Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;

considerando que é necessário aprovar o uso de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos;

considerando que antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos, este foi submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se levou em conta, entre outros aspectos, qualquer efeito cumulativo, sinérgico e de proteção decorrente de seu uso;

considerando que os aditivos alimentares são mantidos em observação e reavaliados quando necessário, caso se modifiquem as condições de uso,

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico que aprova o uso de Aditivos com a função de Realçadores de Sabor, Estabelecendo seus Limites Máximos para os Alimentos ", constante do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Quando não especificado, os limites máximos indicados no anexo referem-se aos alimentos prontos para consumo para os quais a função realçador de sabor está autorizada, de acordo com a legislação específica.

Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Ficam revogados o item I da classificação de Condimentos e Temperos da Resolução CNNPA nº 12, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 1978, a Resolução CTA nº 03, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1978 e a Resolução ANVS/MS nº 251, de 30 de junho de 1999.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS COM A FUNÇÃO DE REALÇADORES DE SABOR , ESTABELECENDO SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA OS ALIMENTOS

INS

Aditivo Função/Nome

ALIMENTO

Limite máximo g/100g g/ 100mL

REALÇADOR DE SABOR

620

Ácido glutâmico

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

621

Glutamato de sódio, glutamato monossódico

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

Hortaliças em conserva

quantum satis

Preparações culinárias industriais

quantum satis

622

Glutamato de potássio, glutamato monopotássico

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

623

Glutamato de cálcio, digultamato de cálcio

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

624

Glutamato de amônio, glutamato monoamônio

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

625

Glutamato de maganésio, diglutamato de magnésio

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

626

Ácido guanílico

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

627

Guanilato dissódico, dissódio 5'- guanilato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

628

Guanilato de potássio, potássio 5'- guanilato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

629

Guanilato de cálcio, cálcio 5'- guanilato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

630

Ácido inosínico

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

631

Inosinato dissódico, dissódio 5' - inosinato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

632

Inosinato de potássio, potássio 5'- inosinato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

633

Inosinato de cálcio, cálcio 5'- inosinato

alimentos para os quais a função está autorizada

quantum satis

950

Acesulfame de potássio

Goma de mascar

0,08

951

Aspartame

Goma de mascar

0,25

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