Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 137, DE 20 DE MAIO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 15 de maio de 2002,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;

considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de substâncias para embalagens e equipamentos plásticos;

considerando que o aditivo em questão foi avaliado toxicologicamente e aprovado pela Comunidade Européia;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar a inclusão do aditivo 6-AMINO-1,3-DIMETILURACIL na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.

ADITIVO LIMITE DE MIGRAÇÃO
ESPECÍFICA
6-amino-1,3-dimetiluracil
(17)
(17) LME = 5 mg/Kg

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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