Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 147, DE 9 DE AGOSTO DE 2001 (*)

(Republicado pelo DOU Nº 155-E de 14.08.2001, seção 1, pág. 41)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 1º de agosto de 2001.

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:

1.1. Lista “D2” : Cloreto de Etila.

1.2. Adendo 1 e 2 da Lista “D1”.

1.3. Adendo 3 e 4 da Lista “D2”.

II. EXCLUSÃO:

2.1. Lista “C1”: Oseltamivir.

2.2. Lista “C1”: Fentolamina.

2.3. Adendo 1.1. e 1.2. da Lista “D1” .

III. ALTERAÇÃO:

3.1. Adendo 6 da Lista “C1”.

IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:

4.1. Lista “C1” :substituir Captodiamina por Captodiamo.

4.2. Lista “C1” :substituir Iproclorizida por Iproclozida.

4.3. Lista “C1” :substituir Noxptilina por Noxiptilina.

4.4. Lista “C1” :substituir Tricloretileno por Tricloroetileno.

4.5. Lista “C4” :substituir Delarvirdina por Delavirdina.

4.6. Lista “D1” :substituir Etaefedrina por Etafedrina.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS

ATUALIZAÇÃO N.º 9

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

 

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILMETADOL

2. ALFACETILMETADOL

3. ALFAMEPRODINA

4. ALFAMETADOL

5. ALFAPRODINA

6. ALFENTANILA

7. ALILPRODINA

8. ANILERIDINA

9. BECITRAMIDA

10. BENZETIDINA

11. BENZILMORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

17. BUPRENORFINA

18. BUTORFANOL

19. CLONITAZENO

20. CODOXIMA

21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

22. DEXTROMORAMIDA

23. DIAMPROMIDA

24. DIETILTIAMBUTENO

25. DIFENOXILATO

26. DIFENOXINA

27. DIIDROMORFINA

28. DIMEFEPTANOL (METADOL)

29. DIMENOXADOL

30. DIMETILTIAMBUTENO

31. DIOXAFETILA

32. DIPIPANONA

33. DROTEBANOL

34. ETILMETILTIAMBUTENO

35. ETONITAZENO

36. ETOXERIDINA

37. FENADOXONA

38. FENAMPROMIDA

39. FENAZOCINA

40. FENOMORFANO

41. FENOPERIDINA

42. FENTANILA

43. FURETIDINA

44. HIDROCODONA

45. HIDROMORFINOL

46. HIDROMORFONA

47. HIDROXIPETIDINA

48. ISOMETADONA

49. LEVOFENACILMORFANO

50. LEVOMETORFANO

51. LEVOMORAMIDA

52. LEVORFANOL

53. METADONA

54. METAZOCINA

55. METILDESORFINA

56. METILDIIDROMORFINA

57. METOPONA

58. MIROFINA

59. MORFERIDINA

60. MORFINA

61. MORINAMIDA

62. NICOMORFINA

63. NORACIMETADOL

64. NORLEVORFANOL

65. NORMETADONA

66. NORMORFINA

67. NORPIPANONA

68. N-OXICODEÍNA

69. N-OXIMORFINA

70. ÓPIO

71. OXICODONA

72. OXIMORFONA

73. PETIDINA

74. PIMINODINA

75. PIRITRAMIDA

76. PROEPTAZINA

77. PROPERIDINA

78. RACEMETORFANO

79. RACEMORAMIDA

80. RACEMORFANO

81. REMIFENTANILA

82. SUFENTANILA

83. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)

84. TEBAÍNA

85. TILIDINA

86. TRIMEPERIDINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.3 os intermediários: da METADONA , o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico.

