Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2001.
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO:
1.1. Lista “C1”: Apomorfina, em conformidade com a Resolução RE n.º 1.387, de 30 de agosto de 2001.
1.2. Lista “C1”: Galantamina, em conformidade com a Resolução RDC n.º 183, de 22 de outubro de 2001.
1.3. Adendo 4 da Lista “B1”.
II. EXCLUSÃO:
2.1. Lista “C1”: Rosiglitazona.
III. ALTERAÇÃO:
3.1. Adendo 3 da Lista “A1”.
IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:
4.1. Lista “C1” :substituir Talcapona por Tolcapona.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
ATUALIZAÇÃO N.º 10
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BECITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. ISOMETADONA
49. LEVOFENACILMORFANO
50. LEVOMETORFANO
51. LEVOMORAMIDA
52. LEVORFANOL
53. METADONA
54. METAZOCINA
55. METILDESORFINA
56. METILDIIDROMORFINA
57. METOPONA
58. MIROFINA
59. MORFERIDINA
60. MORFINA
61. MORINAMIDA
62. NICOMORFINA
63. NORACIMETADOL
64. NORLEVORFANOL
65. NORMETADONA
66. NORMORFINA
67. NORPIPANONA
68. N-OXICODEÍNA
69. N-OXIMORFINA
70. ÓPIO
71. OXICODONA
72. OXIMORFONA
73. PETIDINA
74. PIMINODINA
75. PIRITRAMIDA
76. PROEPTAZINA
77. PROPERIDINA
78. RACEMETORFANO
79. RACEMORAMIDA
80. RACEMORFANO
81. REMIFENTANILA
82. SUFENTANILA
83. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)
84. TEBAÍNA
85. TILIDINA
86. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.3 os intermediários: da METADONA , o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico.
2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
3) preparações a base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
LISTA – A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DEIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA (DIONINA)
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA –SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FENMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. TANFETAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA – B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTOBARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DEXMEDETOMIDINA
25. DIAZEPAM
26. ESTAZOLAM
27. ETCLORVINOL
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA – HIDROXIBUTíRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. N-ETILANFETAMINA
49. NIMETAZEPAM
50. NITRAZEPAM
51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
52. NORDAZEPAM
53. OXAZEPAM
54. OXAZOLAM
55. PEMOLINA
56. PENTAZOCINA
57. PENTOBARBITAL
58. PINAZEPAM
59. PIPRADOL
60. PIROVARELONA
61. PRAZEPAM
62. PROLINTANO
63. PROPILEXEDRINA
64. SECBUTABARBITAL
65. SECOBARBITAL
66. TEMAZEPAM
67. TETRAZEPAM
68. TIAMILAL
69. TIOPENTAL
70. TRIAZOLAM
71. TRIEXIFENIDIL
72. VINILBITAL
73. ZALEPLOM
74. ZOLPIDEM
75. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de ZOLPIDEM por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA – C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. APOMORFINA
8. AZACICLONOL
9. BECLAMIDA
10. BENACTIZINA
11. BENFLUOREX
12. BENZOCTAMINA
13. BENZOQUINAMIDA
14. BIPERIDENO
15. BUPROPIONA
16. BUSPIRONA
17. BUTAPERAZINA
18. BUTRIPTILINA
19. CAPTODIAMO
20. CARBAMAZEPINA
21. CAROXAZONA
22. CETAMINA
23. CICLARBAMATO
24. CICLEXEDRINA
25. CICLOPENTOLATO
26. CISAPRIDA
27. CITALOPRAM
28. CLOMACRANO
29. CLOMETIAZOL
30. CLOMIPRAMINA
31. CLOREXADOL
32. CLORPROMAZINA
33. CLORPROTIXENO
34. CLOTIAPINA
35. CLOZAPINA
36. DEANOL
37. DESFLURANO
38. DESIPRAMINA
39. DEXETIMIDA
40. DIBENZEPINA
41. DIMETRACRINA
42. DISOPIRAMIDA
43. DISSULFIRAM
44. DIVALPROATO DE SÓDIO
45. DIXIRAZINA
46. DONEPEZILA
47. DOXEPINA
48. DROPERIDOL
49. ECTILURÉIA
50. EMILCAMATO
51. ENFLURANO
52. ENTACAPONA
53. ETOMIDATO
54. ETOSSUXIMIDA
55. FACETOPERANO
56. FEMPROBAMATO
57. FENAGLICODOL
58. FENELZINA
59. FENIPRAZINA
60. FENITOINA
61. FLUFENAZINA
62. FLUMAZENIL
63. FLUOXETINA
64. FLUPENTIXOL
65. FLUVOXAMINA
66. GABAPENTINA
67. GALANTAMINA
68. HALOPERIDOL
69. HALOTANO
70. HIDRATO DE CLORAL
71. HIDROCLORBEZETILAMINA
72. HIDROXIDIONA
73. HOMOFENAZINA
74. IMICLOPRAZINA
75. IMIPRAMINA
76. IMIPRAMINÓXIDO
77. IPROCLOZIDA
78. ISOCARBOXAZIDA
79. ISOFLURANO
80. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
81. LAMOTRIGINA
82. LEFLUNOMIDA
83. LEVODOPA
84. LEVOMEPROMAZINA
85. LISURIDA
86. LITIO
87. LOPERAMIDA
88. LOXAPINA
89. MAPROTILINA
90. MECLOFENOXATO
91. MEFENOXALONA
92. MEFEXAMIDA
93. MEPAZINA
94. MESORIDAZINA
95. METILPENTINOL
96. METISERGIDA
97. METIXENO
98. METOPROMAZINA
99. METOXIFLURANO
100. MIANSERINA
101. MILNACIPRANO
102. MINAPRINA
103. MIRTAZAPINA
104. MISOPROSTOL
105. MOCLOBEMIDA
106. MOPERONA
107. NALOXONA
108. NALTREXONA
109. NEFAZODONA
110. NIALAMIDA
111. NOMIFENSINA
112. NORTRIPTILINA
113. NOXIPTILINA
114. OLANZAPINA
115. OPIPRAMOL
116. OXCARBAZEPINA
117. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
118. OXIFENAMATO
119. OXIPERTINA
120. PAROXETINA
121. PENFLURIDOL
122. PERFENAZINA
123. PERGOLIDA
124. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
125. PIMOZIDA
126. PIOGLITAZONA
127. PIPAMPERONA
128. PIPOTIAZINA
129. PRAMIPEXOL
130. PRIMIDONA
131. PROCLORPERAZINA
132. PROMAZINA
133. PROPANIDINA
134. PROPIOMAZINA
135. PROPOFOL
136. PROTIPENDIL
137. PROTRIPTILINA
138. PROXIMETACAINA
139. QUETIAPINA
140. REBOXETINA
141. RIBAVIRINA
142. RISPERIDONA
143. RIVASTIGMINA
144. ROPINIROL
145. SELEGILINA
146. SERTRALINA
147. SEVOFLURANO
148. SIBUTRAMINA
149. SULPIRIDA
150. TACRINA
151. TOLCAPONA
152. TETRACAÍNA
153. TIANEPTINA
154. TIAPRIDA
155. TIOPROPERAZINA
156. TIORIDAZINA
157. TIOTIXENO
158. TOPIRAMATO
159. TRANILCIPROMINA
160. TRAZODONA
161. TRICLOFÓS
162. TRICLOROETILENO
163. TRIFLUOPERAZINA
164. TRIFLUPERIDOL
165. TRIMIPRAMINA
166. TROGLITAZONA
167. VALPROATO SÓDICO
168. VENLAFAXINA
169. VERALIPRIDA
170. VIGABATRINA
171. ZANAMIVIR
172. ZIPRAZIDONA
173. ZOTEPINA
174. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a:
(a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo;
(b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e
(c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
7) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA – C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
LISTA – C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. DELAVIRDINA
4. DIDANOSINA (ddI)
5. EFAVIRENZ
6. ESTAVUDINA (d4T)
7. INDINAVIR
8. LAMIVUDINA (3TC)
9. NELFINAVIR
10. NEVIRAPINA
11. RITONAVIR
12. SAQUINAVIR
13. ZALCITABINA (ddc)
14. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) ficam também sob controle:
2.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
3) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. DIIDROERGOTAMINA
8. DIIDROERGOMETRINA
9. EFEDRINA
10. ERGOMETRINA
11. ERGOTAMINA
12. ETAFEDRINA
13. ISOSAFROL
14. ÓLEO DE SASSAFRÁS
15. PIPERIDINA
16. PIPERONAL
17. PSEUDOEFEDRINA
18. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos industriais.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
3) O CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.
4) Quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.
LISTA – E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. 3-METILFENTANILA - N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA
2. 3-METILTIOFENTANILA - N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA
4. ACETORFINA
5. ALFA-METILFENTANILA - N-[1-(-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
6. ALFAMETILTIOFENTANIL - N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
7.BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA – N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
8. BETA-HIDROXIFENTANILA
9. CETOBEMIDONA - 4-META-HIDROXIFENTANIL-1-METILBUTIL-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA
10. COCAÍNA
11. DESOMORFINA - DIIDRODEOXIMORFINA
12. ECGONINA
13. ETORFINA
14. HEROÍNA - DIACETILMORFINA
15. MPPP - 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)
16. PARA-FLUOROFENTANILA - 4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA
17. PEPAP - 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)
18. TIOFENTANILA - N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
2. BENZOFETAMINA
3. CATINONA - ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)
4. ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) ou DET
5. (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DMA
6. (3-[1,2-DIMETILHEPTIL]-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou DMHP
7. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) ou N,N-DIMETILTRIPTAMINA ou DMT
8. BROLANFETAMINA- (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou DOB
9. (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA) ou DOET
10. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA) ou PCE
11. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)
12. (+) - LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) ou LSD
13. TENAMFETAMINA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou MDA
14. ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) ou 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA ou MDMA
15. MECLOQUALONA
16. 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA) ou MESCALINA
17. METAQUALONA
18. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)
19. (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI) FENETILAINA) ou MMDA
20. 4 MTA - (4- METILTIOANFETAMINA)
21. (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL) ou PARAHEXILA
22. (P-METOXI--METILFENETILAMINA) ou PMA
23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
24. (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) ou PSILOCINA ou PSILOTSINA
25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) ou PHP ou PCPY
26. (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA) ou STP ou DOM
27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA) ou TCP
28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)
29. ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA) ou TMA
30. ZIPEPROL
LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. FENILPROPANOLAMINA
4. DEXFENFLURAMINA
5. FENFLURAMINA
6. LINDANO
7. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.