Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § I° do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; etri reunião realizada em 21 de fevereiro de 2001;
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;
considerando que o aditivo em questão está permitido na legislação brasileira como conservador;
considerando que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao denor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que o aditivo foi avaliado toxicologicamente pelo JECFA, em 1976, que estabeleceu uma IDA numérica de 0,3 mg/kg p.c.;
considerando que o aditivo consta na lista geral harmonizada de aditivos MERCOSUL;
considerando que o aditivo faz parte da lista de aditivos permitidos para alimentos na Comunidade Européia (Diretiva 95/2/EC) e que está autorizado para o produto em questão.;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar a extensão de uso extensão de uso da Natamicina (Pimaricina) (INS 235), como conservador, para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos no limite máximo de 1mg/dm2 , ausente em 5min de profundidade.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.