Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de
junho de 2002.
considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de
outubro de 1976; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12
de maio de 1998.
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle
Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998,republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO:
1.1. Lista "A1": Intermediários da Metadona, Petidina e Moramida.
1.2. Adendo 5) da Lista "A1".
1.3. Lista "C1": Sultoprida.
1.4. Lista "C4": Lopinavir e Tenofovir
1.5. Lista "E": Papaver Somniferum L..
1.6. Adendo da Lista "F1".
1.7. Adendo da Lista "F2".
1.8. Adendo da Lista "F3".
II. EXCLUSÃO:
2.1. Lista "C1": Deanol.
2.2. Adendo 1.3. da Lista "A1".
III. ALTERAÇÃO:
3.1. Adendo 1.1. e 1.2 da Lista "A1".
3.2. Adendo 3.2. da Lista "B1"
3.3. Adendo 1) da Lista "C1".
3.4. Adendo 1) da Lista "C2".
3.5. Adendo 1) da Lista "C3".
3.6. Adendo 1) da Lista "C4".
3.7. Adendo 1) da Lista "D2".
IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:
4.1. Lista "A1": substituir Becitramida por Bezitramida.
4.2. Lista "A1": substituir Noracimetadol por Noracilmetadol.
4.3. Lista "A2": substituir Deidrocodeína por Diidrocodeína.
4.4. Lista "B1": substituir Butobarbital por Butabarbital.
4.5. Lista "B1": substituir Pipradol por Pipradrol.
4.6. Lista "B1": substituir Zaleplom por Zaleplona.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
ATUALIZAÇÃO N.º 11
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO
DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita "A")
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-
4,4- DIFENILBUTANO)
49. INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-
3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
50. INTERMEDIÁRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)
51. INTERMEDIÁRIO "B" DA PETIDINA (ÉSTER ETÍ-
LICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
52. INTERMEDIÁRIO "C" DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-
4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)
53. ISOMETADONA
54. LEVOFENACILMORFANO
55. LEVOMETORFANO
56. LEVOMORAMIDA
57. LEVORFANOL
58. METADONA
59. METAZOCINA
60. METILDESORFINA
61. METILDIIDROMORFINA
62. METOPONA
63. MIROFINA
64. MORFERIDINA
65. MORFINA
66. MORINAMIDA
67. NICOMORFINA
68. NORACILMETADOL
69. NORLEVORFANOL
70. NORMETADONA
71. NORMORFINA
72. NORPIPANONA
73. N-OXICODEÍNA
74. N-OXIMORFINA
75. ÓPIO
76. OXICODONA
77. OXIMORFONA
78. PETIDINA (MEPERIDINA)
79. PIMINODINA
80. PIRITRAMIDA
81. PROEPTAZINA
82. PROPERIDINA
83. RACEMETORFANO
84. RACEMORAMIDA
85. RACEMORFANO
86. REMIFENTANILA
87. SUFENTANILA
88. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)
89. TEBAÍNA
90. TILIDINA
91. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+)
3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+)
3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por
unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO
calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina
equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO,
ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2
(duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a
seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE
SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas
de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO,
ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL,
em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e
CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas
farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria
SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de
comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo
não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade
posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE
ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES
ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita "A")
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA (DIONINA)
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA,
DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA,
NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes,
em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100
miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não
ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas
prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e
os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO
COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou
mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas
de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição
da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de
rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO
DA RECEITA ".
