Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 15 de janeiro de 2003,

considerando o art. 6º do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente-Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Alterar a monografia, referente ao Ingrediente Ativo P-46 PIRACLOSTROBINA, publicada através da Resolução-RDC nº 347 de 16/12/2002, DOU de 31/12/02, que passa a ter a seguinte redação:

ÍNDICE MONOGRÁFICO NOME
P-46 PIRACLOSTROBINA

a) Ingrediente ativo ou nome comum: Piraclostrobina (Pyraclostrobin)

b) Sinonímia: Reg n°304 428; LAB 304 428; PS 304 428

c) Nº CAS: 175013-18-0

d) Nome químico: Methyl N-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol- 3-yloxymethyl]phenyl}(N-methoxy)carbamate

e) Fórmula bruta: C19H18ClN3O4

f) Fórmula estrutural:

rdc0005_16_01_2003

g) Grupo químico: Estrobilurina

h) Classe: Fungicida

i) Classificação Toxicológica: Classe II

j) Uso Agrícola: Autorizado conforme indicado.

Modalidade de emprego: Pulverização nas partes aéreas das culturas de Algodão, Alho, amendoim, aveia, banana, batata café, cebola, cenoura, cevada, citros, crisântemo, feijão, maçã, mamão, manga, melão, melancia, milho, pepina, pimentão, rosa, soja, tomate, trigo e uva.

Culturas LMR (mg/kg) Intervalo de Segurança
Algodão 0,2 07 dias
Alho 0,1 07 dias
Amendoim 0,1 14 dias
Av e i a 1,0 30 dias
Banana 0,5 03 dias
Batata 0,1 03 dias
Café 0,5 45 dias
Cebola 0,5 07 dias
Cenoura 0,2 07 dias
Cevada 1,0 30 dias
Citros 0,5 14 dias
Crisântemo U.N.A(*) Não determinado
Feijão 0,1 14 dias
Maçã 2,0 14 dias
Mamão 0,1 07 dias
Manga 0,1 07 dias
Melão 0,1 07 dias
Melancia 0,1 07 dias
Milho 0,1 45 dias
Pepino 0,05 07 dias
Pimentão 1,0 03 dias
Rosa U.N.A.(*)
Soja 0,1 14 dias
To m a t e 0,2 01 dia
Tr i g o 0,5 30 dias
Uva 2,0 07 dias

U.N.A. (*) = Uso Não Alimentar

OBS: definição de resíduo: soma do Piraclostrobina e seu metabólito N-[[1-(4-clorofenil)pirazol-3-il]oxil-o-tolil] carbamato.

I) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,04 mg/Kg de p.c.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAEIROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde