Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando a decisão do MM. Juiz Federal Titular da 22ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida no Processo n.º
2001.13954-9, em 8 de agosto de 2002, recebida em 13 seguinte nesta
Agência.
adota, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e, determina a sua publicação.
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução-RDC n.º 198/2002.
Art. 2º Divulgue-se este ato no site da ANVISA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.