Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU
de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de setembro
de 2002,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Revogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 3 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2000, que proíbe a utilização do Brometo de Metila no tratamento de madeiras, em todo território nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.