Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 9079, de 16 de abril de 1999, c/c o § I° do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 20 de junho de 2001, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação;
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de junho de 2001 o prazo para apresentação de sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Domissanitários fortemente ácidos e para produtos fortemente alcalinos, objeto da Consulta Pública n° 35, de 2 de maio de 2001.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.