Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2001,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de substâncias para embalagens e equipamentos plásticos; considerando que o aditivo em questão foi avaliado toxicologicamente e pelo U.S. Food and Drug Administration, sendo aprovado sem restrições; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Aprovar a inclusão do aditivo NEODECANOATO DE COBALTO na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.