Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes a registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n°593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2000,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Permitir o uso da substância BROMETO DE LAURIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO na Portaria DISAD n.° 15 de 23 de agosto de 1988 como desinfetante hospitalar para superfícies lixas.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.