2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

LISTA – A2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DEIDROCODEÍNA

5. ETILMORFINA (DIONINA)

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA

8. NALORFINA

9. NICOCODINA

10. NICODICODINA

11. NORCODEÍNA

12. PROPIRAM

13. TRAMADOL

ADENDO:

1)ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA –SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

LISTA - A3

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeita a Notificação de Receita “A”)

1. ANFETAMINA

2. CATINA

3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)

4. CLOBENZOREX

5. CLORFENTERMINA

6. DEXANFETAMINA

7. DRONABINOL

8. FENCICLIDINA

9. FENETILINA

10. FENMETRAZINA

11. LEVANFETAMINA

12. LEVOMETANFETAMINA

13. METANFETAMINA

14. METILFENIDATO

15. TANFETAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

4. AMOBARBITAL

5. APROBARBITAL

6. BARBEXACLONA

7. BARBITAL

8. BROMAZEPAM

9. BROTIZOLAM

10. BUTALBITAL

11. BUTOBARBITAL

12. CAMAZEPAM

13. CETAZOLAM

14. CICLOBARBITAL

15. CLOBAZAM

16. CLONAZEPAM

17. CLORAZEPAM

18. CLORAZEPATO

19. CLORDIAZEPÓXIDO

20. CLORETO DE ETILA

21. CLOTIAZEPAM

22. CLOXAZOLAM

23. DELORAZEPAM

24. DEXMEDETOMIDINA

25. DIAZEPAM

26. ESTAZOLAM

27. ETCLORVINOL

28. ETINAMATO

29. FENOBARBITAL

30. FLUDIAZEPAM

31. FLUNITRAZEPAM

32. FLURAZEPAM

33. GHB - (ÁCIDO GAMA – HIDROXIBUTíRICO)

34. GLUTETIMIDA

35. HALAZEPAM

36. HALOXAZOLAM

37. LEFETAMINA

38. LOFLAZEPATO DE ETILA

39. LOPRAZOLAM

40. LORAZEPAM

41. LORMETAZEPAM

42. MEDAZEPAM

43. MEPROBAMATO

44. MESOCARBO

45. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

46. METIPRILONA

47. MIDAZOLAM

48. N-ETILANFETAMINA

49. NIMETAZEPAM

50. NITRAZEPAM

51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

52. NORDAZEPAM

53. OXAZEPAM

54. OXAZOLAM

55. PEMOLINA

56. PENTAZOCINA

57. PENTOBARBITAL

58. PINAZEPAM

59. PIPRADOL

60. PIROVARELONA

61. PRAZEPAM

62. PROLINTANO

63. PROPILEXEDRINA

64. SECBUTABARBITAL

65. SECOBARBITAL

66. TEMAZEPAM

67. TETRAZEPAM

68. TIAMILAL

69. TIOPENTAL

70. TRIAZOLAM

71. TRIEXIFENIDIL

72. VINILBITAL

73. ZALEPLOM

74. ZOLPIDEM

75. ZOPICLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):

3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.

3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.

LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ACEPROMAZINA

2. ÁCIDO VALPRÓICO

3. AMANTADINA

4. AMISSULPRIDA

5. AMITRIPTILINA

6. AMOXAPINA

7. AZACICLONOL

8. BECLAMIDA

9. BENACTIZINA

10. BENFLUOREX

11. BENZOCTAMINA

12. BENZOQUINAMIDA

13. BIPERIDENO

14. BUPROPIONA

15. BUSPIRONA

16. BUTAPERAZINA

17. BUTRIPTILINA

18. CAPTODIAMO

19. CARBAMAZEPINA

20. CAROXAZONA

21. CETAMINA

22. CICLARBAMATO

23. CICLEXEDRINA

24. CICLOPENTOLATO

25. CISAPRIDA

26. CITALOPRAM

27. CLOMACRANO

28. CLOMETIAZOL

29. CLOMIPRAMINA

30. CLOREXADOL

31. CLORPROMAZINA

32. CLORPROTIXENO

33. CLOTIAPINA

34. CLOZAPINA

35. DEANOL

36. DESFLURANO

37. DESIPRAMINA

38. DEXETIMIDA

39. DIBENZEPINA

40. DIMETRACRINA

41. DISOPIRAMIDA

42. DISSULFIRAM

43. DIVALPROATO DE SÓDIO

44. DIXIRAZINA

45. DONEPEZILA

46. DOXEPINA

47. DROPERIDOL

48. ECTILURÉIA

49. EMILCAMATO

50. ENFLURANO

51. ENTACAPONA

52. ETOMIDATO

53. ETOSSUXIMIDA

54. FACETOPERANO

55. FEMPROBAMATO

56. FENAGLICODOL

57. FENELZINA

58. FENIPRAZINA

59. FENITOINA

60. FLUFENAZINA

61. FLUMAZENIL

62. FLUOXETINA

63. FLUPENTIXOL

64. FLUVOXAMINA

65. GABAPENTINA

66. HALOPERIDOL

67. HALOTANO

68. HIDRATO DE CLORAL

69. HIDROCLORBEZETILAMINA

70. HIDROXIDIONA

71. HOMOFENAZINA

72. IMICLOPRAZINA

73. IMIPRAMINA

74. IMIPRAMINÓXIDO

75. IPROCLOZIDA

76. ISOCARBOXAZIDA

77. ISOFLURANO

78. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

79. LAMOTRIGINA

80. LEFLUNOMIDA

81. LEVODOPA

82. LEVOMEPROMAZINA

83. LISURIDA

84. LITIO

85. LOPERAMIDA

86. LOXAPINA

87. MAPROTILINA

88. MECLOFENOXATO

89. MEFENOXALONA

90. MEFEXAMIDA

91. MEPAZINA

92. MESORIDAZINA

93. METILPENTINOL

94. METISERGIDA

95. METIXENO

96. METOPROMAZINA

97. METOXIFLURANO

98. MIANSERINA

99. MILNACIPRANO

100. MINAPRINA

101. MIRTAZAPINA

102. MISOPROSTOL

103. MOCLOBEMIDA

104. MOPERONA

105. NALOXONA

106. NALTREXONA

107. NEFAZODONA

108. NIALAMIDA

109. NOMIFENSINA

110. NORTRIPTILINA

111. NOXIPTILINA

112. OLANZAPINA

113. OPIPRAMOL

114. OXCARBAZEPINA

115. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)

116. OXIFENAMATO

117. OXIPERTINA

118. PAROXETINA

119. PENFLURIDOL

120. PERFENAZINA

121. PERGOLIDA

122. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)

123. PIMOZIDA

124. PIOGLITAZONA

125. PIPAMPERONA

126. PIPOTIAZINA

127. PRAMIPEXOL

128. PRIMIDONA

129. PROCLORPERAZINA

130. PROMAZINA

131. PROPANIDINA

132. PROPIOMAZINA

133. PROPOFOL

134. PROTIPENDIL

135. PROTRIPTILINA

136. PROXIMETACAINA

137. QUETIAPINA

138. REBOXETINA

139. RIBAVIRINA

140. RISPERIDONA

141. RIVASTIGMINA

142. ROPINIROL

143. ROSIGLITAZONA

144. SELEGILINA

145. SERTRALINA

146. SEVOFLURANO

147. SIBUTRAMINA

148. SULPIRIDA

149. TACRINA

150. TALCAPONA

151. TETRACAÍNA

152. TIANEPTINA

153. TIAPRIDA

154. TIOPROPERAZINA

155. TIORIDAZINA

156. TIOTIXENO

157. TOPIRAMATO

158. TRANILCIPROMINA

159. TRAZODONA

160. TRICLOFÓS

161. TRICLOROETILENO

162. TRIFLUOPERAZINA

163. TRIFLUPERIDOL

164. TRIMIPRAMINA

165. TROGLITAZONA

166. VALPROATO SÓDICO

167. VENLAFAXINA

168. VERALIPRIDA

169. VIGABATRINA

170. ZANAMIVIR

171. ZIPRAZIDONA

172. ZOTEPINA

173. ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

5) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS nº 344/98 e 6/99.

7) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.

LISTA - C2

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)

1. ACITRETINA

2. ADAPALENO

3. ISOTRETINOÍNA

4. TRETINOÍNA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA – C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA – C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ABACAVIR

2. AMPRENAVIR

3. DELAVIRDINA

4. DIDANOSINA (ddI)

5. EFAVIRENZ

6. ESTAVUDINA (d4T)

7. INDINAVIR

8. LAMIVUDINA (3TC)

9. NELFINAVIR

10. NEVIRAPINA

11. RITONAVIR

12. SAQUINAVIR

13. ZALCITABINA (ddc)

14. ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.

