Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando a urgência do assunto,

adota ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação.

Art. 1° O Anexo IV da Resolução-RDC n.º 217, de 21 de novembro de 2001, que trata da Solicitação de Certificado, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A inobservância ao disposto na presente Resolução e Anexo configura infração de natureza sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, e alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO IV

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde