Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC N° 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando a Portaria nº 708, do Diretor-Presidente, de 26 de dezembro de 2002;

considerando o § 3º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando que o prazo para a adequação da rotulagem nutricional obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados e prontos para oferta ao consumidor venceu em 21 setembro de 2001, conforme disposto nas Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001;

considerando que foi estabelecido um período educativo de 21 de setembro de 2001 até 02 de fevereiro de 2003 para que os produtos alimentícios fossem adequados às Resoluções RDC nº 39 e 40 de 2001, conforme estabelecido na Resolução -RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 e Resolução RDC nº 155 de 27 de maio de 2002; e

considerando os preceitos estabelecidos na Consulta Pública nº 100 de 16 de dezembro de 2002, sobre o Regulamento Técnico Mercosul sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados;

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Determinar a prorrogação até 31 de julho de 2003 do prazo previsto no item 4 do Anexo da Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001.

Art. 2º Os demais itens da Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001 permanecem em vigor.

Art. 3º Fica revogada a Resolução RDC nº 155 de 27 de maio de 2002.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde