Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 252, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de setembro de 2002,

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Revogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 3 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2000, que proíbe a utilização do Brometo de Metila no tratamento de madeiras, em todo território nacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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