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas
a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente
não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em
que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis,
ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2
(duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a
seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE
SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um ou
mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de
CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas
a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias
e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO
COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a um ou
mis componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM
por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual
quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de
Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula
deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita "A")
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FENMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. TANFETAMINA
ADENDO:
1. ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B")
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DEXMEDETOMIDINA
25. DIAZEPAM
26. ESTAZOLAM
27. ETCLORVINOL
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. N-ETILANFETAMINA
49. NIMETAZEPAM
50. NITRAZEPAM
51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
52. NORDAZEPAM
53. OXAZEPAM
54. OXAZOLAM
55. PEMOLINA
56. PENTAZOCINA
57. PENTOBARBITAL
58. PINAZEPAM
59. PIPRADROL
60. PIROVARELONA
61. PRAZEPAM
62. PROLINTANO
63. PROPILEXEDRINA
64. SECBUTABARBITAL
65. SECOBARBITAL
66. TEMAZEPAM
67. TETRAZEPAM
68. TIAMILAL
69. TIOPENTAL
70. TRIAZOLAM
71. TRIEXIFENIDIL
72. VINILBITAL
73. ZALEPLONA
74. ZOLPIDEM
75. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL
(PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA,
ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial,
em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar
a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE
SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de
dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins
médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador
de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o
seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE
ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da
Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001,
Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de
setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM, misturadas a um ou
mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de
ZOLPIDEM por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da
Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de
rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO
DA RECEITA".
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B")
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE
ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. APOMORFINA
8. AZACICLONOL
9. BECLAMIDA
10. BENACTIZINA
11. BENFLUOREX
12. BENZOCTAMINA
13. BENZOQUINAMIDA
14. BIPERIDENO
15. BUPROPIONA
16. BUSPIRONA
17. BUTAPERAZINA
18. BUTRIPTILINA
19. CAPTODIAMO
20. CARBAMAZEPINA
21. CAROXAZONA
22. CETAMINA
23. CICLARBAMATO
24. CICLEXEDRINA
25. CICLOPENTOLATO
26. CISAPRIDA
27. CITALOPRAM
28. CLOMACRANO
29. CLOMETIAZOL
30. CLOMIPRAMINA
31. CLOREXADOL
32. CLORPROMAZINA
33. CLORPROTIXENO
34. CLOTIAPINA
35. CLOZAPINA
36. DESFLURANO
37. DESIPRAMINA
38. DEXETIMIDA
39. DIBENZEPINA
40. DIMETRACRINA
41. DISOPIRAMIDA
42. DISSULFIRAM
43. DIVALPROATO DE SÓDIO
44. DIXIRAZINA
45. DONEPEZILA
46. DOXEPINA
47. DROPERIDOL
48. ECTILURÉIA
49. EMILCAMATO
50. ENFLURANO
51. ENTACAPONA
52. ETOMIDATO
53. ETOSSUXIMIDA
54. FACETOPERANO
55. FEMPROBAMATO
56. FENAGLICODOL
57. FENELZINA
58. FENIPRAZINA
59. FENITOINA
60. FLUFENAZINA
61. FLUMAZENIL
62. FLUOXETINA
63. FLUPENTIXOL
64. FLUVOXAMINA
65. GABAPENTINA
66. GALANTAMINA
67. HALOPERIDOL
68. HALOTANO
69. HIDRATO DE CLORAL
70. HIDROCLORBEZETILAMINA
71. HIDROXIDIONA
72. HOMOFENAZINA
73. IMICLOPRAZINA
74. IMIPRAMINA
75. IMIPRAMINÓXIDO
76. IPROCLOZIDA
77. ISOCARBOXAZIDA
78. ISOFLURANO
79. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
80. LAMOTRIGINA
81. LEFLUNOMIDA
82. LEVODOPA
83. LEVOMEPROMAZINA
84. LISURIDA
85. LITIO
86. LOPERAMIDA
87. LOXAPINA
88. MAPROTILINA
89. MECLOFENOXATO
90. MEFENOXALONA
91. MEFEXAMIDA
92. MEPAZINA
93. MESORIDAZINA
94. METILPENTINOL
95. METISERGIDA
96. METIXENO
97. METOPROMAZINA
98. METOXIFLURANO
