Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2003;

considerando os pedidos de várias empresas que necessitam de mais tempo para esgotar os estoques existentes das embalagens dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância;

considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos uniformes que atendam aos setores envolvidos na fabricação desses produtos,

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo constante do art. 2.º da Resolução RDC n.º 222, de 5 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, referente ao Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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