Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 219, DE 2 DE AGOSTO DE 2002

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico paraálcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,em seu anexo II, em reunião realizada em 31 de julho de 2002,

adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 2º da Resolução-RDC n.º 46, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

...................................................................................................

§ 3º Para fins do disposto neste artigo, excluem-se aqueles produtos com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, em concentração superior a 68% p/p, os quais serão objeto de normalização específica, a ser publicada em prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."

Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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