Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 15 de maio de 2002,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Prorrogar por 40 (quarenta) dias o prazo para apresentação
de sugestões à proposta de Resolução sobre a fabricação de
produtos que contenham BENZENO, objeto da Consulta Pública nº
33, de 5 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 8
de abril de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.