Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 131, DE 10 DE MAIO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regulamento desta Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e nos termos do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 8 de maio de 2002.

considerando a aprovação, pela Diretoria Colegiada, do quantitativo da força de trabalho das unidades da sede da ANVISA;

considerando a necessidade de monitorar a movimentação dos profissionais e manter atualizada a lotação das unidades organizacionais da ANVISA;

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

DO RECRUTAMENTO

Art. 1º O recrutamento de pessoal pelas áreas desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA dar-se-á por meio de contratação de consultores por Organismos Internacionais que estabeleçam projeto de cooperação com esta Agência, ou via Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

I - Quando o recrutamento for efetivado por intermédio de Organismos Internacionais, deverá ser observada a existência de vaga na unidade, além de identificada a necessidade de pessoal e a compatibilidade com o objetivo do projeto, sendo encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, pelo respectivo Diretor Supervisor, solicitação de recrutamento contendo perfil desejado do profissional a ser contratado, bem como o quantitativo necessário.

II - Quando o recrutamento for efetivado por Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, deverá ser observada a existência de vaga na unidade e a disponibilidade no Quadro de Profissionais a serem contratados por essa modalidade, sendo encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, pelo respectivo Diretor Supervisor, solicitação de recrutamento contendo perfil desejado do profissional, bem como o quantitativo necessário.

DA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES

Art. 2º Observada a existência de vaga na unidade, servidores pertencentes a outros Órgãos da Administração Pública poderão ser requisitados para exercício sem função perante esta Agência, ou para ocupar Cargo de Gerência Executiva - CGE, Cargo Comissionado Técnico - CCT, Cargo de Assessoria - CA, Cargo de Assistente - CAS e Função Comissionada Técnica - FCT.

Parágrafo único. A solicitação de requisição de servidores pertencentes a outros órgãos da Administração Pública deverá ser encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU pelo respectivo Diretor Supervisor.

DA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º Observada a existência de vaga na unidade, poderão ser indicados para nomeação profissionais sem vínculo com a Administração Pública, para exercer Cargo de Gerência Executiva - CGE, Cargo de Assessoria - CA e Cargo de Assistente - CAS.

Parágrafo único. A indicação para nomeação de profissionais sem vínculo com a Administração Pública deverá ser encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU pelo respectivo Diretor Supervisor.

DO REMANEJAMENTO

Art. 4º O remanejamento no âmbito da ANVISA poderá ocorrer quando existir excesso de pessoal em uma unidade e escassez em outra, bem como a pedido do profissional, respeitando-se a seguinte seqüência de prioridade e alçada de decisão:

I - o remanejamento entre Gerências subordinadas a uma mesma Gerência-Geral será efetivado pelo respectivo Gerente Geral;

II - o remanejamento entre Gerências-Gerais subordinadas ao mesmo Diretor será efetivado pelo respectivo Diretor Supervisor; e

III - o remanejamento entre unidades subordinadas a Diretores diferentes será efetivado pela Diretoria Colegiada.

§ 1º O remanejamento de pessoal no interesse da Administração, observada a existência de vaga na unidade, dar-se-á por solicitação de remanejamento previamente encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU pela unidade solicitante, contendo informação do perfil a ser preenchido.

§ 2º Caberá à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU verificar a compatibilidade entre o perfil e as atribuições do profissional a ser remanejado, a pedido da Administração, com o intuito de subsidiar a decisão do responsável pela autorização do remanejamento.

§ 3º A solicitação de remanejamento de pessoal a pedido do profissional, observada a existência de vaga na unidade, deverá ser
encaminhada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, que realizará entrevista com o interessado e com a chefia imediata, com o intuito de subsidiar a tomada de decisão dos responsáveis pelas áreas envolvidas.

DA RENOVAÇÃO DE CONTRATO

Art. 5º A renovação de contrato de consultores disponibilizados por Organismos Internacionais e de profissionais contratados por tempo determinado, no interesse da Administração dar-se-á por meio de solicitação a ser encaminhada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo respectivo Diretor Supervisor à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU.

DO DESLIGAMENTO

Art. 6º O desligamento de consultores contratados por Organismos Internacionais, no interesse da Administração ou a pedido do profissional, dar-se-á por meio de solicitação de rescisão contratual a ser encaminhada, com antecedência mínima de 15 (quinze)

dias, pelo respectivo Diretor Supervisor à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, devendo o profissional e a chefia
imediata serem submetidos a entrevista de desligamento.

Art. 7º O pedido de desligamento de profissionais contratados por tempo determinado deverá ser encaminhado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelo respectivo Diretor Supervisorà Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU,devendo o profissional e a chefia imediata serem submetidos a entrevista de desligamento.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo observará o estabelecido na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação de Serviços, que impõe a comunicação do desligamento pela parte interessada à outra, em qualquer hipótese, mediante termo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8º O servidor do Quadro de Pessoal deverá encaminhar, após ciência da chefia imediata, solicitação de desligamento à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, que adotará as medidas necessárias à concretização legal do ato de exoneração.

Art. 9º Os desligamentos do servidor requisitado e do profissional nomeado para Cargo Comissionado sem vínculo com a Administração Pública, a pedido ou no interesse da Administração, darse-ão por meio de encaminhamento de solicitação de desligamento pelo respectivo Diretor Supervisor à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, a fim de que possam ser adotados os procedimentos necessários para publicação de exoneração do cargo comissionado/função comissionada e/ou apresentação do servidor ao seuórgão de origem.

DA REMOÇÃO

Art. 10 A remoção, no âmbito da ANVISA, dar-se-á:

I - a pedido do servidor, hipótese em que, a critério da administração, o servidor removido permanecerá em exercício, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na unidade para a qual foi removido;

II - de ofício, hipótese em que, no interesse da administração, o servidor removido permanecerá em exercício, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na unidade para a qual foi removido.

Art. 11 No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta RDC, a Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU elaborará a Portaria de Lotação da Sede da ANVISA, bem como as rotinas e formulários referentes a este ato.

GONZALO VECINA NETO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde