NIMETAZEPAM
48. NITRAZEPAM
49. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
50. NORDAZEPAM
51. OXAZEPAM
52. OXAZOLAM
53. PEMOLINA
54. PENTAZOCINA
55. PENTOBARBITAL
56. PINAZEPAM
57. PIPRADOL
58. PIROVARELONA
59. PRAZEPAM
60. PROLINTANO
61. PROPILEXEDRINA
62. SECBUTABARBITAL
63. SECOBARBITAL
64. TEMAZEPAM
65. TETRAZEPAM
66. TIAMILAL
67. TIOPENTAL
68. TRIAZOLAM
69. TRIEXIFENIDIL
70. VINILBITAL
71. ZALEPLOM
72. ZOLPIDEM
73. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificações de Receita "B")
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
ADENDO:
1) Ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. AZACICLONOL
8. BECLAMIDA
9. BENACTIZINA
10. BENFLUOREX
11. BENZOCTAMINA
12. BENZOQUINAMIDA
13. BIPERIDENO
14. BUPROPIONA
15. BUSPIRONA
16. BUTAPERAZINA
17. BUTRIPTILINA
18. CAPTODIAMINA
19. CARBAMAZEPINA
20. CAROXAZONA
21. CETAMINA
22. CICLARBAMATO
23. CICLEXEDRINA
24. CICLOPENTOLATO
25. CISAPRIDA
26. CITALOPRAM
27. CLOMACRANO
28. CLOMETIAZOL
29. CLOMIPRAMINA
30. CLOREXADOL
31. CLORPROMAZINA
32. CLORPROTIXENO
33. CLOTIAPINA
34. CLOZAPINA
35. DEANOL
36. DESFLURANO
37. DESIPRAMINA
38. DEXETIMIDA
39. DIBENZEPINA
40. DIMETRACRINA
41. DISOPIRAMIDA
42. DISSULFIRAM
43. DIVALPROATO DE SÓDIO
44. DIXIRAZINA
45. DONEPEZILA
46. DOXEPINA
47. DROPERIDOL
48. ECTILURÉIA
49. EMILCAMATO
50. ENFLURANO
51. ENTACAPONA
52. ETOMIDATO
53. ETOSSUXIMIDA
54. FACETOPERANO
55. FEMPROBAMATO
56. FENAGLICODOL
57. FENELZINA
58. FENIPRAZINA
59. FENITOINA
60. FENTOLAMINA
61. FLUFENAZINA
62. FLUMAZENIL
63. FLUOXETINA
64. FLUPENTIXOL
65. FLUVOXAMINA
66. GABAPENTINA
67. HALOPERIDOL
68. HALOTANO
69. HIDRATO DE CLORAL
70. HIDROCLORBEZETILAMINA
71. HIDROXIDIONA
72. HOMOFENAZINA
73. IMICLOPRAZINA
74. IMIPRAMINA
75. IMIPRAMINÓXIDO
76. IPROCLORIZIDA
77. ISOCARBOXAZIDA
78. ISOFLURANO
79. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
80. LAMOTRIGINA
81. LEFLUNOMIDA
82. LEVODOPA
83. LEVOMEPROMAZINA
84. LISURIDA
85. LITIO
86. LOPERAMIDA
87. LOXAPINA
88. MAPROTILINA
89. MECLOFENOXATO
90. MEFENOXALONA
91. MEFEXAMIDA
92. MEPAZINA
93. MESORIDAZINA
94. METILPENTINOL
95. METISERGIDA
96. METIXENO
97. METOPROMAZINA
98. METOXIFLURANO
99. MIANSERINA
100.MINACIPRAN
101.MINAPRINA
102.MIRTAZAPINA
103.MISOPROSTOL
104.MOCLOBEMIDA
105.MOPERONA
106.NALOXONA
107.NALTREXONA
108.NEFAZODONA
109.NIALAMIDA
110.NOMIFENSINA
111.NORTRIPTILINA
112.NOXPTILINA
113.OLANZAPINA
114.OPIPRAMOL
115.OSELTAMIVIR
116.OXCARBAZEPINA
117.OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
118.OXIFENAMATO
119.OXIPERTINA
120.PAROXETINA
121.PENFLURIDOL
122.PERFENAZINA
123.PERGOLIDA
124.PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
125.PIMOZIDA
126.PIOGLITAZONA
127.PIPAMPERONA
128.PIPOTIAZINA
129.PRAMIPEXOL
130.PRIMIDONA
131.PROCLORPERAZINA
132.PROMAZINA
133.PROPANIDINA
134.PROPIOMAZINA
135.PROPOFOL
136.PROTIPENDIL
137.PROTRIPTILINA
138.PROXIMETACAINA
139.QUETIAPINA
140.REBOXETINA
141.RIBAVIRINA
142.RISPERIDONA
143.RIVASTIGMINA
144.ROPINIROL
145.ROSIGLITAZONA
146.SELEGILINA
147.SERTRALINA
148.SEVOFLURANO
149.SIBUTRAMINA
150.SULPIRIDA
151.TACRINA
152.TALCAPONA
153.TETRACAÍNA
154.TIANEPTINA
155.TIAPRIDA
156.TIOPROPERAZINA
157.TIORIDAZINA
158.TIOTIXENO
159.TOPIRAMATO
160.TRANILCIPROMINA
161.TRAZODONA
162.TRICLOFÓS
163.TRICLORETILENO
164.TRIFLUOPERAZINA
165.TRIFLUPERIDOL
166.TRIMIPRAMINA
167.TROGLITAZONA
168.VALPROATO SÓDICO
169.VENLAFAXINA
170.VERALIPRIDA
171.VIGABATRINA
172. ZANAMIVIR
173. ZIPRAZIDONA
174. ZOTEPINA
175. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) Os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) Fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106, de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
4) Só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) Os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO metálico e seu Citrato, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde.
7) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder a monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) Ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) Os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
