Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 155, DE 27 DE MAIO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 23 de maio de 2002;

considerando que o prazo para a adequação da rotulagem nutricional obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados e prontos
para oferta ao consumidor venceu em 21/09/2001, conforme disposto nas Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001;

considerando que foi estabelecido um período educativo de 21/09/2001 até 02/07/2002 para que os produtos alimentícios fossem
adequados às Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001, conforme estabelecido na Resolução -RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 e Resolução RDC nº 235 de 18 de dezembro de 2001;

considerando os pedidos de várias associações de empresas, que não discordam da obrigatoriedade da rotulagem nutricional, mas necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens a serem utilizadas nos produtos alimentícios,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Determinar a prorrogação até 2 de fevereiro de 2003 do prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001.

Art. 2º Os demais itens da Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 permanecem em vigor.

Art. 3º Fica revogada a Resolução RDC nº 235 de 18 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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