Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 5 de setembro de 2001,
considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade de atualizar as Listas de Substâncias constantes da Resolução 79/00, permitidas para uso em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e outros com abrangência neste contexto, com base na Lei 6.360/76 e seu Regulamento, Decreto 79.094/77 e na Resolução GMC nº 54/99 - Mecanismo de Periodicidade Para Atualização das Listas de Substâncias;
considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul, especificamente a Resolução GMC nº 72/00 - Lista de Substâncias de Ação Conservante Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;
considerando que a legislação sanitária vigente se aplica a produtos nacionais, provenientes dos Estados Partes do Mercosul e de outros países; adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Aprovar a Lista de Conservantes Permitidos Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, que consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar o Anexo II da Resolução nº 79, de 28 de agosto de 2000.
Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES
1. CONSERVANTES : São substâncias adicionadas aos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com a finalidade primária de preservá-los de danos e/ou deteriorações causados por microorganismos durante sua fabricação e estocagem, bem como proteger o consumidor de contaminação inadvertida durante o uso do produto.
2. As substâncias com o símbolo (+) também podem ser adicionadas à estes produtos em concentrações outras das listadas abaixo, com a finalidade aparente específica diferente à da conservação do produto, como por exemplo: desodorante, anticaspa, etc.
3. Existem outras substâncias usadas em formulações de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes que também possuem ação conservante nestes produtos, como por exemplo: muitos óleos essenciais e alguns álcoois. Estas substâncias não estão incluídas nesta lista.
4. Para fins desta lista: `SAIS` significa: sais dos cátions de sódio, potássio, magnésio, amônio e etanolaminas; sais dos ânions: cloreto, brometo, sulfato e acetato. `ESTERES` significa: ésteres de metila, etila, propila, isopropila, butila, isobutila e fenila.
5. ASSOCIAÇÕES:
É permitida a associação de substâncias conservantes obedecidos seus limites individuais.
Em casos especiais, quando houver necessidade de utilizar-se uma concentração que ultrapasse os valores individuais estipulados na lista, a empresa deverá apresentar documentação técnico-científica justificando o seu uso.
Lista de Substâncias de Ação Conservante Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
Nº ORD | Substancia (NOME INCI) | MÁXIMA CONCENTRAÇÃO AUTORIZADA | LIMITAÇÕES | CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIA |
1 | Ácido benzóico, seus sais e ésteres (+) (BENZOIC ACID, salts e esters) | 0,5% (expresso como ácido) | ||
2 | Ácido propiônico e seus sais (+) (PROPIONIC ACID e salts) | 2,0% (expresso como ácido) | ||
3 | Ácido salicílico e seus sais (+) (SALICYLIC ACID e salts) | 0,5% (expresso como ácido) | Proibido em crianças com menos de 3 anos de idade, exceto para xampu | Não usar em crianças com menos de 3 anos de idade. |
4 | Ácido sórbico e seus sais (+) (SORBIC ACID e salts) | 0,6% (expresso como ácido) | ||
5 | Formaldeído e paraformaldeído (+) (FORMALDEHYDE e PARAFORMALDEHYDE) | 0,1% (em produtos de higiene oral) 0,2% (outros produtos não destinados à higiene oral). (expresso como formaldeído livre) | Proibido em aerossóis | Contém formaldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final) |
6 | Bifenil-2-ol (o-fenilfenol) e seus sais (+) (OPHENYLPHENOL e salts) | 0,2% (expresso como fenol) | ||
