Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a extensão de uso do Metabissulfito de Sódio (INS 223), na função de conservador para o produto Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere c; art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "V do Regimento Interno apráVado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; em reunião realizada-em 14 de fevereiro de 2001,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de Segurança de uáo tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;
considerando que o aditivo em questão está permitido na legislação brasileira como conservador;
considerando que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que o aditivo foi avaliado toxicologicamente pelo JECFA, em 1998, que estabeleceu uma IDA numérica de grupo de 0,7 mg/kg p.c.;.
considerando que o aditivo consta na lista geral harmonizada de aditivos MERCOSUL;
considerando que o aditivo faz parte da lista de aditivos permitidos para alimentos na Comunidade Européia (Diretiva 95/2/EC) e que está aprovado para o produto em questão;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, detennino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso do Metabissulfito de Sódio UNS 223), na função de conservador para Raiz Forte (polpa de rábano ou wasabi), no limite máximo de 0,05 g/100g (como SO2 ) no produto pronto para o consumo.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.