Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 15 de janeiro de 2003,
considerando o art. 6º do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente-Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Alterar a monografia, referente ao Ingrediente Ativo P-46 PIRACLOSTROBINA, publicada através da Resolução-RDC nº 347 de 16/12/2002, DOU de 31/12/02, que passa a ter a seguinte redação:
ÍNDICE MONOGRÁFICO | NOME |
P-46 | PIRACLOSTROBINA |
a) Ingrediente ativo ou nome comum: Piraclostrobina (Pyraclostrobin)
b) Sinonímia: Reg n°304 428; LAB 304 428; PS 304 428
c) Nº CAS: 175013-18-0
d) Nome químico: Methyl N-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol- 3-yloxymethyl]phenyl}(N-methoxy)carbamate
e) Fórmula bruta: C19H18ClN3O4
f) Fórmula estrutural:
g) Grupo químico: Estrobilurina
h) Classe: Fungicida
i) Classificação Toxicológica: Classe II
j) Uso Agrícola: Autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: Pulverização nas partes aéreas das culturas de Algodão, Alho, amendoim, aveia, banana, batata café, cebola, cenoura, cevada, citros, crisântemo, feijão, maçã, mamão, manga, melão, melancia, milho, pepina, pimentão, rosa, soja, tomate, trigo e uva.
Culturas | LMR (mg/kg) | Intervalo de Segurança |
Algodão | 0,2 | 07 dias |
Alho | 0,1 | 07 dias |
Amendoim | 0,1 | 14 dias |
Av e i a | 1,0 | 30 dias |
Banana | 0,5 | 03 dias |
Batata | 0,1 | 03 dias |
Café | 0,5 | 45 dias |
Cebola | 0,5 | 07 dias |
Cenoura | 0,2 | 07 dias |
Cevada | 1,0 | 30 dias |
Citros | 0,5 | 14 dias |
Crisântemo | U.N.A(*) | Não determinado |
Feijão | 0,1 | 14 dias |
Maçã | 2,0 | 14 dias |
Mamão | 0,1 | 07 dias |
Manga | 0,1 | 07 dias |
Melão | 0,1 | 07 dias |
Melancia | 0,1 | 07 dias |
Milho | 0,1 | 45 dias |
Pepino | 0,05 | 07 dias |
Pimentão | 1,0 | 03 dias |
Rosa | U.N.A.(*) | |
Soja | 0,1 | 14 dias |
To m a t e | 0,2 | 01 dia |
Tr i g o | 0,5 | 30 dias |
Uva | 2,0 | 07 dias |
U.N.A. (*) = Uso Não Alimentar
OBS: definição de resíduo: soma do Piraclostrobina e seu metabólito N-[[1-(4-clorofenil)pirazol-3-il]oxil-o-tolil] carbamato.
I) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,04 mg/Kg de p.c.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.