Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

O DIRETOR-PRESIDENTE -DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999 considerando a necessidade de maior período para adequação das empresas ao art. 4" e seu parágrafo único.

adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação:

Art. 1º As empresas fabricantes de medicarnentos devem proceder auto-inspeções, conforme o Regulamento Técnico das Boas 'Práticas de Fabricação de Medicamentos e Roteiro de inspeção em Indústria Farmacêutica., previstos na Resolução 123, de 13 de julho de 2001, como parte das medidas necessárias à implementação das mesmas.

Parágrafo-único. Os relatórios de auto-inspeções, de ue trata o artigo anterior, devem ser enviados impreterivelmente até 31 de março de cada ano, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3° . Fica revogado o parágrafo único do art. 4º, da Resolução - RDC n.° 134, de 13 de julho de 2001 (DOU de 16/07/01);

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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