Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDCNº 99, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 16 de novembro de 2000,

considerando a necessidade de manter a população informada sobre os registros dos medicamentos genéricos;

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Os estabelecimentos que dispensam medicamentos, nos termos da Lei nº 5.991, de 19 de dezembro de 1973, ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br.

§ 1º A lista de medicamentos genéricos de que trata o caput deste artigo será publicada no décimo quinto dia do mês, ou no primeiro dia útil subseqüente.

§ 2º Excepcionalmente no mês de novembro do corrente, a publicação da lista de medicamentos genéricos será efetivada até o dia vinte e cinco.

Art. 2º A relação dos medicamentos genéricos deve ser exposta nos estabelecimentos de venda de medicamentos em local de fácil visualização, de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores.

Parágrafo único. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, fornecerá aos estabelecimentos de dispensação de medicamentos genéricos o material necessário a sua publicidade, nos seguintes endereços:

I - Ministério da Saúde/Assessoria de Comunicação Social - Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 5º andar, CEP: 70058-900, Brasília/DF, telefones (0xx61) 315-2351, 315-2748, 315-2784, 315-2005,315-2591; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Especial para Eventos e Divulgação - SEPN 515, Bloco "B", Edifício Ômega, térreo, CEP: 70770-502, Brasília/DF, telefones (0xx61) 448-1352, 448-1045, 448-1064, 448-1272, 448-1271, 448-1353, 448-1042.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na imposição das penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Fica revogada a Resolução - RDC nº 45, de 15 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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