Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

O Diretor Responsável pela Diretoria de Medicamentos e Produtos. no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.· 3.029. de 16 de abril de 1999 c tendo em vista o art, 73 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, resolve:

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) em acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicado no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 1999.

AIt. 2· Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE MOREIRA LIMA

ANEXO I

GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
ATUALIZAÇÃO Nº 3
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS Nº 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2199)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÃNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas li Notificação de Receita "A")

1. ACETILMETADOL

2. ACETORFINA

3. ALFACETILMETADOL

4. ALFAMEPRODINA

5. ALFAMETADOL

6. ALFAPRODINA

7. ALFENTANILA

8. ALILPRODINA

9. ANILERIDINA

17. BECITRAMIDA

10. BENZETIDINA

11. BENZ~MORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

18. BUPRENORFINA

19. BUTORFANOL

20. CETOBEMIDONA

21. CLONITAZENO

22. CODOXIMA

23. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

24. DEXTROMORAMIDA

25. DIAMPROMIDA

26. DIETILTIAMBUTENO

27. DIFENOXILATO

28. DIFENOXINA

29. DllDROMORFINA

30. DIMEFEPRANOL (METADOL)

31. DIMENOXADOL

32. DIMETlLTIAMBUTENO

33. DIOXAFETILA

34. DIPIPANONA

35. DROTEBANOL

36. ETILMETILTlAMBUTENO

37. ETONITAZENO

38. ETORFINA

39. ETOXERIDINA

40. FENADOXONA

41. FENAMPROMIDA

42. FENAZOCINA

43. FENOMORFANO

44. FENOPERIDINA

45. FENTANILA

46. FURETIDINA

47. HIDROCODONA

48. HIDROMORFINOL

49. HIDROMORFONA

50. HIDROXIPETIDINA

51. ISOMETADONA

52. LEVOFENACILMORFANO

53. LEVOMETORFANO

54. LEVOMORAMIDA

55. LEVORFANOL

56. METADONA

57. METAZOCINA

58. METILDESORFINA

59. METILDIIDROMORFINA

60. METOPONA

61. MIROFINA

62. MORFERIDINA

63. MORFINA

64. MORINAMIDA

65.NlCOMORFINA

66. NORACIMETADOL

67. NORLEVORFANOL

68. NORMETADONA

69. NORMORFINA

70.NORPIPANONA

71. N-OXICODEÍNA

74. N-OXIMORFINA

72. ÓPIO

73. OXICODONA

74. OXIMORFONA

76. PETIDINA

77. PIMINODINA

78. PIRITRAMIDA

79. PROEPrAZINA

80. PROPERIDINA

81. RACEMETORFANO

82. RACEMORAMIDA

83. RACEMORFANO

84. REMIFENTANILA

84. SUFENTANILA

85. TEBACONA (ACETILDIlDROCODEINONA)

86. TEBAÍNA

87. TILIDINA

88. TRIMEPERIDINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber, bem como os intermediários da METADONA (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano), MORAMIDA (ácido 2-metil-3-morfolina-I,I-düenilpropano carboxílico) e PETIDINA (A - 4 ciano-l-metil-4-fenilpiperidína, B - éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e C -ácido-l-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxfiieo );

2) preparações a base de DIFENOXILATO. contendo por unidade posol6gica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos. 1,0% da quantidade de DIFE- NOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA";

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligrarqas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇAO MÉDICA SEM RETENÇAO DE RECEITA;

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVSIMS nº 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).

LISTA-A2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita "A")

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DIIDROCODEfNA

5. ETILMORFINA (DlONINA)

6. FOLCODINA

7. NALBUFlNA

8. NALORFlNA

11. NICOCODINA

12. NICODICODlNA

13. NORCODEfNA

14. PROPlRAM

15. TRAMADOL

ADENDO:

I) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber;

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFlNA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESÇRIÇAO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇAO DA RECEITA ";

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posol6gica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESÇRIÇAO MEDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇAO DA RECEITA ";

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes. em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇAO DA RECEITA ".

