Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 15 de maio de 2002,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de substâncias para embalagens e equipamentos plásticos;
considerando que o aditivo em questão foi avaliado toxicologicamente e aprovado pela Comunidade Européia;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar a inclusão do aditivo 6-AMINO-1,3-DIMETILURACIL na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
ADITIVO | LIMITE DE MIGRAÇÃO ESPECÍFICA |
6-amino-1,3-dimetiluracil (17) |
(17) LME = 5 mg/Kg |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.