Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2001

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuiçãO que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANV1SA aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1 0 do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n." 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2001,

considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados com as autuações lavradas com base na Lei n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os estudos desenvolvidos em conjunto pela Procuradoria e a Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras, resolve:

Art. 1º Aprovar o Quadro Demonstrativo de possíveis tipos de infrações sanitárias na área de portos, aeroportos e fronteiras, com indicação das respectivas disposições legais transgredidas e o enquadramento legal das mesmas, nos termos da Lei n.° 6.437, de 1977, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde