Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 341, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando o disposto no Decreto n.º 2.508, de 4 de março de 1998,

considerando a urgência do assunto,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1° O art. 36 da Resolução -RDC n.º 217, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação :

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“Art. 36 Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2003, para que os Portos de Controle Sanitário apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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