Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I da Portaria nº 724, de 10 de outubro de 2000, c/c o inciso II, alínea "a" e § 3º do art. 111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000,
considerando o disposto no art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, o qual estabelece a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em conceder Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as áreas de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes;
considerando o disposto no inciso X do art. 3º do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999;
considerando as Boas Práticas de Fabricação dos estabelecimentos da indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes, harmonizadas no MERCOSUL, sob a Resolução GMC Nº92/94, internalizada pela Portaria SVS/MS nº 348, de 18 de agosto de 1997, e,
considerando, ainda, a deliberação da Diretoria Colegiada em Sessão realizada em 5 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir e aprovar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes conforme ANEXO I, e Modelo de Formulário de Petição conforme ANEXO II.
Art. 2º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através da Gerência Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos - GGIMP emitirá o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes, quando solicitado pela empresa.
§ 1º A concessão do Certificado de que trata este artigo, dependerá de comprovação pela Autoridade Sanitária competente através de inspeção sanitária, observado o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação previsto na Portaria SVS/MS nº 348/97, pela empresa solicitante.
§ 2º O Certificado será expedido em duas(02) vias, as quais terão a seguinte destinação:
1ª via Empresa
2ª via Órgão competente da ANVISA.
§ 3º O Certificado terá validade de um ano a partir da data de expedição e publicação em Diário Oficial da União.
Art. 3º. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá ser cancelado, quando ficar comprovada irregularidade que configure infração sanitária praticada pelo estabelecimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CERTIFICADO DE.BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES
Número/Ano:
Considerando o disposta na Lei nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999, Decreto nº 3.029, de 16 de abril da 1999, e RESOLUÇÃO.
-RF nº__ de__ publicada no Diário Oficial da União emratifico que a empem abaixo mencionada cumpre com a legislação
sanitária vigente quanto às Boas Práticas de Fabricação e Controle, de acordo com a Resolução GMC n° 92/94, internalizada pela Portaria SVS/MS nº
348, de 18 de agosto de 1997;exigidas pela Autoridade Sanitária Brasileira, estando. suas instalações sujeitas à inspeções periódicas.
EMPRESA | CNPJ | |
ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL: | ||
Nº | BAIRRO | CEP |
MUNICÍPIO | ||
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO N.° | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/ Formas: | ||
I -A empresa está certificada a fabricar:
II - Nas seguintes Linhas de Produção I Fonas (especificar): LIQUIDOS (óleos, loções. ostros) SÓLIDOS (bastões, barras, outros) PÓS (soltos:compactados ) SEMI-SÓLIDOS (cremes, loções emulsionadas, géis, outros) AEROSSÓIS ( premidos ) OUTROS (especificar)
|
Brasília, DF _____/____/____
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Prazo de validade: 01(um) ano a partir da datado emissão da presente Certificação.
Este Certificado só terá validade quando constar o selo seco da ANVISA.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PETIÇÃO
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
COSMÉTICOS,PRODDTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES
DADOS GERAIS | ||
EMPRESA | CNPJ | |
ENDEREÇO DA SEDE: | ||
Nº | BAIRRO | CEP |
MUNICÍPIO | UF | |
TELEFONE | ||
ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL A SER CERTIFICADA | ||
Nº | BAIRRO | CEP |
MUNICÍPIO | UF | |
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Nº | ||
CLASSES AUTORIZADAS: ( )COSMÉTICOS ( )PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ( ) PERFUMES |
||
CONSELHO REGIONAL/UF/ Nº INSCRIÇÃO: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF | |
DADOS PARA A CERTIFICAÇÃO | ||
I - CLASSES DE PRODUTOS: ( )COSMÉTICOS ( )PRODUTOS DE HIGIENE ( ) PERFUMES |
||
II - NAS SEGUINTES LINHAS DE PRODUÇÃO / FORMAS (ESPECIFICAR): LIQUIDOS ( ) óleos, ( ) loçoes, ( ) outros SÓLIDOS ( ) bastões, ( ) barras, ( 1 outros SEMI.SOLIDOS ( ) cremes, ( ) loções emulsionadas, ( ) géis, ( ) outros PÓS( ) soltos, ( )compactados AEROSSOIS (premidos) OUTRAS FORMAS |
________________________________
Local
______/_______/_______
Data
________________________________
Assinatura Representante Legal
________________________________
Assinatura Responsável Técnico
OBS: ANEXAR A ESTE FORMULARIO VIA ORIGINAL DA GUIA DE RECOLHIMENTO OU DARF COMPANHADOS DE COPIA DA DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA