Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3029, de 16 de
abril de 1999, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população e a regulamentação dos padrões mi-crobiológicos para alimentos;
Considerando a definição de critérios e padrões inicrobiológicos para alinientos, indispensáveis para a avaliação das Boas Práticas lie Produção de Alimentos e Prestação de Serviços, da aplicação do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (AP'PCC/HACCp) e da qualidade nucrobiológica dos produtos alimentícios, incluindo a elucidação de Doença Transmitida por Alimentos( DTA)
Considerando a importância de compatibilizar a legislação
nacional com regulamentos harmonizados no Mercosul, relacionados
aos critérios e padrões microbioléigicos para alimentos - Resoluções
Mercosul GMC n° 59/93, -69/93, 70/93, 71/93, 82/93, 15/94, 16/94,
43/94, 63/94, 78/94, 79/94, 29/96, 30/96, 31/96, 32/96, 42/96, 78/96,
81/96, 82/96, 83/96, 134/96, 136/96, 137/96, 138/96, 145/96, 01/97 e
47/97)
Adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Aprovar o REGULAMENTO TIÉCCON SOBRE PADRÕES MICROBIOLOGICOS PARA ALIMENTOS, em Anexo.
Art. 2° O descumprimento aos termos desta Resolução constitui iteração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SVS/MS 451, de 19 de setembro de 1997, publicada no DOU de 2 de julho de 1998.