3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA - C5

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ANDROSTANOLONA

2. BOLASTERONA

3. BOLDENONA

4. CLOROXOMESTERONA

5. CLOSTEBOL

6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA

7. DROSTANOLONA

8. ESTANOLONA

9. ESTANOZOLOL

10. ETILESTRENOL

11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

12. FORMEBOLONA

13. MESTEROLONA

14. METANDIENONA

15. METANDRANONA

16. METANDRIOL

17. METENOLONA

18. METILTESTOSTERONA

19. MIBOLERONA

20. NANDROLONA

21. NORETANDROLONA

22. OXANDROLONA

23. OXIMESTERONA

24. OXIMETOLONA

25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)

26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)

27. TESTOSTERONA

28. TREMBOLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) ficam também sob controle:

2.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

2.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

3) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA - D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1. 1-FENIL-2-PROPANONA

2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

3. ACIDO ANTRANÍLICO

4. ÁCIDO FENILACETICO

5. ÁCIDO LISÉRGICO

6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

7. DIIDROERGOTAMINA

8. DIIDROERGOMETRINA

9. EFEDRINA

10. ERGOMETRINA

11. ERGOTAMINA

12. ETAFEDRINA

13. ISOSAFROL

14. ÓLEO DE SASSAFRÁS

15. PIPERIDINA

16. PIPERONAL

17. PSEUDOEFEDRINA

18. SAFROL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS nº 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos industriais.

LISTA - D2

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

1. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE ETILA

6. CLORETO DE METILENO

7. CLOROFÓRMIO

8. ÉTER ETÍLICO

9. METIL ETIL CETONA

10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

11. SULFATO DE SÓDIO

12. TOLUENO

ADENDO:

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.

3) O CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.

4) Quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.

LISTA – E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L.

2. Claviceps paspali Stevens & Hall.

3. Datura suaveolens Willd.

4. Erythroxylum coca Lam.

5. Lophophora williamsii Coult.

6. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.

LISTA - F

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILA - N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA

2. 3-METILTIOFENTANILA - N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA

4. ACETORFINA

5. ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

6. ALFAMETILTIOFENTANIL - N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA – N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

8. BETA-HIDROXIFENTANILA

9. CETOBEMIDONA - 4-META-HIDROXIFENTANIL-1-METILBUTIL-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA

10. COCAÍNA

11. DESOMORFINA - DIIDRODEOXIMORFINA

12. ECGONINA

13. ETORFINA

14. HEROÍNA - DIACETILMORFINA

15. MPPP - 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)

16. PARA-FLUOROFENTANILA - 4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA

17. PEPAP - 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)

18. TIOFENTANILA - N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA

2. BENZOFETAMINA

3. CATINONA - ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4. ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) ou DET

5. (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DMA

6. (3-[1,2-DIMETILHEPTIL]-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou DMHP

7. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) ou N,N-DIMETILTRIPTAMINA ou DMT

8. BROLANFETAMINA- (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DOB

9. (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA) ou DOET

10. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA) ou PCE

11. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

12. (+) - LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) ou LSD

13. TENAMFETAMINA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou MDA

14. ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA ou MDMA

15. MECLOQUALONA

16. 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA) ou MESCALINA

17. METAQUALONA

18. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)

19. (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI) FENETILAINA) ou MMDA

20. 4 MTA - (4- METILTIOANFETAMINA)

21. (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou PARAHEXILA

22. (P-METOXI--METILFENETILAMINA) ou PMA

23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)

24. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) ou PSILOCINA ou PSILOTSINA

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) ou PHP ou PCPY

26. (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA) ou STP ou DOM

27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA) ou TCP

28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)

29. ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou TMA

30. ZIPEPROL

LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETINATO

3. FENILPROPANOLAMINA

4. DEXFENFLURAMINA

5. FENFLURAMINA

6. LINDANO

7. TERFENADINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 1º de agosto de 2001.

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:

