Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária no uso da suas.atribuição.que lhe confere o art. 11, inciso IV
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 1029, de 16 de
abril de 1999, em reunião realizada em 7 de março de 2001,
considerando a Portaria GM/MS n° 82 de 3/2/2000, publicada
no DOU de 13/2/2000, que estabelece o Regulamento Técnico
de :funcionamento dos serviços de diálise;
considerando a necessidade . de implementar ações que venham
contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;
considerando a necessidade de padronizar o modelo para
avaliação da qualidade dos Serviços de Diálise sujeitos ao controle
sanitário no país
considerando a necessidade de inspeção e fiscalização dos
serviços de diálise com vistas a garantir segurança aos usuários
considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária elaborar e harmonizar instrumentos para a verificação da
adequação dos serviços de diálise ao regulamento técnico estabelecido
e legislação sanitária pertinente,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor - Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de
Diálise, em anexo.
Art 2° O Instrumento do qual trata o artigo 1° desta resolução
será aplicado pela autoridade sanitária competente durante a realização
de inspeções para quaisquer finalidades nos Serviços de Diálise.
Art° 3º Os respOnsáveis pelos serviços de diálise devem
proceder a auto inspeções a cada 6 (seis) meses,-tendo como base o
Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, que deve ser devidamente
preenchido e encaminhado à autoridade sanitária local.
Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor
na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento dá ANVISA aprovado pelo-Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 7 de março de 2001,
considerando a Portaria GM/MS n° 82 de 3/2/2000, publicada no DOU de 13/2/2000 que estabelece o Regulamento Técnico de funcionamento dos serviços de diálise;
considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da
qualidade da assistência à -saúde;
considerando a necessidade de padronizar o modelo para, avaliação da qualidade dos Serviços de Diálise sujeitos ao controle sanitário no país
considerando a necessidade de inspeção e fiscalização dos serviços de diálise com vistas a garantir segurança aos usuários
considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária elaborar e harmonizar instrumentos para a verificação da adequação dos serviços de diálise ao- regulamento técnico estabelecido e legislação sanitária pertinente,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente, determino, a sua publicação.
Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, em anexo.
Art 2° O Instrumento do qual trata o , artigo 1° desta resolução será aplicado pela autoridade sanitária competente duCante a realização de inspeções para quaisquer finalidades nos Serviços de Diálise.
Art° 3° Os responsáveis pelos serviços de diálise devem proceder a auto inspeções a cada 6 (seis) meses, tendo como base o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, que deve ser devidamente preenchido e, encaminhado à autoridade sanitária local.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.