Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o disposto no Decreto n.º 2.508, de 4 de março de 1998,
considerando a urgência do assunto,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1° O art. 36 da Resolução -RDC n.º 217, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação :
.................................................................................................................
“Art. 36 Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2003, para que os Portos de Controle Sanitário apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.