Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de
dezembro de 2000, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002,
adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a relação de Substâncias Químicas de Referências Certificadas, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial coordenados pela Subcomissão de Material de Referência, da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, conforme anexo.
Art. 2º Tornar obrigatória a utilização das substâncias, de que trata o artigo anterior, especificamente, nos testes e ensaios de controle de qualidade de insumos e especialidades farmacêuticas, baseados na comparação da substância a ser analisada frente a material de referência, em conformidade com a Farmacopéia Brasileira ou outra autorizada pela legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIAS CERTIFICADAS:
Captopril
Cloridrato de Propranolol
Furosemida
Hidroclorotiazida
Metronidazol
Diclofenaco sódico
Metoclopramida
Paracetamol
Sulfametoxazol
Sulfato de salbutamol
Trimetoprima