99. MIANSERINA
100. MILNACIPRANO
101. MINAPRINA
102. MIRTAZAPINA
103. MISOPROSTOL
104. MOCLOBEMIDA
105. MOPERONA
106. NALOXONA
107. NALTREXONA
108. NEFAZODONA
109. NIALAMIDA
110. NOMIFENSINA
111. NORTRIPTILINA
112. NOXIPTILINA
113. OLANZAPINA
114. OPIPRAMOL
115. OXCARBAZEPINA
116. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
117. OXIFENAMATO
118. OXIPERTINA
119. PAROXETINA
120. PENFLURIDOL
121. PERFENAZINA
122. PERGOLIDA
123. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
124. PIMOZIDA
125. PIOGLITAZONA
126. PIPAMPERONA
127. PIPOTIAZINA
128. PRAMIPEXOL
129. PRIMIDONA
130. PROCLORPERAZINA
131. PROMAZINA
132. PROPANIDINA
133. PROPIOMAZINA
134. PROPOFOL
135. PROTIPENDIL
136. PROTRIPTILINA
137. PROXIMETACAINA
138. QUETIAPINA
139. REBOXETINA
140. RIBAVIRINA
141. RISPERIDONA
142. RIVASTIGMINA
143. ROPINIROL
144. SELEGILINA
145. SERTRALINA
146. SEVOFLURANO
147. SIBUTRAMINA
148. SULPIRIDA
149. SULTOPRIDA
150. TACRINA
151. TOLCAPONA
152. TETRACAÍNA
153. TIANEPTINA
154. TIAPRIDA
155. TIOPROPERAZINA
156. TIORIDAZINA
157. TIOTIXENO
158. TOPIRAMATO
159. TRANILCIPROMINA
160. TRAZODONA
161. TRICLOFÓS
162. TRICLOROETILENO
163. TRIFLUOPERAZINA
164. TRIFLUPERIDOL
165. TRIMIPRAMINA
166. TROGLITAZONA
167. VALPROATO SÓDICO
168. VENLAFAXINA
169. VERALIPRIDA
170. VIGABATRINA
171. ZANAMIVIR
172. ZIPRAZIDONA
173. ZOTEPINA
174. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA
ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO
DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações,
nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico
(Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU
19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo
a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares
devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA
ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando
tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico,
não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM
PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA -
quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico,
especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas
no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento
Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas
para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e
portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas
Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
7) as empresas detentoras de registro de medicamentos a
base da substância TROGLITAZONA e PIOGLITAZONA ficam
obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes
que utilizam os referidos medicamentos.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias
desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em
duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. DELAVIRDINA
4. DIDANOSINA (ddI)
5. EFAVIRENZ
6. ESTAVUDINA (d4T)
7. INDINAVIR
8. LAMIVUDINA (3TC)
9. LOPINAVIR
10. NELFINAVIR
11. NEVIRAPINA
12. RITONAVIR
13. SAQUINAVIR
14. TENOFOVIR
15. ZALCITABINA (ddc)
16. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais
acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido
pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para
dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público
de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais
acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam
sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA -
DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas
acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias
desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES
E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. DIIDROERGOTAMINA
8. DIIDROERGOMETRINA
9. EFEDRINA
10. ERGOMETRINA
11. ERGOTAMINA
12. ETAFEDRINA
13. ISOSAFROL
14. ÓLEO DE SASSAFRÁS
15. PIPERIDINA
16. PIPERONAL
17. PSEUDOEFEDRINA
18. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS
n.º 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém
as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos
industriais.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS
PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES
E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia
Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º
9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º
2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução
Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está
proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de
5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes
do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de
1995.
