Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 30 de janeiro de 2002,
considerando o disposto no inciso II, do art. 7º e o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) somente
aceitará, quando da concessão de notificação e registro de produtos e
suas alterações, os testes habilitados, exigidos por legislações específicas,
que forem executados por laboratórios que façam parte da
Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde (REBLAS) da
Gerência-Geral de Laboratórios em Saúde Pública (GGLAS), da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.