7 | Piritionato de zinco (+) (ZINC PYRITHIONE) | 0,5% | Somente em produtos de breve contato com a pele e cabelo. Proibido em produtos de higiene oral. | |
8 | Sulfitos e Bisulfitos inorgânicos (+) (AMMONIUM SULFITE e BISULFITE, etc.) | 0,2% (expresso como SO2 livre) | ||
9 | Iodato de sódio (SODIUM IODATE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxágue |
10 | 1,1,1-Tricloro-2-metilpropanol2-(clorobutanol) (CHLOROBUTANOL) | 0,5% | Proibido em aerossóis | Contém clorobutanol |
---|---|---|---|---|
11 | Ácido 4-hidroxibenzóico, seus sais e ésteres (+) (PARABEN salts e esters) | 0,4% (expresso como ácido) individual para 1 éster 0,8% (expresso como ácido) para misturas dos sais ou ésteres. |
||
12 | Ácido dehidroacético e seus sais (DEHYDROACETIC ACID e salts) . | 0,6% (expresso como ácido) | Proibido em aerossóis | |
13 | Ácido fórmico e seu sal sódico (+) (FORMIC ACID e sodium salt) | 0,5% (expresso como ácido) | ||
14 | 3,3`-Dibromo4,4`hexametilenodioxidibenzamidina e seus sais (incluindo isotionato) (dibromohexamidina) (DIBROMIHEXAMIDINE e salts) . | 0,1% | ||
15 | Tiosalicilato de etilmercurio sódico (Tiomersal) (Timerosal) (THIMEROSAL). | 0,007% (de Hg).Se misturado com outros compostos mercuriais o total de Hg não pode ser maior que 0,007% no produto final. | Somente produtos para área dos olhos. | Contém timerosal |
17 | Ácido undecanóico-10-eno, (undecilênico), seus sais (+), ésteres, aminas e sulfosuccinato (UNDECILENIC ACID e SALTS) | 0,2% (expresso como ácido). | ||
---|---|---|---|---|
18 | Amino-5-bis (etil-2-hexil)-1,3 metil-5-perhidropirimidina (+) (HEXETIDINE) | 0,1% | ||
19 | 5-Bromo-5-nitro-1,3 dioxano (5-BROMO-5-NITRO-1,3DIOXANE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxágüe. Evitar formação de nitrosaminas. | |
20 | 2-Bromo-2-nitropropano-1,3diol (Bronopol) (+) (2-BROMO2-NITROPROPANE-1,3-DIOL) | 0,1% | Evitar formação de nitrosaminas. | |
21 | 3,4,4`-Triclorocarbanilida (+) (TRICHLOCARBAN) | 0,2% | Critério de pureza: 3,3`4,4`-Tetracloroazobenzeno< 1ppm 3,3`,4,4`-Tetracloroazoxibenzeno< 1ppm | |
22 | p-cloro-metacresol (+) (p-CHLORO-m-CRESOL) | 0,2% | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas. | |
23 | p-cloro-metaxileno (+) (CHLOROXYLENOL). | 0,5% | ||
24 | Imidazolidinil uréia (+) (IMIDAZOLIDINYL UREA) | 0,6% | ||
25 | Cloridrato de polihexametileno biguanida (+) (POLYAMINOPROPYL BIGUANIDE) | 0,3% | ||
26 | 2-Fenoxietanol (+) (PHENOXYETHANOL) | 1,0% |
27 | Cloreto de 1-(3-cloroalil)-3,5,7triazo-1-azoniadamantano (QUATERNIUM 15) | 0,2% | ||
---|---|---|---|---|
28 | 1-(4-clorofenoxi)-1-(1imidazolil)-3,3-dimetil-2butanona (+) (CLIMBAZOLE) | 0,5% | ||
29 | 1,3-Dimetilol-5,5dimetilhidantoína (+) (DMDM HYDANTOINE) | 0,6% | ||
30 | Álcool benzílico (+) (BENZYL ALCOHOL) | 1,0% | ||
31 | 1-Hidroxi-4-metil-6(2,4,4trimetilpentil)2-piridona e seus sais de monoetanolamina (+) (Octopirox) (PIROCTONE OLAMINE) | 1,0% 0,5% | Para produtos que se enxágüe. Para outros produtos | |
32 | 1,2-Dibromo-2,4dicianobutano (METHYL DIBROMOGLUTARONITRILE) | 0,1% | Não usar em produtos para bronzear em concentração maior que 0,025% | |
33 | 4-Isopropil-m-cresol (OCYMEN-5-OL) | 0,1% | ||
34 | Mistura de 5-cloro-2-metil-4isotiazolina-3-ona e 2-metil-4isotiazolina-3-ona com cloreto de magnésio e nitrato de magnésio (3:1) (METHYLISOTHIAZOLINONE + METHYL CHLORO ISOTIAZOLINONE) | 0,0015% | ||
35 | 2-Benzil-4-Clorofenol (CHLOROPHENE) | 0,2% | ||
36 | 2-Cloroacetamida (CHLORACETAMIDE) | 0,3% | Contém cloroacetamida | |
37 | Bis-(p-clorofenildiguanida)-1,6hexano (+): acetato, gluconato e cloridrato (CHLORHEXIDINE DIGLUCONATE, DIHYDROCHLORIDE, DIACETATE) | 0,3% (expresso como clorohexidina) |
38 | 1-Fenoxi-2-propanol (PHENOXYPROPANOL) | 1,0% | Somente para produtos que se enxágüe | |