4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins
de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas
devem atender a legislação sanitária específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida
como cacto peyote.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO
BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. 3- METILFENTANILA
ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)
PROPIONANILIDA
2. 3- METILTIOFENTANILA
ou N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)
ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
3. ACETIL- ALFA- METILFENTANILA
ou N-[ 1-( ALFA- METILFENETIL)- 4-
PIPERIDIL] ACETANILIDA
4. A C E TO R F I N A ou 3 - O- ACETILTETRAHIDRO- 7-
ALFA-( 1- HIDROXI- 1- METILBUTIL)-
6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA
5. ALFA- METILFENTANILA
ou N-[ 1-( ALFA- METILFENETIL)- 4-
PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
6. ALFA- METILT IOFENTANILA
ou N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)
ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
7. BETA- HIDROXI- 3-
METILFENTANILA
ou N-[ 1-( BETA- HIDROXIFENETIL3-METIL-4-PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
8. BETA- HIDROXIFENTANILA
ou N-[ 1-( BETA- HIDROXIFENETIL)-
4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
9. C E TO B E M I D O N A ou 4 - META- HIDROXIFENIL- 1- METIL-
4-PROPIONILPIPERIDINA
10. COCAÍNA ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
11 . DESOMORFINA ou DIIDRODEOXIMORFINA
12. ECGONINA ou ( - ) - 3 - H I D R O X I T R O PA N O - 2 -
CARBOXILATO
13. E TO R F I N A ou T ETRAHIDRO- 7- ALFA-( 1- HIDROXI-
1-METILBUTIL)-6,14-
ENDOETENO- ORIPAVINA
14. HEROÍNA ou DIACETILMORFINA
15. MPPP ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO
DE PIPERIDINA (ÉSTER)
16. PARA- FLUOROFENTANILA
ou 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])
PROPIONANILIDA
17. P E PA P ou 1 - FENETIL- 4- FENIL- 4- ACETATO
DE PIPERIDINA (ÉSTER)
18. T I O F E N TA N I L A ou N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA
que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. (+) - LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-
N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-
8BETA- CARBOXAMIDA
2. 4-METILAMINOREX
ou (?)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-
FENIL-2-OXAZOLINA
3. 4 - M TA ou 4- METILTIOANFETA MINA
4. B E N Z O F E TA M I N A ou N - BENZIL- N, ALFA- DIMETILFENETILAMINA
5. BROLANFETAMINA
ou DOB; (?)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-
ALFA - METILFENETILAMINA
6. C AT I N O N A ou (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA
7. DET ou 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL
8. DMA ou (?)- 2,5- DIMETOXI- ALFA - METILFENETILAMINA
9. DMHP ou 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-
7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-
TRIMETIL-6H-DIBENZO[
B,D]PIRANO-1-OL
10. DMT ou 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]
INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA
11 . DOET ou ( ? ) - 4 - E T I L - 2 , 5 - D I M E TO X I - A L -
FA- FENETILAMINA
12. ETICICLIDINA ou PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA
13. E T R I P TA M I N A ou 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL
14. MDMA ou (?) - N , A L FA - D I M E T I L - 3 , 4 - ( M ETILENODIOXI)FENETILAMINA;
3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA
15. MECLOQUALONA ou 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-
4(3H)-QUINAZOLINONA
16. MESCALINA ou 3 , 4 , 5 - T R I M E TO X I F E N E T I L A -
MINA
17. M E TA Q U A L O N A ou 2 - METIL- 3- O- TOLIL- 4( 3H)-
QUINAZOLINONA
18. M E T C AT I N O N A ou 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPANLONA
19. MMDA ou 2 - M E TO X I - A L FA - M E T I L - 4 , 5 -
(METILENODIOXI)FENETILAMINA
20. PA R A H E X I L A ou 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-
6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[
B,D]PIRANO-1-OL
21. PMA ou P- METOXI- ALFA - METILFENETILAMINA
22. PSILOCIBINA ou FOSFATO DIIDROGENADO DE
3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-
4-ILO
23. PSILOCINA ou PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)
ETIL]INDOL-4-OL
24. ROLICICLIDINA ou PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)
PIRROLIDINA
25. STP ou DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-
DIMETILFENETILAMINA
26. T E N A M F E TA M I N A ou MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)
FENETILAMINA
27. TENOCICLIDINA ou TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]
PIPERIDINA
28. TETRAHIDROCANNABINOL
ou THC
29. TMA ou (?)- 3,4,5- TRIMETOXI- ALFA -
METILFENETILAMINA
30. ZIPEPROL ou A L FA - ( A L FA - M E TO X I B E N -
ZIL)- 4-( BETA- METO XIFENETIL)-
1- PIPERAZINAETANOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima,
sempre que seja possível a sua existência.
