Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o disposto nos artigos 2°, 5°, 20 e 22 da Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993 e no Anexo I da Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001;
considerando o que estabelece o art. 1° da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000;
considerando o que estabelece o art. 54 do Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002;
considerando o disposto no art. 80 da Resolução - RDC ANVISA n° 217, de 21 de novembro de 2001;
considerando a necessidade de atendimento das exigências contidas no Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998, que promulga a Convenção Internacional para a prevenção da poluição por navios de 1973, seu protocolo de 1978, suas emendas de 1994 e seus anexos opcionais III, IV e V;
considerando a necessidade de implementar e harmonizar os requisitos mínimos para a elaboração , análise e avaliação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em portos, aeroportos, estações e passagens de fronteiras e terminais alfandegados de uso público, e critérios para aprovação destes Planos,
considerando a urgência do assunto,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º Instituir e aprovar o Termo de Referência, em anexo, para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a serem apresentados a ANVISA para análise e aprovação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1. Identificação do Gestor |
1.1 - Razão social, nome de fantasia , CNPJ e outros registros legais; endereço e CEP; telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato; 1.2 - Responsável Técnico pelo PGRS, de nível superior devidamente registrado em conselho profissional; 1.3 - Definição de responsabilidade e competência do gestor e dos concessionários; 1.4 - Alvará, licença e Autorização de Funcionamento, Municipal, Estadual, do Distrito Federal e da União, conforme o caso; 1.5 -Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, para as empresas que atuam na prestação de serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos. |
2.Caracterização da Instalação | 2.1 -Planta baixa de localização e de implantação da área física e circunvizinhança; 2.2 - População fixa (funcionários e prestadores de serviços) e flutuante (passageiros, acompanhantes, visitantes, prestadores de serviços eventuais, etc.), com identificação da sazonalidade; 2.3 -Média mensal de entrada de viajantes, embarcações, aeronaves e meios de transportes terrestres; 2.4 - Número de empresas instaladas com respectivos ramos de atividade e localização das áreas geradoras de resíduos sólidos - RS; 2.4.1-Empresas prestadoras de serviço/terceirização que atuem com o manejo de resíduos sólidos; .5 - Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações; 2.6 - Tipificação e quantificação da carga movimentada com média mensal; |
3. Legislação | 3.1 - Citar leis, decretos, resoluções e portarias, Instruções Normativas, Federais, Estaduais e Municipais; Acordos Internacionais; 3.2 -Citar Normas Técnicas Brasileiras. |
4. Diagnóstico Situacional | 4.1 - Identificação das concessionárias e demais empresas públicas ou privadas e instalações geradoras de resíduos sólidos, com especificação dos fatores de risco sanitário, ambiental, zoo e fitossanitário; 4.1.1 - Descrição de outras instituições públicas, privadas ou filantrópicas beneficiárias na remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos em portos, aeroportos e Estações Aduaneiras de Interior; 4.1.2- Identificação das instalações geradoras de resíduos nas áreas circunvizinhas, com especificação dos fatores de risco sanitário e ambiental; 4.2 - Identificação de área de armazenamento intermediário, estações de transbordo, unidade de processamento e descrição das condições de operacionalidade; 4.3 - Levantamento do quantitativo de resíduos sólidos gerados por unidade geradora e classificados de acordo com a legislação sanitária e ambiental; 4.4 - Descrição dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos sólidos: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final; formas de monitoramento e licenciamento ambiental e sanitário; 4.4.1 - Recursos técnicos com identificação dos equipamentos disponíveis, número de profissionais envolvidos e qualificação; 4.5 - Existência de programas sócio-culturais e educativos implementados; programas de treinamento e de educação continuada. |
5. Diretrizes para o Plano de Gerenciamento de RS |
5.1 - Ações para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos: 5.1.1 - Descrição dos procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, área de armazenamento intermediário, transporte, tratamento e destinação final de RS de acordo com a classificação da Resolução CONAMA nº 05/93, CONAMA 283/01, normas da ABNT e Instrução Normativa 26/01 - MAPA; 5.1.2 - Características dos equipamentos de acondicionamento e transporte dos resíduos sólidos: tipo de contêineres , tambores e cestos - identificação e distribuição; 5.1.3 - Especificação do meio de transporte e a freqüência de coleta (horários, percursos e equipamentos); layout da rota de coleta; 5.1.4 - Descrição das áreas de armazenamento intermediário: avaliação das condições de ventilação, capacidade de armazenamento compatível com a geração, freqüência de coleta e sistema de higienização; 5.1.5 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, de acordo com cada tipo (classificação), dentro da área e fora da área de geração dos mesmos e dos resíduos das estações de tratamento de esgotos; 5.1.6 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de RS provenientes das embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos de passageiros e outros com origem ou escalas em áreas indenes, endêmicas ou epidêmicas de doenças transmissíveis; 5.1.7 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos sólidos proveniente de embarcações, aeronaves, veículos de cargas, veículos de passageiros e outros que contenham pragas e/ ou doenças zoo e fitossanitárias existentes sob controle oficial ; 5.1.8- Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de RS para as cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas; 5.1.9 - Descrição dos métodos de tratamento e disposição final de resíduos perigosos e outros sujeitos a controles especiais inclusive: resíduos de transporte de cargas vivas; resíduos de operação da manutenção de veículos, embarcações e aeronaves com a descrição dos mecanismos de minimização do impacto sanitário, ambiental e zoo e fitossanitário; 5.1.10 - Descrição dos recursos humanos: quantidade de pessoas, grau de instrução, formação e qualificação; descrição de Equipamento de Proteção Individual - EPI em todas as fases do processo; 5.1.11 - Programas de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 5.2 - Instrumentos de Gestão de Resíduos Sólidos: 5.2.1 - Medidas de redução de RS nas unidades geradoras; programas sociais, educativos, culturais e de mobilização social; 5.2.2 - Adesão aos programas de coleta seletiva e reciclagem; 5.2.3 - Articulação com os órgãos de limpeza pública, vigilância ambiental, sanitária, zoo e fitossanitária; 5.2.4 - Descrição de Controle de Vetores; 5.2.5 - Outras medidas alternativas. 5.3 - Mecanismos de Controle e Avaliação: 5.3.1 - Descrever as formas de registros e de acompanhamento das atividades previstas no PGRS, como planilhas de acompanhamento, indicadores de controle, gráficos, índices, etc. ; 5.3.2 - Instrumentos de análise, controle ambiental e avaliação periódicas de tipos específicos de resíduos e efluentes de acordo com o seu risco; 5.3.3 - Prognóstico dos impactos ambientais do plano e de suas alternativas: Análise comparativa entre o impacto previsto e os resultados obtidos com referência aos indicadores de acompanhamento relativos à prevenção, controle, mitigação e reparação dos efeitos negativos. |
6. Definição das responsabilidades e competências. |
6.1 - Do Gestor , dos setores envolvidos e profissional responsável 6.2 - Dos concessionários; 6.3 - Dos terceiros contratados. (Empresas prestadoras de serviço) |
7. Cronograma de implantação e avaliação. |
7.1 Cronograma físico e financeiro contemplando as fases de gerenciamento a serem implantadas; 7.2 Cronograma de aquisição de equipamentos e realização de obras civis constantes no Plano; 7.3 Cronograma de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; 7.4 Cronograma de revisão e de atualização do PGRS. |