Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o ao. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de maio de 2001,
considerando a necessidade de capacitar inspetores para a realização de inspeções com base em critérios de uniformidade e qualidade:,
considerando que a inspeção é um dos principais instrumentos de regulação c controle na área dc produtos para a saúde;
considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados - Resolução GMC n°48/99, inclusive para as inspeções no âmbito do MERCOSUL,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor -Presidente, determino a sua publicação.
Art.1° Aprovar o "Programa de Capacitação de Inspetores para Verificação das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Diagnóstico in Vitro ", em anexo.
Art.2" O Programa a que se refere o Arr,1° está sujeito a revisões periódicas para sua atualização, a critério da autoridade sanitária.
Art.3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE INSPETORES PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN-VITRO
Marco de Referência
O MERCOSUL, que representa a integração econômica e social dos países do Cone Sul, está desenvolvendo ações determinadas no cronograma SGT Il.
Este cronograma estabelece que os países devem acordar um"PROGRAMA DE TREINAMENTO CONJUNTO DE INSPETORES"
definindo a importáncia do treinamento de recursos humanos
para a implementação de regulamentos técnicos harmonizados.
Plano para Capacitação de Inspetores
A execução do programa será desenvolvida em duas fases descritas a seguir:
Fase I - Cada Estado Parte deverá organizar a capacitação
basica de seus inspetoras, que assegure uma formação destes com
conhecimentos, habilidades e atitudes equivalentes entre os Estados
Partes;
Fase II- Os inspetores indicados em cada Estado Parte participarão de uma capacitação conjunta, visando-harmonizar os enfoques, critérios e procedimentos das inspeções no âmbito do MERCOSUL.
O presente programa deverá ser implementado pela primeira vez seguindo o seguinte cronograma:
Fase I - Será finalizada dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da aprovação pelo GMC da presente recomendação.
Fase II - Sera finalizada dentro do prazo máximo de 2 4(vinte e quatro) meses, a partir da aprovação pelo GMC da presente recomendação.
FASE 1 Capacitação Básica de Inspetores a Nivel Naional
1. Objetivo Geral
Capacitar pessoal para executar serviços de inspeção na área
de produtos para diagnóstico de uso In vitro, para verificar o cumprimemo dos regulamentos técnicos harmonizados. conforme o estabelecido
no Regime de Inspeção para a indústria intra zona de
produtos para diagnóstico de uso in-vitro
2. Perfil Profissional do Inspetor
Deverá possuir título universitário terciário, de insfituição raconhecida pelo Estado Parte correspondente e sua formação deverá estar relacionada com a tarefa a ser desempenhada
3 Participantes
3.1 O candidato deverá pertencer a órgao publico oficial com autoridade para aplicação dos regulamentos técnicos harmonizados
no MERCOSUL e cuja atividade atual ou futura esteja relacionada com a inspeção de estabelecimentos.
3.2. A seleção e numero de participantes fica a critério das respectivas Autoridades Sanitárias de cada Estado Parte.
3.3. O curso de capacitação-de inspetores da Fase 1 realizado por um Estado Parte, poderá prever vagas para candidatos de- outros Estados Partes que por diversos motivos não organizaram estes curso.
4 Instrutores do Curso e Comitê de Avaliação
4.1, Os cursos de capacitação serão ministrados por pessoas
capacitadas. pertencentes ao setor público c/ou privado, as quais,
junto com a Autoridade Sanitária . do Estado Parte correspondente,
integrarão o Comité de Avaliação da Fase- I
4.2. Deverá obrigatoriamente fazer parte do quadro de instrutores do curso de capacitação pelo menos um dos participantes do Grupo Ad Hoc de Reativos para diagnóstico de uso "in-vitro" do MERCOSUL que participou da regulamentação das Boas Práticas de Fabricação e Controle.
5 Avaliação dos Participantes do Curso
5.1 Cada participante do curso de capacietção de inspetores da Fase 1, será avaliado através de:
a) Exame dos conhecimentos adquiridos no curso;
b) Conduta do participante em inspeções simuladas realizadas em estabelecimentos fabricantes efou importadores intra-zona de produtos para diagnostico de uso in-vitro,
c) Conteúdo da ata das inspeções simuladas realizadas pelo participante.
5.2. A avaliação dos participantes será realizada por um Comitê de Avaliação do Estado Parte correspondente.
5.3. Fina vez aprosado no curso. o participante receberá certificado de credenciamento como inspetor da Fase 1 a nível do Estado Parte correspondente.
6. Certificado de Credenciamento
Os inspetores certificados na Fase 1 serão incluídos no cadastro de inspetores da autoridade sanitária competente.
7. Carga Horária
A carga baniria mínima do curso será de 100 horas teórico-práticas.
8. Metodologia e Plano de Ação
8.1 O plano de ação para a execução do curso de capacitação de inspetores da Fase I é responsabilidade da autoridade sanitária competente de cada Estado Parte.
8.2. A autoridade sanitária competente de cada Estado Parte e responsável pela elaboração do material didático do curso, sua difusão e intercambio entre os Estados Partes,
9. Programa do Curso de Capachação de Inspetores para a Área de Produtos para Diagnóstico de Uso In-Vitro
Matérias
Módulo 1: Legislação atual
Panorama geral da legislação atual envolvida no reino.
