Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a necessidade de dar ampla divulgação à proposta de Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil;
considerando a urgência do assunto,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1° Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados a partir de 4 de dezembro de 2000, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, objeto da Consulta Pública nº 84, de 24 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União n° 206-E, Seção 1, pág. 96, de 25 de outubro de 2000.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.