1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas
da substância TETRAHIDROCANNABINOL:
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-
1-ol
(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[
b,d]pirano-1-ol
(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-
6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[
b,d]pirano-1-ol
6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-
1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-
3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
LISTA F3 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. FENILPROPANOLAMINA
4. DEXFENFLURAMINA
5. FENFLURAMINA
6. LINDANO
7. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de
madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de junho de 2002.
considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO:
1.1. Lista “A1”: Intermediários da Metadona, Petidina e Moramida.
1.2. Adendo 5) da Lista “A1”.
1.3. Lista “C1”: Sultoprida.
1.4. Lista “C4”: Lopinavir e Tenofovir
1.5. Lista “E”: Papaver Somniferum L..
1.6. Adendo da Lista “F1”.
1.7. Adendo da Lista “F2”.
1.8. Adendo da Lista “F3”.
II. EXCLUSÃO:
2.1. Lista “C1”: Deanol.
2.2. Adendo 1.3. da Lista “A1”.
III. ALTERAÇÃO:
3.1. Adendo 1.1. e 1.2 da Lista “A1”.
3.2. Adendo 3.2. da Lista “B1”
3.3. Adendo 1) da Lista “C1”.
3.4. Adendo 1) da Lista “C2”.
3.5. Adendo 1) da Lista “C3”.
3.6. Adendo 1) da Lista “C4”.
3.7. Adendo 1) da Lista “D2”.
IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:
4.1. Lista “A1”: substituir Becitramida por Bezitramida.
4.2. Lista “A1”: substituir Noracimetadol por Noracilmetadol.
4.3. Lista “A2”: substituir Deidrocodeína por Diidrocodeína.
4.4. Lista “B1”: substituir Butobarbital por Butabarbital.
4.5. Lista “B1”: substituir Pipradol por Pipradrol.
4.6. Lista “B1”: substituir Zaleplom por Zaleplona.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.]
ANEXO I
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
ATUALIZAÇÃO N.º 11
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-
4,4- DIFENILBUTANO)
49. INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-
3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
50. INTERMEDIÁRIO “A” DA PETIDINA (4 CIANO-1-
METIL-4-FENILPIPERIDINA)
51. INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
52. INTERMEDIÁRIO “C” DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL
4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)
53. ISOMETADONA
54. LEVOFENACILMORFANO
55. LEVOMETORFANO
56. LEVOMORAMIDA
57. LEVORFANOL
58. METADONA
59. METAZOCINA
60. METILDESORFINA
61. METILDIIDROMORFINA
62. METOPONA
63. MIROFINA
64. MORFERIDINA
65. MORFINA
66. MORINAMIDA
67. NICOMORFINA
68. NORACILMETADOL
69. NORLEVORFANOL
70. NORMETADONA
71. NORMORFINA
72. NORPIPANONA
73. N-OXICODEÍNA
74. N-OXIMORFINA
75. ÓPIO
76. OXICODONA
77. OXIMORFONA
78. PETIDINA (MEPERIDINA)
79. PIMINODINA
80. PIRITRAMIDA
81. PROEPTAZINA
82. PROPERIDINA
83. RACEMETORFANO
84. RACEMORAMIDA
85. RACEMORFANO
86. REMIFENTANILA
87. SUFENTANILA
88. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)
89. TEBAÍNA
90. TILIDINA
91. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e
CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas
farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria
SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
LISTA - A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA (DIONINA)
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
3) preparações à base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
5) preparações à base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:“VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
6) preparações à base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FENMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. TANFETAMINA
ADENDO:
1. ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DEXMEDETOMIDINA
25. DIAZEPAM
26. ESTAZOLAM
27. ETCLORVINOL
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. N-ETILANFETAMINA
49. NIMETAZEPAM
50. NITRAZEPAM
51. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
52. NORDAZEPAM
53. OXAZEPAM
54. OXAZOLAM
55. PEMOLINA
56. PENTAZOCINA
57. PENTOBARBITAL
58. PINAZEPAM
59. PIPRADROL
60. PIROVARELONA
61. PRAZEPAM
62. PROLINTANO
63. PROPILEXEDRINA
64. SECBUTABARBITAL
65. SECOBARBITAL
66. TEMAZEPAM
67. TETRAZEPAM
68. TIAMILAL
69. TIOPENTAL
70. TRIAZOLAM
71. TRIEXIFENIDIL
72. VINILBITAL
73. ZALEPLONA
74. ZOLPIDEM
75. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. APOMORFINA
8. AZACICLONOL
9. BECLAMIDA
10. BENACTIZINA
11. BENFLUOREX
12. BENZOCTAMINA
13. BENZOQUINAMIDA
14. BIPERIDENO
15. BUPROPIONA
16. BUSPIRONA
17. BUTAPERAZINA
18. BUTRIPTILINA
19. CAPTODIAMO
20. CARBAMAZEPINA
21. CAROXAZONA
22. CETAMINA
23. CICLARBAMATO
24. CICLEXEDRINA
25. CICLOPENTOLATO
26. CISAPRIDA
27. CITALOPRAM
28. CLOMACRANO
29. CLOMETIAZOL
30. CLOMIPRAMINA
31. CLOREXADOL
32. CLORPROMAZINA
33. CLORPROTIXENO
34. CLOTIAPINA
35. CLOZAPINA
36. DESFLURANO
37. DESIPRAMINA
38. DEXETIMIDA
39. DIBENZEPINA
40. DIMETRACRINA
41. DISOPIRAMIDA
42. DISSULFIRAM
43. DIVALPROATO DE SÓDIO
44. DIXIRAZINA
45. DONEPEZILA
46. DOXEPINA
47. DROPERIDOL
48. ECTILURÉIA
49. EMILCAMATO
50. ENFLURANO
51. ENTACAPONA
52. ETOMIDATO
53. ETOSSUXIMIDA
54. FACETOPERANO
55. FEMPROBAMATO
56. FENAGLICODOL
57. FENELZINA
58. FENIPRAZINA
59. FENITOINA
60. FLUFENAZINA
61. FLUMAZENIL
62. FLUOXETINA
63. FLUPENTIXOL
64. FLUVOXAMINA
65. GABAPENTINA
66. GALANTAMINA
67. HALOPERIDOL
68. HALOTANO
69. HIDRATO DE CLORAL
70. HIDROCLORBEZETILAMINA
71. HIDROXIDIONA
72. HOMOFENAZINA
73. IMICLOPRAZINA
74. IMIPRAMINA
75. IMIPRAMINÓXIDO
76. IPROCLOZIDA
77. ISOCARBOXAZIDA
78. ISOFLURANO
79. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
80. LAMOTRIGINA
81. LEFLUNOMIDA
82. LEVODOPA
83. LEVOMEPROMAZINA
84. LISURIDA
85. LITIO
86. LOPERAMIDA
87. LOXAPINA
88. MAPROTILINA
89. MECLOFENOXATO
90. MEFENOXALONA
91. MEFEXAMIDA
92. MEPAZINA
93. MESORIDAZINA
94. METILPENTINOL
95. METISERGIDA
96. METIXENO
97. METOPROMAZINA
98. METOXIFLURANO
99. MIANSERINA