Módulo 2: Introdução à Gestão da Qualidade
Conceitos básicos
Fundamentos e necessidades.
Situação mundial
Breve introdução histórica
Gestão, controle, garantia e qualidade total
Introdução e evolução histórica dos padrões de qualidade
Qualidade, certificação e suas definições
Requisitos de um sistema de garantia da qualidade
Módulo 3: Boas Práticas de Fabricação e Controle
Generalidades, normas de-referência c comparações com outras normas
Análise e discussão de cada item
Sistema de documentação com ênfase em manual de qualidade, procedimentos c instruções
Módulo 4: Técnicas de Inspeção
Objetivo e tipos de inspeções
Cundições de um bom inspetor, atribuições e responsabilidades
Execução da inspeção
Manipulação, procedimentos de inspeção, planejamento, desenvolvimento e documentação gerada
Simulação de uma inspeção
Confidencialidade das informações e documentos
Módulo 5: Projeto e Produção
Princípios sobre projeto e produção industrial de produtos para diagnóstico de uso in-vitro
Controles ambientais de produtos e processos
Controles de processos e produção
Aprovação do produto final
Incidência e conformidade dos materiais envolv idos no processo de fabricação dos produtos para diagnóstico de uso in-vitro
Técnicas estatísticas
Módulo 6: Pessoal e Edificação
Organização, autoridade. responsabilidade, eapacitação, treinamento continuado e avaliação periódica do pessoal da estabelecimento
Estrutura predial. funcionalidade, material de acabameato, infra estrutura de serviços e equipamentos
Módulo 7: Guia de Inspeção para Produtos para diagnóstico de uso in-vitro
Análise detalhada do guia de inspeção
Módulo 8: Documentação
Procedimentos e registros manuais c eletrônicos. formulários e padrões operativos
Módulo 9: Validação
Princípios de validação de processos
Módulo 10: Processos Especiais
Esterilização. Métodos e processos de esterilização
Ambientes estéreis e sistemas de controle
Materiais, processos e controle de embalagens
Outros
Módulo 11: Trabalho de Campo
Visitas a empresas públicas e/ou privadas, denominadas inspeção simuladas.
FASE 11 - Capacitação Conjunta de Inspetores
1. Objetivo geral
Aprofundar os conhecimentos, capacidade e habilidade dos inspetores nacionais em Boas Praticas de Fabricação e Controle, para atuar a nível internacional, coto o objetivo de atender as exigências do mercado ampliado de livre comércio de produtos para a saúde com objetividade, isento de coloques individuais, capacitados no entendimento e aplicação dos instrumentos formais harmonizados no MERCOSUL capazes de emitir pareceres e recomendações para a tomada de decisões oportunas e adequadas aos níveis correspondentes.
2. Participantes
Somente os participantes que tenham. sido credenciados na Fase 1 poderão ser designados pela autoridade de cada Estado Parte para participar da Fase II.
3. Instrutores e Comitê de Avaliação
3 1 Os cursos de capacitação serão ministrados por pessoal capacitado pertencente ao setor público e/ou privado.
3.2 A avaliação final dos participantes do curso será feita-por um comitê formado por representantes das autoridades sanitárias dos Estados Parte e por instrutores que tenham participado na capacitação.
3.3. Deverá obrigatoriamente fazer pane do quadro de instrutores do curso de capacitação, pelo menos-um dos.panicipantes do Grupo Ad Hoc de Reativos para diagnóstico de uso "in-vitro" do MERCOSUL que participou da regulamentação das Boas Práticas de Fabricação e Controle.
4. Avaliação final dos participantes
4.1 A avaliação dos participantes abrangerá os seguintes aspectos:
a) Exame dos conhecimentos adquiridos no cargo.
b) Conduta do participante em inspeções simuladas realizadas
em estabelecimentos fabricantes ou cima importadores intrazona
de produtos para diagnóstico de uso in-vitro;
e) Conteúdo da ata das inspeções simuladas realizadas pelo participante.
4.2 Todos os participantes que tenham sido aprovados na avaliação final, receberão um certificado de credenciamento que os habilitará como inspetores para o MERCOSUL.
5. Certificado de Credenciamento
Os inspetores credenciados na Fase II serão incluídos no
cadastro de inspetores das autoridades sanitárias dos Estados Partes,
divulgados através de publicação oficial.
6. Carga Horária
A carga horária será proposta pelo Estado Parte anfitrião e
acordada com os Estados Panes interessados conforme o Programa,
devendo ter no mínimo de 100 horas.
7. Metodologia e Plano de Ação
O curso irá ocorrer na forma prioritariamente prática e incluirá entre outras atividades exposição de instrutores,debates e trabalhos em grupa com a orientação de especialistas e coordenadores.
8. Programa do Curso para capacitação de inspetores para aÁrea de Produtos para diagnóstico de uso in-vitro (FASE II).
Panorama das legislações atuais dos Estados Partes
Intercâmbio de conhecimentos adquiridos na Fase I
Função do organismo de inspeção
Regulamentos das inspeções
Razão e objetivos da inspeção
Papel do inspetor. Características e condutas
Planejamento da inspeção
Documentação a examinar, áreas, enfoques, registros, atas e informes
Responsabilidade do inspetor e da empresa inspecionada
Guia para a inspeção de estabelecimentos, uso-e aplicação
Trabalho-de campo
Inspeções simuladas