Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico paraálcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,em seu anexo II, em
reunião realizada em 31 de julho de 2002,
adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 2º da Resolução-RDC n.º 46, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, excluem-se aqueles produtos com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, em concentração superior a 68% p/p, os quais serão objeto de normalização específica, a ser publicada em prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.