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes. em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e _bula dçvem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESÇRIÇAO MEDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇAO DA RECEITA ";

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de mctilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRPSCRIÇAO MEDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

LISTA - A3

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeita a Notificação de Receita "A")

I. ANFETAMINA

2. CATINA

3. CLOBENZOREX

4. CLORFENTERMINA

5. DEXANFETAMINA

6. FENCICLIDINA

7. FENETILlNA

8. FENMETRAZINA

9. LEVANFETAMINA

10. LEVOMETANFETAMINA

II. METANFETAMINA

12. METILFENIDATO

I. TANFETAMINA

ADENDO:

I) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita "B")

I. .ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

3. AMOBARBITAL

4. APROBARBITAL

4. BARBEXACLONA

5. BARBITAL

6. BROMAZEPAM

7. BROTIZOLAM

8. BUTALBITAL

9. BUTOBARBITAL

9. CAMAZEPAM

11. CETAZOLAM

12. CICLOBARBITAL

13. CLOBAZAM

14. CLONAZEPAM

15. CLORAZEPAM

16. CLORAZEPATO

17. CLORDIAZEPÓXIDO

18. CLOTIAZEPAM

19. CLOXAZOLAM

20. DELORAZEPAM

21. DIAZEPAM

22. ESTAZOLAM

23. ETCLORVINOL

24. ETINAMATO

26. FENOBARBITAL

27. FLUDIAZEPAM

28. FLUNITRAZEPAM

29. FLURAZEPAM

30. GLUTETIMIDA

31. HALAZEPAM

32. HALOXAZOLAM

33. LEFETAMINA

34. LOFLAZEPATO ETILA

35. LOPRAZOLAM

36. LORAZEPAM

37. LORMETAZEPAM

38. MEDAZEPAM

39. MEPROBAMATO

40. MESOCARBO

41. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

42. METIPRILONA

43. MIDAZOLAM

44. N-ETILANFETAMINA

45. NIMETAZEPAM

46. NITRAZEPAM

47. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

48. NORDAZEPAM

49. OXAZEPAM

50. OXAZOLAM

51. PEMOLINA

52. PENTAZOCINA

52. PENTOBARBITAL

53. PINAZEPAM

54. PIPRADOL

55. PlROVARELONA

56. PRAZEPAM

57. PROLINTANO

58. PROPILEXEDRINA

59. SECBUTABARBITAL

60. TEMAZEPAM

61. TETRAZEPAM

62. TIAMILAL

63. TIOPENTAL

64. TRIAZOLAM

65. TRIEXIFENIDIL

65. VINILBlTAL

66. ZOLPIDEM

67. ZOPICLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima;

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, PROMINAL, BARBITAL e BARBEXACLONA. ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial. cm 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e pula deyem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇAO MEDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇAO DA RECEITA".

LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita "B")

