Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de maio de 2002,
considerando a proposição da Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME de alteração da prescrição de preparações medicamentosas à base de OXICODONA.
considerando que as preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, passam a ser comercializadas com RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias.
considerando a necessidade de adequação as exigências legais estabelecidas pela Portaria SVS/MS n.º 344/98 quanto aos dizeres de rotulagem e bula.
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Conceder Alteração na Restrição de Uso para medicamentos na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA (Lista “A1” - Substâncias Entorpecentes da Portaria SVS/MS n.º 344/98), conforme relação anexa.
Art. 2º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para que as empresas detentoras de registro dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Resolução, efetuem as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS n.º 344/98.
Parágrafo único. Esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo, as empresas detentoras devem recolher, em todo território nacional, aqueles medicamentos cujas bulas e embalagens não estejam em conformidade com esta Resolução.
Art. 3º Estabelecer que as farmácias e drogarias podem vender os medicamentos, de que trata o art. 1º desta Resolução, que estejam em embalagens com tarja preta, desde que respeitado o prazo definido no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. A venda de que trata o caput deste artigo, pode ser efetuada mediante apresentação da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” OU RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias.
Art. 4º A inobservância dos preceitos desta Resolução configura infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO
COMPLEMENTO DO NOME NUM. DO PROCESSO NUM.REGISTRO
DESTINAÇÃO
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO VENCIMENTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE
ASSUNTO DESCRIÇÃO
-----------------------------------------------------------------------
ZODIAC PRODUTOS FARMACEUTICOS SA 1.02214-1
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.007-3
Comercial
20 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 10 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.008-1
Comercial
20 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 20 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.009-1
Comercial
20 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 30 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.011-1
Comercial
40 MG COM REV LIB CONTR CT BL AL PLAS INC X 25
08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.012-1
Comercial
40 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 10 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.013-8
Comercial
40 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 20 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.014-6
Comercial
40 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 30 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.016-2
Comercial
10 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 12 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.017-0
Comercial
20 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 12 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
CLORIDRATO DE OXICODONA (PORT. 344/98 LISTA A 1)
OXYCONTIN 25000.028090/97-21 1.2214.0027.018-9
Comercial
40 MG COM REV LIB CONTR CT FR PLAS OPC X 12 08/2004
0902012 ANALGESICOS NARCOTICOS 48 MESES
997 ALTERAÇÃO NA RESTRIÇÃO DE USO POR ADEQUAÇÃO
Á RESO
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