LISTA - C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. DELARVIRDINA
4. DIDANOSINA (ddI)
5. EFAVIRENZ
6. ESTAVUDINA (d4T)
7. INDINAVIR
8. LAMIVUDINA (3TC)
9. NELFINAVIR
10. NEVIRAPINA
11. RITONAVIR
12. SAQUINAVIR
13. ZALCITABINA (ddC)
14. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) Os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) Os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
5. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO)
27. TESTOLACTONA
28. TESTOSTERONA
29. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) Ficam também sob controle:
2.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. DIIDROERGOTAMINA
8. DIIDROERGOMETRINA
9. EFEDRINA
10. ERGOMETRINA
11. ERGOTAMINA
12. ETAEFEDRINA
13. ISOSAFROL
14. ÓLEO DE SASSAFRÁS
15. PIPERIDINA
16. PIPERONAL
17. PSEUDOEFEDRINA
18. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também:
1.1 sob controle, todos os sais, isômeros, éteres e ésteres das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2 Os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE METILENO
6. CLOROFÓRMIO
7. ÉTER ETÍLICO
8. METIL ETIL CETONA
9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
10. SULFATO DE SÓDIO
11. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 9.017 de 30/03/1995, Decreto nº 1.646 de 26/09/1995, Decreto nº 2.036 de 14/10/1996, Resolução nº 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa nº 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. CANNABIS SATIVUM
2. CLAVICEPS PASPALI
3. DATURA SUAVEOLANS
4. ERYTROXYLUM COCA
5. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE)
6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)
2. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA)
4. ACETORFINA
5. ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
6. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA
8. BETA-HIDROXIFENTANILA
9. CETOBEMIDONA (4-META-HIDROXIFENTANIL-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA)
10. COCAÍNA
11. DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA)
12. ECGONINA
13. ETORFINA
14. HEROÍNA (DIACETILMORFINA)
15. MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))
16. PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)
17. PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))
18. TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
2. BENZOFETAMINA
3. CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)
4. CLORETO DE ETILA
5. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL)
6. DMA - (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)
7. DMHP- (3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)
8. DMT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
9. DOB - (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA
10. DOET - (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA)
11. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE
12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)
13. LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) -LSD
14. MDA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA
15. MDMA - ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)
16. MECLOQUALONA
17. MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
18. METAQUALONA
19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)
20. MMDA - (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA)
21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)
22. PMA - (P-METOXI--METILFENETILAMINA)
23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
24. PSILOCINA, PSILOT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL)
25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY
26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA)
27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP
28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)
29. TMA - ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA)
30. ZIPEPROL
LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. FENILPROPANOLAMINA
4. DEXFENFLURAMINA
5. FENFLURAMINA
6. LINDANO
7. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.