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

I. ACEPROMAZINA

2. ÁCIDO VALPRÓICO

3. AMANTADINA

5. AMISSULPRIDA

6. AMITRIPTILINA

7. AMOXAPINA

8. AZACICLONOL

9. BECLAMIDA

10. BENACTIZINA

11. BENFLUOREX

11. BENZOCTAMINA

12. BENZOQUINAMIDA

13. BlPERIDENO

14. BUPROPIONA

14. BUSPIRONA

15. BUTAPERAZINA

16. BUTRlPTILlNA

17. CAPTODlAM1NA

18. CARBAMAZEPINA

19. CAROXAZONA

20. CETAMINA

21. CICLARBAMATO

22.CICLEXEDRINA

23.CICLOPENTOLATO

24.CITALOPRAM

25.CLOMACRANO

26.CLOMETIAZOL

27.CLOMIPRAMINA

29.CLOREXADOL

30.CLORPROMAZlNA

31.CLORPROTIXENO

32.CLOTIAPINA

33.CLOZAPINA

34.DEANOL

35.DESFLURANO

36.DESIPRAMINA

37.DEXETIMIDA

38.DEXFENFLURAMINA

40.DIBENZEPINA

41.DIMETRACRINA

42.DlSOPIRAMIDA

43.DlSSULFIRAM

43.DIVALPROATO DE SÓDIO

44.DIXIRAZINA

45.DONEPEZILA

45.DOXEPINA

46.DROPERIDOL

51.ECITLURÉIA

47.EMILCAMATO

48.ENFLURANO

49. ENTACAPONA

49. ETOMIDATO

50 ETOSSUXIMIDA

52. FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO)

59. FEMPROBAMATO

53. FENAGUCOOOL

54. FENELZlNA

55. FENFLURAMINA

57. FENILPROPANOLAMlNA

58. FENIPRAZINA

56. FENITOINA

58 FENTOLAMlNA

60 FLUFENAZINA

61 FLUMAZENIL

62 FLUOXETINA

63 FLUPENTIXOL

64 FLUVOXAMINA

65 GABAPENTINA

64 HALOPERIDOL

65 HALOTANO

66 HIDRATO DE CLORAL

67 HlDROCLORBEZETILAMlNA

68 HlDROXIDIONA

69 HOMOFENAZINA

70 IMICLOPRAZINA

71 IMIPRAMINA

72 IMIPRAMINÓXIDO

73 IPROCLORIZIDA

74 ISOCARBOXAZIDA

75 ISOFLURANO

76 ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

77 LAMOTRIGINA

78 LEVODOPA

79 LEVOMEPROMAZINA

80 LINDANO

81 LISURIDA

82 LITIO

83 LOPERAMIDA

84 LOXAPINA

85 MAPROTILINA

86 MECLOFENOXATO

87 MEFENOXALONA

88 MEFEXAMIDA

89 MEPAZINA

90 MESORIDAZINA

91 METILPENTINOL

92 METISERGIDA

93 METIXENO

94 METOPROMAZINA

95 METOXIFLURANO

96 MIANSERINA

97 MINACIPRAN

97 MINAPRINA

98 MIRTAZAPINA

99 MISOPROSTOL

100 MOCLOBEMIDA

101 MOPERONA

102 NALOXONA

102 NALTREXONA

103 NEFAZODONA

104 NIALAMIDA

105 NOMIFENSINA

106 NORTRIPTILINA

107 NOXPTILINA

108 OLANZAPINA

109 OPIPRAMOL

109 OSELTAMIVIR

110 OXCARBAZEPINA

110 OXIFENAMATO

111 OXIPERTlNA

112 PAROXETINA

113 PENFLURIDOL

114 PERFENAZINA

115 PERGOLlDA

116 PERICIAZINA (pROPERICIAZIDA)

117 PIMOZIDA

118 PIPAMPERONA

119 PIPOTIAZINA

120 PRAMIPEXOL

120 PRIMIDONA

121 PROCLORPERAZINA

122. PROMAZINA

123. PROPANIDINA

124. PROPIOMAZINA

125. PROPOFOL

126. PROTIPENDIL

127. PROTRIPTILINA

1211. PROXIMETACAINA

129. REBOXETINA

130. RIBAVIRINA

131. RISPERIDONA

132. RIVASTIGMINA

128. ROPINIROL

130. SELEGILINA

131. SERTRALINA

132. SEVOFLURANO

133 SIBUTRAMINA

134. SILDENAF1LA

133. SULPIRIDA

134. TACRINA

135. TALCAPONA

136. TETRACAíNA

134. TIANEPTINA

135 TIAPRIDA

136. TIOPROPERAZINA

137. TIORIDAZINA

138 TIOTIXENO

139. TOPIRAMATO

140. TRANILCIPROMINA

141. TRAZODONA

142. TRICLOFÓS

143. TRICLORETILENO

144. TRIFLUOPERAZINA

145. TRIFLUPERIDOL

146. TRIMIPRAMINA

147. TROGLlTAZONA

147. VALPROATO SÓDICO

148. VENLAFAXINA

149. VERALlPRIDA

150. VIGABATRINA

151. ZANAMIVIR

152. ZIPRAZlDONA

153. ZOTEPINA

151. ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:

I ) ficam também sob controle, todos os sais e isómeros das substâncias enumeradas acima, quando couber;

2) ficam suspensas, temporariamente, as atividades mencionadas no artigo 2° da Portaria SVS/MS n." 344/98, relucionadas as substâncias FENFLURAMINA E DEXFENFLURAMINA e seus sais, bem corno os medicamentos que as contenham, até que os trabalhos de pesquisa em desenvolvimento no país e no exterior, sobre efeitos colaterais indesejáveis, sejam ultimados;

3) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA flcgm sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇAO DE RECEITA;

4) fica proibido a comercialização e rnanipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações,
nas formas farmacêuticns líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVSIMS n." 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/(4);

5) só será permitida a compra e uso do medicamente contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares
devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

6) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeito» a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇAO DE RECEITA;

7) os medicamentos a base da substância TETRACAINA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇAO MEDICA SEM A RETENÇAO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringolégico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico;

8) os medicamentos a base da substância DEXTROMETORFANO, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA;

9) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico os produtos a base das substãncias Lindano e Tricloroctileno quando, comprovadarnente, forem utilizadas para outros fim, que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde;

10) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o rnonitorarnento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.

LISTA - C2

LISTA DE SUBSTÃNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notiflcação de Receita Especial)

I. ACITRETINA

2. ADAPALENO

4. ISOTRETINOÍNA

5. TRETINOÍNA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber;

2) os medicamentos de uso tópico contendo as supstâncias desta lista ficam }ujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇAO MEDICA SEM RETENÇAO DE RECEITA.

