Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 233, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

considerando a decisão do MM. Juiz Federal Titular da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida no Processo n.º
2001.13954-9, em 8 de agosto de 2002, recebida em 13 seguinte nesta Agência.

adota, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e, determina a sua publicação.

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução-RDC n.º 198/2002.

Art. 2º Divulgue-se este ato no site da ANVISA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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