1.1. Lista “D2” : Cloreto de Etila.

1.2. Adendo 1 e 2 da Lista “D1”.

1.3. Adendo 3 e 4 da Lista “D2”.

II. EXCLUSÃO:

2.1. Lista “C1”: Oseltamivir.

2.2. Lista “C1”: Fentolamina.

2.3. Adendo 1.1. e 1.2. da Lista “D1” .

III. ALTERAÇÃO:

3.1. Adendo 6 da Lista “C1”.

IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:

4.1. Lista “C1” :substituir Captodiamina por Captodiamo.

4.2. Lista “C1” :substituir Iproclorizida por Iproclozida.

4.3. Lista “C1” :substituir Noxptilina por Noxiptilina.

4.4. Lista “C1” :substituir Tricloretileno por Tricloroetileno.

4.5. Lista “C4” :substituir Delarvirdina por Delavirdina.

4.6. Lista “D1” :substituir Etaefedrina por Etafedrina.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS

ATUALIZAÇÃO N.º 9

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILMETADOL

2. ALFACETILMETADOL

3. ALFAMEPRODINA

4. ALFAMETADOL

5. ALFAPRODINA

6. ALFENTANILA

7. ALILPRODINA

8. ANILERIDINA

9. BECITRAMIDA

10. BENZETIDINA

11. BENZILMORFINA

12. BENZOILMORFINA

13. BETACETILMETADOL

14. BETAMEPRODINA

15. BETAMETADOL

16. BETAPRODINA

17. BUPRENORFINA

18. BUTORFANOL

19. CLONITAZENO

20. CODOXIMA

21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

22. DEXTROMORAMIDA

23. DIAMPROMIDA

24. DIETILTIAMBUTENO

25. DIFENOXILATO

26. DIFENOXINA

27. DIIDROMORFINA

28. DIMEFEPTANOL (METADOL)

29. DIMENOXADOL

30. DIMETILTIAMBUTENO

31. DIOXAFETILA

32. DIPIPANONA

33. DROTEBANOL

34. ETILMETILTIAMBUTENO

35. ETONITAZENO

36. ETOXERIDINA

37. FENADOXONA

38. FENAMPROMIDA

39. FENAZOCINA

40. FENOMORFANO

41. FENOPERIDINA

42. FENTANILA

43. FURETIDINA

44. HIDROCODONA

45. HIDROMORFINOL

46. HIDROMORFONA

47. HIDROXIPETIDINA

48. ISOMETADONA

49. LEVOFENACILMORFANO

50. LEVOMETORFANO

51. LEVOMORAMIDA

52. LEVORFANOL

53. METADONA

54. METAZOCINA

55. METILDESORFINA

56. METILDIIDROMORFINA

57. METOPONA

58. MIROFINA

59. MORFERIDINA

60. MORFINA

61. MORINAMIDA

62. NICOMORFINA

63. NORACIMETADOL

64. NORLEVORFANOL

65. NORMETADONA

66. NORMORFINA

67. NORPIPANONA

68. N-OXICODEÍNA

69. N-OXIMORFINA

70. ÓPIO

71. OXICODONA

72. OXIMORFONA

73. PETIDINA

74. PIMINODINA

75. PIRITRAMIDA

76. PROEPTAZINA

77. PROPERIDINA

78. RACEMETORFANO

79. RACEMORAMIDA

80. RACEMORFANO

81. REMIFENTANILA

82. SUFENTANILA

83. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)

84. TEBAÍNA

85. TILIDINA

86. TRIMEPERIDINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.3 os intermediários: da METADONA , o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico.

