Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando o disposto nos artigos 2°, 5°, 20 e 22 da Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993 e no Anexo I da Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001;

considerando o que estabelece o art. 1° da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000;

considerando o que estabelece o art. 54 do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002;

considerando o disposto no art. 80 da Resolução - RDC ANVISA n° 217, de 21 de novembro de 2001;

considerando a necessidade de atendimento das exigências contidas no Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998, que promulga a Convenção Internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973, seu protocolo de 1978, suas emendas de 1994 e seus anexos opcionais III, IV e V;

considerando a necessidade de implementar e harmonizar os requisitos mínimos para a elaboração , análise e avaliação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em portos, aeroportos, estações e passagens de fronteiras e terminais alfandegados de uso público, e critérios para aprovação destes Planos,

considerando a urgência do assunto,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Instituir e aprovar o Termo de Referência, em anexo, para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a serem apresentados a ANVISA para análise e aprovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

1. Identificação do Gestor

1.1 - Razão social, nome de fantasia , CNPJ e outros registros legais; endereço e CEP; telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato;

1.2 - Responsável Técnico pelo PGRS, de nível superior devidamente registrado em conselho profissional;

1.3 - Definição de responsabilidade e competência do gestor e dos concessionários;

1.4 - Alvará, licença e Autorização de Funcionamento, Municipal, Estadual, do Distrito Federal e da União, conforme o caso;

1.5 -Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, para as empresas que atuam na prestação de serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos.

2.Caracterização da Instalação

2.1 -Planta baixa de localização e de implantação da área física e circunvizinhança;

2.2 - População fixa (funcionários e prestadores de serviços) e flutuante (passageiros, acompanhantes, visitantes, prestadores de serviços eventuais, etc.), com identificação da sazonalidade;

2.3 -Média mensal de entrada de viajantes, embarcações, aeronaves e meios de transportes terrestres;

2.4 - Número de empresas instaladas com respectivos ramos de atividade e localização das áreas geradoras de resíduos sólidos - RS;

2.4.1-Empresas prestadoras de serviço/terceirização que atuem com o manejo de resíduos sólidos;

.5 - Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações;

2.6 - Tipificação e quantificação da carga movimentada com média mensal;

3. Legislação 3.1 - Citar leis, decretos, resoluções e portarias, Instruções Normativas,
Federais, Estaduais e Municipais; Acordos Internacionais;
3.2 -Citar Normas Técnicas Brasileiras.
4. Diagnóstico Situacional 4.1 - Identificação das concessionárias e demais empresas públicas ou
privadas e instalações geradoras de resíduos sólidos, com especificação dos
fatores de risco sanitário, ambiental, zoo e fitossanitário;
4.1.1 - Descrição de outras instituições públicas, privadas ou filantrópicas
beneficiárias na remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos em
portos, aeroportos e Estações Aduaneiras de Interior;
4.1.2- Identificação das instalações geradoras de resíduos nas áreas circunvizinhas,
com especificação dos fatores de risco sanitário e ambiental;
4.2 - Identificação de área de armazenamento intermediário, estações de
transbordo, unidade de processamento e descrição das condições de operacionalidade;
4.3 - Levantamento do quantitativo de resíduos sólidos gerados por unidade
geradora e classificados de acordo com a legislação sanitária e ambiental;
4.4 - Descrição dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos
sólidos: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,
tratamento, destinação final; formas de monitoramento e licenciamento
ambiental e sanitário;
4.4.1 - Recursos técnicos com identificação dos equipamentos disponíveis,
número de profissionais envolvidos e qualificação;
4.5 - Existência de programas sócio-culturais e educativos implementados;
programas de treinamento e de educação continuada.
5. Diretrizes para o Plano
de Gerenciamento de RS
5.1 - Ações para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
5.1.1 - Descrição dos procedimentos de segregação, acondicionamento,
coleta, área de armazenamento intermediário, transporte, tratamento e destinação
final de RS de acordo com a classificação da Resolução CONAMA
nº 05/93, CONAMA 283/01, normas da ABNT e Instrução Normativa
26/01 - MAPA;
5.1.2 - Características dos equipamentos de acondicionamento e transporte
dos resíduos sólidos: tipo de contêineres , tambores e cestos - identificação
e distribuição;
5.1.3 - Especificação do meio de transporte e a freqüência de coleta (horários,
percursos e equipamentos); layout da rota de coleta;
5.1.4 - Descrição das áreas de armazenamento intermediário: avaliação das
condições de ventilação, capacidade de armazenamento compatível com a
geração, freqüência de coleta e sistema de higienização;
5.1.5 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos
sólidos, de acordo com cada tipo (classificação), dentro da área e fora da
área de geração dos mesmos e dos resíduos das estações de tratamento de
esgotos;
5.1.6 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de RS
provenientes das embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos de
passageiros e outros com origem ou escalas em áreas indenes, endêmicas
ou epidêmicas de doenças transmissíveis;
5.1.7 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos
sólidos proveniente de embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos
de passageiros e outros que contenham pragas e/ ou doenças zoo e
fitossanitárias existentes sob controle oficial ;
5.1.8- Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de RS para
as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas;
5.1.9 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos
perigosos e outros sujeitos a controles especiais inclusive: resíduos de
transporte de cargas vivas; resíduos de operação da manutenção de veículos,
embarcações e aeronaves com a descrição dos mecanismos de minimização
do impacto sanitário, ambiental e zoo e fitossanitário;
5.1.10 - Descrição dos recursos humanos: quantidade de pessoas, grau de
instrução, formação e qualificação; descrição de Equipamento de Proteção
Individual - EPI em todas as fases do processo;
5.1.11 - Programas de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
5.2 - Instrumentos de Gestão de Resíduos Sólidos:
5.2.1 - Medidas de redução de RS nas unidades geradoras; programas
sociais, educativos, culturais e de mobilização social;
5.2.2 - Adesão aos programas de coleta seletiva e reciclagem;
5.2.3 - Articulação com os órgãos de limpeza pública, vigilância ambiental,
sanitária, zoo e fitossanitária;
5.2.4 - Descrição de Controle de Vetores;
5.2.5 - Outras medidas alternativas.
5.3 - Mecanismos de Controle e Avaliação:
5.3.1 - Descrever as formas de registros e de acompanhamento das atividades
previstas no PGRS, como planilhas de acompanhamento, indicadores
de controle, gráficos, índices, etc. ;
5.3.2 - Instrumentos de análise, controle ambiental e avaliação periódicas
de tipos específicos de resíduos e efluentes de acordo com o seu risco;
5.3.3 - Prognóstico dos impactos ambientais do plano e de suas alternativas:
Análise comparativa entre o impacto previsto e os resultados obtidos
com referência aos indicadores de acompanhamento relativos à prevenção,
controle, mitigação e reparação dos efeitos negativos.
6. Definição das responsabilidades
e competências.
6.1 - Do Gestor , dos setores envolvidos e profissional responsável
6.2 - Dos concessionários;
6.3 - Dos terceiros contratados. (Empresas prestadoras de serviço)
7. Cronograma de implantação
e avaliação.
7.1 Cronograma físico e financeiro contemplando as fases de gerenciamento
a serem implantadas;
7.2 Cronograma de aquisição de equipamentos e realização de obras civis
constantes no Plano;
7.3 Cronograma de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
7.4 Cronograma de revisão e de atualização do PGRS.
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