Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de novembro de 2000,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de aditivos para embalagens e equipamentos plásticos;
considerando que os aditivos em questão foram avaliados toxicologicamente pela Comunidade Européia e pelo FDA;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a inclusão na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos destinados à elaboração de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos, dos seguintes aditivos e suas respectivas restrições:
Aditivo | Restrições de usos, limites de composição e especificações |
Bis(2,4-dicumilfenil)pentaeritrito1 (LXIII)
(=3,9-bis[2,4-bis(l-metil- l-feniletil)fenoxi]- traoxa-3,9-difosfaspiro(5,5)undecano (LXIII) |
(LXIII) Para polímeros em geral, em quantidades abaixo de 0,15% em peso. Para policarbonatos em quantidades abaixo de 0,20% em peso. |
Etileno Glicol Monohexil Eter (14) | (14) LME = 3 mgfkg |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.