Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente-da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do ao. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n" 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando a urgência do assunto,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determina a sua publicação;
Art. 1° Prorrogar até 15 de dezembro de 2001, o prazo para entrada em vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 17, de 12 de janeiro de 2001, republicada em 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º Está Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.