Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;
considerando que é necessário aprovar o uso de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos;
considerando que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos, este foi submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se levou em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito cumulativo, sinérgico e de proteção decorrente de seu uso;
considerando que os aditivos alimentares são mantidos em observação e reavaliados quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico que aprova o uso de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos ", constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Quando não especificado, os limites máximos indicados no anexo referem-se aos alimentos prontos para consumo para os quais a função realçador de sabor está autorizada, de acordo com a legislação específica.
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º Ficam revogados o item I da classificação de Condimentos e Temperos da Resolução CNNPA nº 12, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 1978, a Resolução CTA nº 03, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1978 e a Resolução ANVS/MS nº 251, de 30 de junho de 1999.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS COM A FUNÇÃO DE REALÇADORES DE SABOR , ESTABELECENDO SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA OS ALIMENTOS
INS |
Aditivo Função/Nome |
ALIMENTO |
Limite máximo g/100g g/ 100mL |
|
REALÇADOR DE SABOR |
|
|
620 |
Ácido glutâmico |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
621 |
Glutamato de sódio, glutamato monossódico |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
|
|
Hortaliças em conserva |
quantum satis |
|
|
Preparações culinárias industriais |
quantum satis |
622 |
Glutamato de potássio, glutamato monopotássico |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
623 |
Glutamato de cálcio, digultamato de cálcio |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
624 |
Glutamato de amônio, glutamato monoamônio |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
625 |
Glutamato de maganésio, diglutamato de magnésio |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
626 |
Ácido guanílico |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
627 |
Guanilato dissódico, dissódio 5'- guanilato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
628 |
Guanilato de potássio, potássio 5'- guanilato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
629 |
Guanilato de cálcio, cálcio 5'- guanilato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
630 |
Ácido inosínico |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
631 |
Inosinato dissódico, dissódio 5' - inosinato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
632 |
Inosinato de potássio, potássio 5'- inosinato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
633 |
Inosinato de cálcio, cálcio 5'- inosinato |
alimentos para os quais a função está autorizada |
quantum satis |
950 |
Acesulfame de potássio |
Goma de mascar |
0,08 |
951 |
Aspartame |
Goma de mascar |
0,25 |