Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 9 de janeiro de 2001,
considerando o disposto no Art. 7º, Capítulo II, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;
considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre o uso seguro de aditivos alimentares em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;
considerando que este aditivo já esta previsto na legislação vigente para outros sucos de frutas;
considerando que o setor produtivo, através de estudos, demostrou a necessidade tecnológica de uso diminuindo a quantidade deste aditivo da anteriormente autorizada;
considerando que este uso teve a avaliação técnica e aprovação pelo Ministério da Agricultura;
considerando a necessidade de diferenciar o suco de caju dos
demais sucos de frutas, face as suas características bioquímicas,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar a extensão de uso do aditivo INS 220 dióxido de enxofre na função de conservador para suco de caju, nas seguintes condições:
ADITIVO / NOME | ALIMENTO | LIMITE MÁXIMO mg/100mL |
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- | CONSERVADOR | - | - |
220 | Dióxido de enxofre | Suco de caju | 33,3 (no produto a ser consumido) |
- | - | Suco de caju com alto teor de polpa com diluição de 1:9 |
300 (no produto concentrado) |
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.