Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 5 DE MARÇO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2002,

adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar até o dia 25 de março de 2002, o prazo para solicitação de cadastro de produtos derivados do tabaco, constante na Resolução-RDC nº 105, de 31 de maio de 2001, republicada no D.O.U. de 13 de dezembro de 2001.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

Diretor

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