Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 131, DE 9 DE JULHO DE 2001

A Diretoria Colegiada , da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 4 de julho de 2001,

considerando a necessidade de dar continuidade à definição, fluxogramas c de rotinas com vistas a uniformização e padronização do controle das ações de vigilância sanitária em embarcações, portos organizados e terminais aquaviários;

considerando a necessidade de dar continuidade a elaboração a adequação e testes dos sistemas de informação relacionados com o implemento e controle dás atividades de vigilância sanitária em embarcações, portos organizados e terminais aquaviários; bem como de emissão de documentos técnicos;

considerando a necessidade de dar continuidade à implantação da infra estrutura de comunicação de dados que interligará os Postos Portuários, as Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras e a Gerência Geral de 'Portos, Aeroportos e Fronteiras;

Considerando a necessidade de orientar, a nível local, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com as recomendações e exigências sanitárias constantes da Resolução ROC n° 17, de 12 de janeiro de 2001.

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1° Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 16 de julho de 2001, o prazo para entrada em vigência da RDC n°
17, de 12 de janeiro de 2001, republicada em 17 de janeiro de 2001, DOU n° 12 - Seção I, pag. 23.

Art. 2° Ficam revogadas, a partir da entrada em vigência da RDC n° 17, de 2001, a Portaria SVS/MS n° 48, de 1° de junho de 1995, a Portaria SVS/MS n° 1-3, de 2 de março de 1995 e a Portaria SVS/MS n" 407, de 4 de setembro de 1997.

Art. 3º Esta Resolução entra eia vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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