---|---|---|---|---|
39 | 4,4-Dimetil-1,3-oxazolidina (DIMETHYL OXAZOLIDINE) | 0,1% | pH do produto final não deve ser < 6 | |
40 | N-(hidroximetil)-N(dihidroximetil-1,3-dioxo-2,5imidazolidinil-4)N`(hidroximetil) urea (+) (DIAZOLIDINYL UREA) | 0,5% | ||
41 | Glutaraldeído (GLUTARAL) | 0,1% | Proibido em aerossóis. | Contém glutaraldeído (somente para concentrações superiores a 0,05% no produto final) |
42 | 5-Etil-3,7-dioxo-1-azobiciclo (3.3.0)octano (7ETHYLBICYCLO OXAZOLIDINE) | 0,3% | Proibido em produtos para higiene oral e que entram em contato com mucosa. | |
43 | 3-Hidroxi-4-isopropil tolueno (timol) (THYMOL) | 0,1% | ||
44 | Farnesol (+) (FARNESOL) | 0,6% | ||
45 | Monometilol dimetil hidantoína (MDM HYDANTOIN) | 0,5% | Somente para produtos que se enxágüe. | |
46 | 6,6-dibromo-4,4-dicloro-2,2metilenodifenol (+) (BROMOCHLOROPHENE) | 0,1% | ||
47 | Álcool 2,4-Diclorobenzílico (+) (DICHLOROBENZYL ALCOHOL) | 0,15% | ||
48 | Tricloro-3,4,4`hidróxi-2` difenileter (+) (TRICLOSAN) | 0,3% | ||
49 | Hexametilenotetramina (+) (METHENAMINE) | 0,15% |
50 | Brometo e Cloreto de Alquil (C12-C22) Trimetilamônio (+) (BEHENTRIMONIUM, CETRIMONIUM, LAUTRIMONIUM, MYRTRIMONIUM, STERTRIMONIUM: BROMIDE e CHLORIDE) | 0,1% | ||
---|---|---|---|---|
51 | 1,6-Di-(4-amidinofenoxi)-nhexano e seus sais (incluindo isotionato e p-hidroxibenzoato) (+) (HEXAMIDINE e salts) | 0,1% | ||
52 | 3-(p-clorofenoxi)-propano-1,2diol (CHLORPHENESIN) | 0,3% | ||
53 | Hidroximetil aminoacetato de sódio (SODIUM HYDROXYMETHYL GLYCINATE) | 0,5% | ||
54 | Cloreto de prata depositado em dióxido de titânio (TITANIUM DIOXIDE + SILVER CHLORIDE | 0,004% (calculado como Cloreto de prata) | 20% AgCl (p/p) em TiO2. Proibido em produtos para crianças abaixo de 3 anos de idade, em produtos para higiene oral e em produtos para a área dos olhos e lábios. | |
55 | Brometo de dodecil-dimetilfenoxietilamônio (DOMIPHEN BROMIDE) | 0,3% | ||
56 | Cloreto de alquil piridínio (ALKYLPYRIDINIUM CHLORIDE) | 0,3% 0,2% em produtos para crianças e em produtos que entram em contato com mucosas. |
58 | Benzilhemiformal (BENZYLHEMIFORMAL) | 0,15% | Somente para produtos que se enxágüe. | |
---|---|---|---|---|
59 | Carbamato de 3-Iodo-2propinilbutil (IODOPROPINYL BUTYLCARBAMATE) | 0,05% | 1.Não usar em produtos para higiene bucal e em produtos para os lábios. 2.Se a concentração nos produtos que permanecem em contato prolongado com a pele for superior a 0,02% deverá ser mencionado no texto: Contém Iodo | Contém iodo |
60 | Cloreto de Diisobutil Fenoxietoxietil -dimetil -benzilamônio (BENZETHONIUM CHLORIDE) | 0,1% | Somente para produtos que se enxágüe. |
LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES ATÉ : 31/12/2001
Nº ORD | SUBSTÂNCIA (NOME INCI) | MÁXIMA CONCENTRAÇÃO AUTORIZADA | LIMITAÇÕES | CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS |
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24a | Cloreto de diisobutilcresoxietil-dimetilbenzil amônio (METHYLBENZETHONIUM CHLORIDE) | 0,2% 0,1% em produtos infantis | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas | |
25a | Cloreto de N-(laurilcolaminoformilmetil) Piridínio (LAPYRIUM CHLORIDE) | 0,2% | Proibido em produtos que entram em contato com mucosas e em produtos infantis. | |
26a | 6-Clorotimol (CHLOROTHYMOL) | 0,1% | Proibido em produtos infantis. | |
27a | 3,5-Dibromo-3-trifluor-metilsalicilanilida (FLUOROSALAN) | 2% | Somente para sabonetes | |
28a | 2,4-dicloro-3,5-xilenol (DICHLORO-m-XYLENOL) | 0,1% | Proibido em produtos infantis | |
29a | 2-Feniletanol (PHENETYL ALCOHOL) | 0,5% | ||
31a | 1-Hidroximetil-3,5dimetilpirazol (DIMETHYL HYDROXYMETHYL PYRAZOLE) | 0,1% | ||
35a | Isotimol e carvacrol (ISOPROPYL CRESOLS) | 0,1% |