Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3029, de 16 de abril de 1999,
considerando o §, 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado em 22 de dezembro de 2000;
considerando que o prazo para a adequação da rotulagem nutricional obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados e prontos para oferta ao consumidor venceu em 21 de setembro de 2001 disposto nas Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001;
considerando que foi estabelecido um período educativo de 21 de setembro de 2001 até 2 de janeiro de 2002 para que os produtos alimentícios se adequassem às Resoluções-RDC n° 39 e 40 de 2001, conforme estabelecido na Resolução - RE n° 198,-de 11 de setembro de 2001;
considerando os pedidos de várias associações de empresas, que não discordam da obrigatoricdade da rotulagem notricional, mas necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens a serem utilizadas nos produtos alimentícios;
considerando a urgência do assunto
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar até 2 de julho de 2002 o prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução - -RE nº 198, de 11 de setembro de 2001.
Art. 2º Os demais itens da Resolução - RE nº 198, de 11 de setembro de 2001 permanecem em vigor
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.