Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 243, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 8º, inciso IV e art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º da Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, que aprovou o Regimento Interno da ANVISA:

adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e, determina a sua publicação.

Art. 1º Ficam revogadas a Resolução-RDC n.º 13, de 28 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1999, a Resolução-RDC n.º 210, de 26 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho seguinte, e a Portaria n.º 74, de 31 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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