2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

LISTA – A2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DEIDROCODEÍNA

5. ETILMORFINA (DIONINA)

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA

8. NALORFINA

9. NICOCODINA

10. NICODICODINA

11. NORCODEÍNA

12. PROPIRAM

13. TRAMADOL

ADENDO:

1)ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA –SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

LISTA - A3

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeita a Notificação de Receita “A”)

1. ANFETAMINA

2. CATINA

3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)

4. CLOBENZOREX

5. CLORFENTERMINA

6. DEXANFETAMINA

7. DRONABINOL

8. FENCICLIDINA

9. FENETILINA

10. FENMETRAZINA

11. LEVANFETAMINA

12. LEVOMETANFETAMINA

13. METANFETAMINA

14. METILFENIDATO

15. TANFETAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

4. AMOBARBITAL

5. APROBARBITAL

6. BARBEXACLONA

7. BARBITAL

8. BROMAZEPAM

9. BROTIZOLAM

10. BUTALBITAL

11. BUTOBARBITAL

12. CAMAZEPAM

13. CETAZOLAM

14. CICLOBARBITAL

15. CLOBAZAM

16. CLONAZEPAM

17. CLORAZEPAM

18. CLORAZEPATO

19. CLORDIAZEPÓXIDO

20. CLORETO DE ETILA

21. CLOTIAZEPAM

22. CLOXAZOLAM

23. DELORAZEPAM

24. DEXMEDETOMIDINA

25. DIAZEPAM

26. ESTAZOLAM

27. ETCLORVINOL

28. ETINAMATO

29. FENOBARBITAL

30. FLUDIAZEPAM

31. FLUNITRAZEPAM

32. FLURAZEPAM

33. GHB - (ÁCIDO GAMA – HIDROXIBUTíRICO)

34. GLUTETIMIDA

35. HALAZEPAM

36. HALOXAZOLAM

37. LEFETAMINA

38. LOFLAZEPATO DE ETILA

39. LOPRAZOLAM

40. LORAZEPAM

41. LORMETAZEPAM

42. MEDAZEPAM

43. MEPROBAMATO

44. MESOCARBO

45. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

46. METIPRILONA

47. MIDAZOLAM

48. N-ETILANFETAMINA

49. NIMETAZEPAM

50. NITRAZEPAM

51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

52. NORDAZEPAM

53. OXAZEPAM

54. OXAZOLAM

55. PEMOLINA

56. PENTAZOCINA

57. PENTOBARBITAL

58. PINAZEPAM

59. PIPRADOL

60. PIROVARELONA

61. PRAZEPAM

62. PROLINTANO

63. PROPILEXEDRINA

64. SECBUTABARBITAL

65. SECOBARBITAL

66. TEMAZEPAM

67. TETRAZEPAM

68. TIAMILAL

69. TIOPENTAL

70. TRIAZOLAM

71. TRIEXIFENIDIL

72. VINILBITAL

73. ZALEPLOM

74. ZOLPIDEM

75. ZOPICLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):

3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.

3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.

LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ACEPROMAZINA

2. ÁCIDO VALPRÓICO

3. AMANTADINA

4. AMISSULPRIDA

5. AMITRIPTILINA

6. AMOXAPINA

7. AZACICLONOL

8. BECLAMIDA

9. BENACTIZINA

10. BENFLUOREX

11. BENZOCTAMINA

12. BENZOQUINAMIDA

13. BIPERIDENO

14. BUPROPIONA

15. BUSPIRONA

16. BUTAPERAZINA

17. BUTRIPTILINA

18. CAPTODIAMO

19. CARBAMAZEPINA

20. CAROXAZONA

21. CETAMINA

22. CICLARBAMATO

23. CICLEXEDRINA

24. CICLOPENTOLATO

25. CISAPRIDA

26. CITALOPRAM

27. CLOMACRANO

28. CLOMETIAZOL

29. CLOMIPRAMINA

30. CLOREXADOL

31. CLORPROMAZINA

32. CLORPROTIXENO

33. CLOTIAPINA

34. CLOZAPINA

35. DEANOL

36. DESFLURANO

37. DESIPRAMINA

38. DEXETIMIDA

39. DIBENZEPINA

40. DIMETRACRINA

41. DISOPIRAMIDA

42. DISSULFIRAM

43. DIVALPROATO DE SÓDIO

44. DIXIRAZINA

45. DONEPEZILA

46. DOXEPINA

47. DROPERIDOL

48. ECTILURÉIA

49. EMILCAMATO

50. ENFLURANO

51. ENTACAPONA

52. ETOMIDATO

53. ETOSSUXIMIDA

54. FACETOPERANO

55. FEMPROBAMATO

56. FENAGLICODOL

57. FENELZINA

58. FENIPRAZINA

59. FENITOINA

60. FLUFENAZINA

61. FLUMAZENIL

62. FLUOXETINA

63. FLUPENTIXOL

64. FLUVOXAMINA

65. GABAPENTINA

66. HALOPERIDOL

67. HALOTANO

68. HIDRATO DE CLORAL

69. HIDROCLORBEZETILAMINA

70. HIDROXIDIONA

71. HOMOFENAZINA

72. IMICLOPRAZINA

73. IMIPRAMINA

74. IMIPRAMINÓXIDO

75. IPROCLOZIDA

76. ISOCARBOXAZIDA

77. ISOFLURANO

78. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

79. LAMOTRIGINA

80. LEFLUNOMIDA

81. LEVODOPA

82. LEVOMEPROMAZINA

83. LISURIDA

84. LITIO

85. LOPERAMIDA

86. LOXAPINA

87. MAPROTILINA

88. MECLOFENOXATO

89. MEFENOXALONA

90. MEFEXAMIDA

91. MEPAZINA

92. MESORIDAZINA

93. METILPENTINOL

94. METISERGIDA

95. METIXENO

96. METOPROMAZINA

97. METOXIFLURANO

98. MIANSERINA

99. MILNACIPRANO

100. MINAPRINA

101. MIRTAZAPINA

102. MISOPROSTOL

103. MOCLOBEMIDA

104. MOPERONA

105. NALOXONA

106. NALTREXONA

107. NEFAZODONA

108. NIALAMIDA

109. NOMIFENSINA

110. NORTRIPTILINA

111. NOXIPTILINA

112. OLANZAPINA

113. OPIPRAMOL

114. OXCARBAZEPINA

115. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)

116. OXIFENAMATO

117. OXIPERTINA

118. PAROXETINA

119. PENFLURIDOL

120. PERFENAZINA

121. PERGOLIDA

122. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)

123. PIMOZIDA

124. PIOGLITAZONA

125. PIPAMPERONA

126. PIPOTIAZINA

127. PRAMIPEXOL

128. PRIMIDONA

129. PROCLORPERAZINA

130. PROMAZINA

131. PROPANIDINA

132. PROPIOMAZINA

133. PROPOFOL

134. PROTIPENDIL

135. PROTRIPTILINA

136. PROXIMETACAINA

137. QUETIAPINA

138. REBOXETINA

139. RIBAVIRINA

140. RISPERIDONA

141. RIVASTIGMINA

142. ROPINIROL

143. ROSIGLITAZONA

144. SELEGILINA

145. SERTRALINA

146. SEVOFLURANO

147. SIBUTRAMINA

148. SULPIRIDA

149. TACRINA

150. TALCAPONA

151. TETRACAÍNA

152. TIANEPTINA

153. TIAPRIDA

154. TIOPROPERAZINA

155. TIORIDAZINA

156. TIOTIXENO

157. TOPIRAMATO

158. TRANILCIPROMINA

159. TRAZODONA

160. TRICLOFÓS

161. TRICLOROETILENO

162. TRIFLUOPERAZINA

163. TRIFLUPERIDOL

164. TRIMIPRAMINA

165. TROGLITAZONA

166. VALPROATO SÓDICO

167. VENLAFAXINA

168. VERALIPRIDA

169. VIGABATRINA

170. ZANAMIVIR

171. ZIPRAZIDONA

172. ZOTEPINA

173. ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

5) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS nº 344/98 e 6/99.

7) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.

LISTA - C2

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)

1. ACITRETINA

2. ADAPALENO

3. ISOTRETINOÍNA

4. TRETINOÍNA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA – C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA – C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ABACAVIR

2. AMPRENAVIR

3. DELAVIRDINA

4. DIDANOSINA (ddI)

5. EFAVIRENZ

6. ESTAVUDINA (d4T)

7. INDINAVIR

8. LAMIVUDINA (3TC)

9. NELFINAVIR

10. NEVIRAPINA

11. RITONAVIR

12. SAQUINAVIR

13. ZALCITABINA (ddc)

14. ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.