LISTA - C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)

1) FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ABACAVIR

2. AMPRENAVIR

3. DELARVIRDINA

4. DIDANOSINA (ddI)

5. EFAVIRENZ

2. ESTAVUDINA (d4T)

3. INDINAVIR

4. LAMIVUDINA (3TC)

5. NELFINAVIR

6. NEVIRAPINA

5. RITONAVIR

6. SAQUINAVIR

7. ZALCITABINA (ddC)

8. ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber;

2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde;

3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima clencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA - C5

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ESTANOZOLOL

2. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

3. MESTEROLONA

4. METANDRIOL

5. METILTESTOSTERONA

6. NANDROLONA

7. OXIMETOLONA

8. PRASTERONA (DlIDROPIANDROSTERONA - DHEA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1.1-FENIL-2-PROPANONA

2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

4. ACIDO ANTRANÍLICO

6. ÁCIDO FENILACETICO

7. ÁCIDO LISÉRGICO

8. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

13. EFEDRINA

14. ERGOMETRINA

15. ERGOTAMINA

18. ISOSAFROL

21. PIPERIDINA

22. PlPERONAL

23. PSEUDOEFEDRINA

1. SAFROL

ADENDO:

I) ficam também sob controle, todos os sais e ísômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - D2

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SíNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

I. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE METILENO

6. CLOROFÓRMIO

7. ÉTER ETÍLICO

8. METIL ETIL CETONA

9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

10. SULFATO DE SÓDIO

11. TOLUENO

ADENDO:

I) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n,? 9.017 de 30/03/[995, Decreto n," 1.646 de 26/09/[995, Decreto n," 2.036 de 14/[0/[996, Resolução n," 0l/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.· 06 de 25/09/1997;

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.

LISTA - E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTROPICAS

I. CANNABIS SATIVUM

2. CLAVICEPS PASPALI

3. DATURA SUAVEOLANS

4. ERYTROXYLUM COCA

5. LOPHOPHORA WILLIAMS II (CACTO PEYOTE)

6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)

ADENDO:

l) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

LISTA - F

LISTA DAS SUBSTANCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

I. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETlL- 4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

2. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-l-[2-(2- TIENIL)ETILj-4-PIPERIDIL1PROPIONANILIDA)

3. ACETIL-ÀLFA-METILFENTANILA (N-[3- METIL-1-2 METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA)

4. ALFA-METILFENTANILA (N-[I-o<-METILFENETIL)- 4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

5. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[I-[I-METIL-2- (2-TfENIljETILj-4-PIPERIDILjPROPIONANILIDA)

7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

8. BETA-HIDROXIFENTANILA

11. COCAINA

12. DESOMORFINA (DllDRODEOXIMORFINA)

20. ECGONINA

24. HEROINA (DIACETILMORFINA)

32. MPPP (I·METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))

33. PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N- ( I-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

35. PEPAP (l-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))

43. TIOFENTANILA (N-[1-[2- TIENIL)ETIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

LISTA F2 - SUBSTANCIAS PSICOTRÓPICAS

1. 4-METILAMINOREX (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL- 5-FENIL-2-0XAZOLINA

2. BENZOFETAMINA

3. CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4. CLORETO DE ETILA

5. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL)

6. DMA - «±)-2,5-DIMETOXI-o<-METILFENETILAMINA)

7. DMHP - (3-(l,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,IO-TETRAHIDRO·6,6,9- TRIMETIL-6H-DIBENZO[B.D]PIRANO-l-0L)

8. DMT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)

9. DOB - «±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-<><-METILFENETILAMINA)- BROLANFETAMINA

10. DOET - «±) -4-ETIL-2,5-DIMETOXIo<·FENETILAMINA)

11. ETICICLIDINA (N-ETIL-l-FENILCICLOHEXILAMINA)- PCE

12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

13. LISERGIDA - (9,IO-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL- 6-METILERGOLINA-8 I3-CARBOXAMIDA) -LSD

14. MDA - (o<-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)- TENAMFETAMINA

15. MDMA - ( (±)·N, o<-DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI) FENETILAMINA)

16. MECLOQUALONA

17. MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)

18. METAQUALONA

19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-I-FENILPROPANLONA>

20. MMDA - (2-METOXI-o<-METIL-4,5-(METILENDIOXl) FENETILAINA)

21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,1O-TETRAHIDRO- 6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]pIRANO-l-0L)

22. PMA - (P-METOXI-<><-METILFENETILAMINA)

23. PSILOCffiINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)jINDOL-4-ILO)

24. PSILOCINA, PSILOT - (3-[2-(DIMETILAMINO) ETILjINDOL-4-0L)

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL) PIRROLIDINA)-PHP,PCPY

26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-o<,4-DIMETILFENETILAMINA)

27. TENOCICLIDINA (l-[I-(2-TIENIL)CICLOHEXIL] PIPERIDINA)-TCP

28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)

29. TMA - ( (±)-3,4.5-TRIMETOXI-o<-METILFENETILAMINA)

30. ZIPEPROL


LISTA F3 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETlNATO

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima.

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