Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 28 DE MARÇO DE 2001

Altera a Resolução n° 1, de 1° de outubro de 1999 que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere-o artigo 8°, inciso IV, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 27 de março de 2001,
adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art.1° Os artigos a seguir indicados da Resolução de Diretoria Colegiada n°1, de 1° de outubro de 1999, passam avigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2°

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III - Após designação específica o pessoal contratado por prazo determinado, e servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo artigo 5° da Medida Provisória e 2.134-27, de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA."

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"Art. 10° Ficam autorizados a executar atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras previstas no artigo 3° desta Resolução empregados em regime de emprego público, contratados por prazo determinado, servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo artigo 5° da Medida Provisória n° 2.134-27 de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA até a data da publicação da Portaria prevista no art. 7° desta Resolução."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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