100. MILNACIPRANO
101. MINAPRINA
102. MIRTAZAPINA
103. MISOPROSTOL
104. MOCLOBEMIDA
105. MOPERONA
106. NALOXONA
107. NALTREXONA
108. NEFAZODONA
109. NIALAMIDA
110. NOMIFENSINA
111. NORTRIPTILINA
112. NOXIPTILINA
113. OLANZAPINA
114. OPIPRAMOL
115. OXCARBAZEPINA
116. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
117. OXIFENAMATO
118. OXIPERTINA
119. PAROXETINA
120. PENFLURIDOL
121. PERFENAZINA
122. PERGOLIDA
123. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
124. PIMOZIDA
125. PIOGLITAZONA
126. PIPAMPERONA
127. PIPOTIAZINA
128. PRAMIPEXOL
129. PRIMIDONA
130. PROCLORPERAZINA
131. PROMAZINA
132. PROPANIDINA
133. PROPIOMAZINA
134. PROPOFOL
135. PROTIPENDIL
136. PROTRIPTILINA
137. PROXIMETACAINA
138. QUETIAPINA
139. REBOXETINA
140. RIBAVIRINA
141. RISPERIDONA
142. RIVASTIGMINA
143. ROPINIROL
144. SELEGILINA
145. SERTRALINA
146. SEVOFLURANO
147. SIBUTRAMINA
148. SULPIRIDA
149. SULTOPRIDA
150. TACRINA
151. TOLCAPONA
152. TETRACAÍNA
153. TIANEPTINA
154. TIAPRIDA
155. TIOPROPERAZINA
156. TIORIDAZINA
157. TIOTIXENO
158. TOPIRAMATO
159. TRANILCIPROMINA
160. TRAZODONA
161. TRICLOFÓS
162. TRICLOROETILENO
163. TRIFLUOPERAZINA
164. TRIFLUPERIDOL
165. TRIMIPRAMINA
166. TROGLITAZONA
167. VALPROATO SÓDICO
168. VENLAFAXINA
169. VERALIPRIDA
170. VIGABATRINA
171. ZANAMIVIR
172. ZIPRAZIDONA
173. ZOTEPINA
174. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações,
nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico
(Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU
19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo
a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares
devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA
ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando
tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico,
não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM
PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA -
quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico,
especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas
no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-
se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO (metálico e seus sais), quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
7) as empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA e PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. DELAVIRDINA
4. DIDANOSINA (ddI)
5. EFAVIRENZ
6. ESTAVUDINA (d4T)
7. INDINAVIR
8. LAMIVUDINA (3TC)
9. LOPINAVIR
10. NELFINAVIR
11. NEVIRAPINA
12. RITONAVIR
13. SAQUINAVIR
14. TENOFOVIR
15. ZALCITABINA (ddc)
16. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA -
DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. DIIDROERGOTAMINA
8. DIIDROERGOMETRINA
9. EFEDRINA
10. ERGOMETRINA
11. ERGOTAMINA
12. ETAFEDRINA
13. ISOSAFROL
14. ÓLEO DE SASSAFRÁS
15. PIPERIDINA
16. PIPERONAL
17. PSEUDOEFEDRINA
18. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando destinarem-se à outros seguimentos industriais.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995.
