Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de janeiro de 2002,

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para apresentação de sugestões à proposta de Resolução sobre reutilização de produtos médicos de uso único, objeto da Consulta Pública nº 98, de 6 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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