Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 8°, inciso IV e art. I11, inciso I, alínea "b", § 1° da Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, que aprovou o Regimento Interno da ANVISA,
considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 13, de 28 de outubro de 1999,
considerando, ainda, as ações de descentralização que vêm sendo encetadas pela ANVISA:
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e, determina a sua publicação:
Art. 1° O artigo 1° da Resolução RDC n° 13, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica delegada competência ao Chefe do Posto Portuário de Santos-SP, ao Coordenador de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras no Estado do Rio Grande do Sul e ao Coordenador de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras no Estado do Rio de Janeiro, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para procederem ao julgamento dos processos administrativo-sanitários, inclusive os recursos interpostos em primeira instância, derivados de aplicação de penalidades nos termos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977."
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"§ 5° Os processos administrativo-sanitários, acompanhados dos recursos interpostos em segunda instância, bem como aqueles em que o infrator não tenha efetuado o respectivo pagamento em razão da aplicação de multa, serão encaminhados à Procuradoria para análise."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.