Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2001 (*)

(Republicado pelo DOU Nº 134-E de 12.07.2001, seção 1, pág 55)

(Republicado pelo DOU Nº 140-E de 20.07.2001, seção 1, pág 32)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da suas.atribuição.que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 1029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 7 de março de 2001,

considerando a Portaria GM/MS n° 82 de 3/2/2000, publicada no DOU de 13/2/2000, que estabelece o Regulamento Técnico de :funcionamento dos serviços de diálise;

considerando a necessidade . de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

considerando a necessidade de padronizar o modelo para avaliação da qualidade dos Serviços de Diálise sujeitos ao controle sanitário no país considerando a necessidade de inspeção e fiscalização dos serviços de diálise com vistas a garantir segurança aos usuários considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária elaborar e harmonizar instrumentos para a verificação da adequação dos serviços de diálise ao regulamento técnico estabelecido e legislação sanitária pertinente,

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, em anexo.

Art 2° O Instrumento do qual trata o artigo 1° desta resolução será aplicado pela autoridade sanitária competente durante a realização de inspeções para quaisquer finalidades nos Serviços de Diálise.

Art° 3º Os respOnsáveis pelos serviços de diálise devem proceder a auto inspeções a cada 6 (seis) meses,-tendo como base o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, que deve ser devidamente preenchido e encaminhado à autoridade sanitária local.

Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento dá ANVISA aprovado pelo-Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 7 de março de 2001,

considerando a Portaria GM/MS n° 82 de 3/2/2000, publicada no DOU de 13/2/2000 que estabelece o Regulamento Técnico de funcionamento dos serviços de diálise;

considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade da assistência à -saúde;

considerando a necessidade de padronizar o modelo para, avaliação da qualidade dos Serviços de Diálise sujeitos ao controle sanitário no país

considerando a necessidade de inspeção e fiscalização dos serviços de diálise com vistas a garantir segurança aos usuários

considerando que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária elaborar e harmonizar instrumentos para a verificação da adequação dos serviços de diálise ao- regulamento técnico estabelecido e legislação sanitária pertinente,

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente, determino, a sua publicação.

Art. 1° Fica aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, em anexo.

Art 2° O Instrumento do qual trata o , artigo 1° desta resolução será aplicado pela autoridade sanitária competente duCante a realização de inspeções para quaisquer finalidades nos Serviços de Diálise.

Art° 3° Os responsáveis pelos serviços de diálise devem proceder a auto inspeções a cada 6 (seis) meses, tendo como base o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise, que deve ser devidamente preenchido e, encaminhado à autoridade sanitária local.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

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