Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 250, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de setembro de 2002

considerando que o prazo para adequação dos produtos fortementeácidos e fortemente alcalinos dependem dos ensaios estabelecidos em Normas internacionalmente reconhecidas, conforme disposto na Resolução - RDC nº 163 de 11 de setembro de 2001

considerando as necessidades do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, de credenciar organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaios, a Diretoria Colegiada adota a seguinte Resolução e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Determinar a prorrogação até 11 de dezembro de 2002 do prazo previsto no Art 5º da Resolução - RDC nº 163, de 11 de setembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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