3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA - C5

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ANDROSTANOLONA

2. BOLASTERONA

3. BOLDENONA

4. CLOROXOMESTERONA

5. CLOSTEBOL

6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA

7. DROSTANOLONA

8. ESTANOLONA

9. ESTANOZOLOL

10. ETILESTRENOL

11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

12. FORMEBOLONA

13. MESTEROLONA

14. METANDIENONA

15. METANDRANONA

16. METANDRIOL

17. METENOLONA

18. METILTESTOSTERONA

19. MIBOLERONA

20. NANDROLONA

21. NORETANDROLONA

22. OXANDROLONA

23. OXIMESTERONA

24. OXIMETOLONA

25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)

26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)

27. TESTOSTERONA

28. TREMBOLONA

ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) ficam também sob controle:

2.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

2.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

3) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA - D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1. 1-FENIL-2-PROPANONA

2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

3. ACIDO ANTRANÍLICO

4. ÁCIDO FENILACETICO

5. ÁCIDO LISÉRGICO

6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

7. DIIDROERGOTAMINA

8. DIIDROERGOMETRINA

9. EFEDRINA

10. ERGOMETRINA

11. ERGOTAMINA

12. ETAFEDRINA

13. ISOSAFROL

14. ÓLEO DE SASSAFRÁS

15. PIPERIDINA

16. PIPERONAL

17. PSEUDOEFEDRINA

18. SAFROL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS nº 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos industriais.

LISTA - D2

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

1. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE ETILA

6. CLORETO DE METILENO

7. CLOROFÓRMIO

8. ÉTER ETÍLICO

9. METIL ETIL CETONA

10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

11. SULFATO DE SÓDIO

12. TOLUENO

ADENDO:

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.

3) O CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.

4) Quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.

LISTA – E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L.

2. Claviceps paspali Stevens & Hall.

3. Datura suaveolens Willd.

4. Erythroxylum coca Lam.

5. Lophophora williamsii Coult.

6. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.

LISTA - F

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILA - N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA

2. 3-METILTIOFENTANILA - N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA

4. ACETORFINA

5. ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

6. ALFAMETILTIOFENTANIL - N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

7. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA – N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

8. BETA-HIDROXIFENTANILA

9. CETOBEMIDONA - 4-META-HIDROXIFENTANIL-1-METILBUTIL-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA

10. COCAÍNA

11. DESOMORFINA - DIIDRODEOXIMORFINA

12. ECGONINA

13. ETORFINA

14. HEROÍNA - DIACETILMORFINA

15. MPPP - 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)

16. PARA-FLUOROFENTANILA - 4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA

17. PEPAP - 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)

18. TIOFENTANILA - N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA

LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA

2. BENZOFETAMINA

3. CATINONA - ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4. ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) ou DET

5. (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DMA

6. (3-[1,2-DIMETILHEPTIL]-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou DMHP

7. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) ou N,N-DIMETILTRIPTAMINA ou DMT

8. BROLANFETAMINA- (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DOB

9. (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA) ou DOET

10. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA) ou PCE

11. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

12. (+) - LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) ou LSD

13. TENAMFETAMINA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou MDA

14. ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA ou MDMA

15. MECLOQUALONA

16. 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA) ou MESCALINA

17. METAQUALONA

18. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)

19. (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI) FENETILAINA) ou MMDA

20. 4 MTA - (4- METILTIOANFETAMINA)

21. (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou PARAHEXILA

22. (P-METOXI--METILFENETILAMINA) ou PMA

23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)

24. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) ou PSILOCINA ou PSILOTSINA

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) ou PHP ou PCPY

26. (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA) ou STP ou DOM

27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA) ou TCP

28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)

29. ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou TMA

30. ZIPEPROL

LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETINATO

3. FENILPROPANOLAMINA

4. DEXFENFLURAMINA

5. FENFLURAMINA

6. LINDANO

7. TERFENADINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. n 2 153-E, de 10-8-2001, Seção 1, pág. 115

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