4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. 3 - M E T I L F E N TA N I L A ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)
PROPIONANILIDA
2. 3 - M E T I LT I O F E N TA N I L A ou N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
3. ACETIL- ALFA- METILFENTANILA
ou N-[ 1-( ALFA- METILFENETIL)- 4- PIPERIDIL]
ACETANILIDA
4. A C E TO R F I N A ou 3- O- ACETILTETRAHIDRO- 7- ALFA -( 1- HIDROXI-
1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-
ORIPAVINA
5. ALFA- METILFENTA NILA ou N-[ 1-( ALFA- METILFENETIL)- 4- PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
6. ALFA- METILT IOFENTA -
NILA
ou N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
7. BETA- HIDROXI- 3- METILFENTANILA
ou N-[ 1-( BETA- HIDROXIFENETIL)- 3- METIL-
4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
8. BETA- HIDROXIFENTANILA
ou N-[ 1-( BETA- HIDROXIFENETIL)- 4- PIPERIDIL]
PROPIONANILIDA
9. C E TO B E M I D O N A ou 4- META- HIDROXIFENIL- 1- METIL- 4- PROPIONILPIPERIDINA
10. COCAÍNA ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
11 . DESOMORFINA ou DIIDRODEOXIMORFINA
12. ECGONINA ou ( - ) - 3 - H I D R O X I T R O PA N O - 2 - C A R B O X I L A
TO
13. E TO R F I N A ou TETRAHIDRO- 7- ALFA-( 1- HIDROXI- 1- METILBUTIL)-
6,14- ENDOETENO- ORIPAVINA
14. HEROÍNA ou DIACETILMORFINA
15. MPPP ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA
(ÉSTER)
16. PARA- FLUOROFENTA NILA
ou 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])
PROPIONANILIDA
17. P E PA P ou 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA
(ÉSTER)
18. T I O F E N TA N I L A ou N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. (+) - LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL- 6-METILERGOLINA-8BETA -CARBOXAMIDA
2. 4-METILAMINOREX ou (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2- OXAZOLINA
3. 4 - M TA ou 4- METILTIOANFETA MINA
4. BENZOFETAMINA ou N-BENZIL-N,ALFA -DIMETILFENETILAMINA
5. B R O L A N F E TA M I N A ou DOB; (±)- 4- BROMO- 2,5- DIMETOXI- ALFA - METILFENETILAMINA
6. C AT I N O N A ou (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA
7. DET ou 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL
8. DMA ou (±)- 2,5- DIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA
9. DMHP ou 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO- 6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[ B,D]PIRANO-1-OL
10. DMT ou 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,NDIMETILTRIPTA MINA
11 . DOET ou (±)- 4- ETIL- 2,5- DIMETOXI- ALFA -FENETILAMINA
12. ETICICLIDINA ou PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA
13. E T R I P TA M I N A ou 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL
14. MDMA ou (±)-N,ALFA -DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI) FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA
15. MECLOQUALONA ou 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA
16. MESCALINA ou 3 , 4 , 5 - T R I M E TO X I F E N E T I L A M I N A
17. M E TA Q U A L O N A ou 2-METIL-3-O- TOLIL- 4( 3 H)-QUINAZOLINONA
18. M E T C AT I N O N A ou 2-( METILAMINO)- 1- FENILPROPAN- LONA
19. MMDA ou 2 - M E TO X I - ALFA -METIL-4,5-(METILENODIOXI) FENETILAMINA
20. PA R A H E X I L A ou 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL- 6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL
21. PMA ou P- METOXI- ALFA -METILFENETILAMINA
22. PSILOCIBINA ou FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)] INDOL-4-ILO
23. PSILOCINA ou PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO) ETIL]INDOL-4-OL
24. ROLICICLIDINA ou PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA
25. STP ou DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA ,4-DIMETILFENETILAMINA
26. T E N A M F E TA M I N A ou MDA; ALFA -METIL-3,4-(METILENODIOXI) FENETILAMINA
27. TENOCICLIDINA ou TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA
28. TETRAHIDROCANNABINOL ou THC
29. TMA ou (±)- 3,4,5- TRIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA
30. ZIPEPROL ou ALFA -(ALFA - METOXIBENZIL)- 4-( BETA - METOXIFENETIL)- 1- PIPERAZINAETANOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL:
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[ b,d]pirano-1-ol
(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil- 6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[ b,d]pirano-1-ol
6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano- 1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno- 3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
LISTA F3 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. FENILPROPANOLAMINA
4. DEXFENFLURAMINA
5. FENFLURAMINA
6. LINDANO
7. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 115, de 18-6-2002, Seção 1, pág. 48.