Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução n° 1, de 1° de outubro de 1999 que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere-o artigo 8°, inciso IV,
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria n° 593, de
25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 27 de março de 2001,
adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art.1° Os artigos a seguir indicados da Resolução de Diretoria Colegiada n°1, de 1° de outubro de 1999, passam avigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2°
........................................................................................................................................
III - Após designação específica o pessoal contratado por prazo determinado, e servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo artigo 5° da Medida Provisória e 2.134-27, de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA."
.......................................................................................................................................
"Art. 10° Ficam autorizados a executar atividades de inspeção, fiscalização, autuação e outras previstas no artigo 3° desta Resolução empregados em regime de emprego público, contratados por prazo determinado, servidores do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária amparados pelo artigo 5° da Medida Provisória n° 2.134-27 de 23 de fevereiro de 2001, e outros que tenham sido formalmente redistribuídos ou cedidos para a ANVISA até a data da publicação da Portaria prevista no art. 7° desta Resolução."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.